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Reclamação Trabalhista

Por:   •  14/5/2018  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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No que tange ao dever da reclamada indenizar quantia referente ao período de férias proporcionais, o artigo 147 da CLT estabelece que façam jus à indenização pelas férias proporcionais os trabalhadores que tiverem rescindido os contratos a prazo certo ou aqueles despedidos sem justa causa antes de completarem 12 meses de trabalho. Dessa forma, assiste razão ao pleito do reclamante pelo pagamento de férias, já que sua dispensa se deu em 10/02/2014, quando completara sete meses de serviço, mas não lhe foi paga a parcela de férias correspondente ao período do aviso prévio.

Vale ressaltar que as férias proporcionais, na fração de 7/12, já repercutido o aviso prévio, deverão ser acrescidas de 1/3 sobre a remuneração devida, atendendo assim disposição do art. Art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Já o décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Portanto, no presente caso, pelas razões já explicitadas acima, o reclamante tem o direito a receber o 13º salário proporcional a um mês de serviço, correspondente ao período do aviso prévio indenizado.

Além disso, tendo em vista que a reclamado não quitou o débito trabalhista até então, atraiu para si a multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT, que também deverá ser quitada.

Por fim, os honorários advocatícios são devidos nesta Justiça Especializada por força do art. 14 da Lei 5584/70, considerando que este Escritório Modelo se equipara ao Sindicato Obreiro no que tange à assistência jurídica prestada gratuitamente, certo que tal norma é perfeitamente compatível com o art. 133 da CF/88.

DO PEDIDO

Pelo acima exposto, REQUER a Vossa Excelência, que se condenar o reclamado nos seguintes pedidos, tendo por base o salário de R$ 1.613,26 (hum mil seiscentos e treze reais e vinte e seis centavos):

- Seja concedida a Gratuidade de Justiça pleiteada no preâmbulo da inicial;

- Condenar o reclamado a pagar o aviso prévio indenizado no valor de R$1.613,26 (hum mil seiscentos e treze reais e vinte e seis centavos);

- Condenar o reclamado a pagar as férias proporcionais, na fração de 1/12, acrescido do terço constitucional – R$ 179,25 (cento setenta nove reais e vinte cinco centavos);

- Condenar o reclamado a pagar o 13º salário proporcional de 1/12 – R$ 174,44 (cento setenta quatro reais e quarenta e quatro centavos);

- Condenar o reclamado pagar o FGTS sobre o aviso prévio – R$ 271,21 (duzentos setenta um reais e vinte um centavos);

- Pagamento da multa compensatória de 40% sobre o depósito fundiário do pacto laboral, referente ao aviso prévio - R$ 108,48 (cento oito reais e quarenta oito centavos);

- Pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 CLT, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

- Honorários advocatícios no montante de 15% no valor de R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais);

- Que seja a reclamada compelida a demonstrar os recolhimentos previdenciários do obreiro, bem como trazer aos autos o registro de empregado do Reclamante, sob pena dos artigos 355 e 359 do CPC;

- Que seja a reclamada compelida a proceder a retificação da CTPS do Reclamante para que passe a constar com data de afastamento 11 de março de 2014, ante a projeção referente ao aviso prévio

Requer o reclamante a expedição de ofícios à DRT, à CEF e ao INSS para ciência das infrações administrativas e tomada das providências cabíveis.

Ante o posto, requer o reclamante que se digne Vossa Excelência determinar a notificação citatória dos reclamados, sendo o segundo através de notificação pessoal, por Oficial de Justiça, para contestarem a presente, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, esperando ao final ver julgados procedentes os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista.

Requer ainda, a produção de provas, por todos os meios em direito admissíveis, especialmente a documental, a testemunhal e o depoimento pessoal dos representantes das reclamadas sob pena de confissão.

Dá a causa o valor de R$ 3.373,64 (três mil trezentos setenta três reais e sessenta e quatro centavos).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2015.

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ADVOGADO

OAB

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