RESUMO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: Hugo.bassi • 13/9/2018 • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
...
PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
O PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURIRIDÇÃO É EXPRESSO NA CF (Entendimento adotado pela OAB).
VIGENCIA DO NCPC
- Processos transitados ate 17/3/2016 – CPC/73
- Iniciados a partir de 18/3/16 – NCPC
- Processos que iniciaram antes de 18/3 e ainda não foram concluídos, observam até essa data (17/3/201) o CPC/73, após 18/3 o NCPC.
JURISDIÇÃO: Parcela do poder estatal voltada para a função jurisdicional, que é executada como atividade composta por um complexo de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional
PODER: Poder do Estado para resolver conflitos de forma definitiva
FUNÇÃO: Exercício da função jurisdicional
ATIVIDADE: Desempenhada pelos juízes investidos da jurisdição.
EQUIVALENTES JURISDICIONAIS:
AUTOTUTELA: Resolução de conflito através da força. Em regra, não é permitida. Permitida em: Legitima defesa (art. 188, I, CC)
Retenção de bagagem em hotel (art. 1467, I, CC)
Defesa contra esbulho
CONCILIAÇÃO: Solução de conflitos pela vontade das partes por intermédio da conciliação, transação, renúncia e da submissão. Conciliador conversa com as partes e propõe soluções.
MEDIAÇÃO: O mediador não propõe soluções, mas explica as consequências para as partes e elas que chegam à solução. Utilizada em regras para direitos de família, p. ex.
ARBITRAGEM: Lei 13.129 – Arbitro escolhido pelas partes que apresenta a decisão e as partes se vinculam. Podem ser determinadas em contrato ou após surgir o conflito. Podem ser revisadas pelo judiciário em caso de nulidade.
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS: Ex. CADE e CARF.
PRINCIPIO DA JURISDIÇÃO
1 – INVESTIDURA: Somente pode exercer a jurisdição a pessoa legitimamente investida da função jurisdicional.
2 – TERRITORIALIDADE: A jurisdição será exercida dentro os limites territoriais do Brasil.
3 - INDELEGABILIDADE: 1) EXTERNA: A não outorga a outros poderes. 2) INTERNA: Normas de competência. Cartas precatórias e etc. são atos de cooperação e não delegação.
4 – INEVITABILIDADE: Vinculação das partes ao processo
5 – INAFASTABILIDADE: Art. 3º do NCPC.
6 – JUIZ NATURAL: Ninguém será julgado por tribunal não competente. Vedação ao Tribunal de exceção.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Características: Administrar interesses privados através do Poder Judiciário.
Obrigatória: se houver previsão de que as partes devem realizar tais atos através da jurisdição voluntária, as partes devem obedecer.
Impositiva: O juiz deve atuar de forma mais evidente. Integra a vontade das partes.
Pode decidir por equidade e até em contrariedade das partes
Atuação do MP.
NATUREZA JURIDICA:
Prevalece a CORRENTE JURIDICA, mas há a corrente Administrativa.
Pode converter um processo de jurisdição contenciosa em voluntária.
COMPETENCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE: Ler os arts. 21 a 25. (art. 23 – Competência Internacional exclusiva).
AÇÃO (VER)
[pic 1]
[pic 2]
[pic 3]
[pic 4]
NO NCPC é adotada a Teoria Eclética + Teoria da Asserção.
OAB: Existem condições de ação embora não previamente previstas. (Doutrina Majoritária)
Possibilidade Jurídica do Pedido agora é questão de mérito.
CPC/73 – Teoria Eclética.
PRINCIPIO DA ADSTRIÇÃO/CONGRUÊNCIA: O juiz deve escrita observância aos limites do pedido, não podendo julgas além, aquém ou fora do que foi pedido pelas partes.
TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO: O autor deve transcrever na inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, ou seja, ao autor incube substanciar a causa de pedir com todos os fatos jurídicos importantes que deram origem ao seu pleito.
...