Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Reclamação Trabalhista

Por:   •  7/9/2018  •  2.044 Palavras (9 Páginas)  •  201 Visualizações

Página 1 de 9

...

temos que a Reclamante começou a trabalhar para a Reclamada em 03 de abril de 2013 e deixou de trabalhar para ele em 01 de abril de 2016.

Deste modo, temos que a CTPS da Reclamante deve ser assinada pela Reclamada com data de admissão de 03.04.2013 e data de saída com 01.04.2016, considerando a data de projeção do aviso prévio, sob pena de multa, na função de Serviço de limpeza pesada.

3- Da Jornada Laboral e Das Horas Extras Laboradas

A obreira laborava de segunda a sexta das 08h: 00min às 12h:00min e das 13:00h às 18:00h e aos sábados das 08:00h às 12:00h sem intervalo. Dessa forma, fica claro que a reclamante trabalhava 49 horas semanais, sendo o permitido 44h semanais, por isso faz jus ao recebimento de horas extras.

Diante disso requer também o pagamento de 592 horas extras com adicional de 50% divisor 220 com reflexos no DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, requer ainda sua integralização a base de cálculo.

4- Do Adicional De Insalubridade

Como já informado, a Reclamante, durante toda sua jornada laboral, trabalhava diretamente em contato com querosene, sem uso de qualquer EPI. No entanto, a Reclamada, durante toda a vigência do contrato de trabalho, nunca efetuou o pagamento do adicional de insalubridade que lhe é devido, nem tampouco seus reflexos.

Desta forma, a Reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre todos os salários percebidos, bem como seus reflexos, nos termos do artigo 192 da CLT e Anexos 11 e 13 da NR-15 da Portaria nº 3214/78, posto que o contato direto com querosene é considerada atividade insalubre de grau máximo.

Portanto, a Reclamante também faz jus à incidência reflexiva do adicional de insalubridade sobre todas as verbas de direito, tais como férias, 13º salário, DSR, FGTS e demais verbas de direito.

Nesse sentido, desde já se requer a designação de perícia, para que esta comprove a situação insalubre em que a reclamante sempre esteve exposta, em decorrência do trabalho por este exercido, sendo concedido a este o percentual equivalente ao adicional de insalubridade, durante todo o pacto laboral, e o que desde já se requer.

5- Da Multa do Art. 477 da CLT

Também é direito da Reclamante o recebimento da multa prevista no artigo 477, § 8° da CLT, no valor de R$ 937,00 (novecentos e setenta e sete reais). Porque não recebeu as suas verbas rescisórias no prazo legal, bem como não foram pagas de maneira escorreita.

6- Da Multa do Art. 467 da CLT

Por se tratar claramente de verbas incontroversas, requer-se, também, seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de ser acrescida multa de 50%, nos termos do dispositivo legal citado.

7- Das verbas devidas

Tomaremos como salário base da Reclamante o valor de R$ 1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais).

Referência Valor

Diferenças salariais (03/04/13 a 02/05/16) R$ 19.721,00

Aviso prévio indenizado (39 dias) R$ 1.911,00

13º Salário (2013 – 08/12 / 2014 – Integral / 2015 – Integral / 2016 – 05/12 c/ projeção do aviso) R$ 4.532,00

Férias Integrais (03/04/13 a 02/04/14 – 03/04/14 a 02/04/15 – 03/04/15 a 02/04/16) R$ 4.410,00

Férias Proporcionais (01/12 projeção do aviso) R$ 122,50

1/3 Constitucional R$ 1.510,00

FGTS (8%) R$ 4.351,00

Multa FGTS (40%) R$ 1.740,00

Seguro desemprego (5 parcelas de R$ 1.170,07) R$ 5.850,33

Multa do artigo 477 da CLT R$ 937,00

TOTAL R$ 45.084,83

Temos assim que a Reclamada se faz devedora da Reclamante em R$ 45.084,83 (quarenta e cinco mil, oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) a título de verbas indenizatórias, FGTS e Multa.

IV- DO DANO MORAL

Conforme descrito acima, o empregador além de não pagar o salário de acordo com a Convenção Coletiva, não efetuou a assinatura da CTPS da Reclamante, nunca efetuou pagamento de adicional de insalubridade, e ainda não efetuou o pagamento das verbas rescisórias.

São deveres do empregador: Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo- a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador.

O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT);

O pagamento das verbas rescisórias, quando se encerrar o contrato de trabalho.

Nota-se que a Reclamada não vem cumprindo o seu papel corretamente.

È neste sentido o entendimento da nossa jurisprudência:

“DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na hipótese de ausência de pagamento de verbas rescisórias, o dano moral é presumido, diante das consequências nefastas na vida do trabalhador, que vê prejudicada a sua subsistência e de sua família. ” (TRT18, RO - 0011996-42.2015.5.18.0131, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, TRIBUNAL PLENO, 07/04/2017)

"DANOS MORAIS. FALTA DE FORNECIMENTO DE EPI. TRABALHO EM CONTATO COM AGENTES INSALUBRES. INDENIZAÇÃO. Em que pese a reclamada admitir a necessidade de utilização de equipamentos de proteção, restou demonstrado que ela não promoveu o efetivo fornecimento, violando, assim, não apenas as normas que preveem tal obrigação, mas também o princípio da boa-fé objetiva e o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança

...

Baixar como  txt (13 Kb)   pdf (61 Kb)   docx (18.2 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no Essays.club