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RESUMO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Por:   •  13/9/2018  •  1.115 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.

O PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURIRIDÇÃO É EXPRESSO NA CF (Entendimento adotado pela OAB).

VIGENCIA DO NCPC

- Processos transitados ate 17/3/2016 – CPC/73

- Iniciados a partir de 18/3/16 – NCPC

- Processos que iniciaram antes de 18/3 e ainda não foram concluídos, observam até essa data (17/3/201) o CPC/73, após 18/3 o NCPC.

JURISDIÇÃO: Parcela do poder estatal voltada para a função jurisdicional, que é executada como atividade composta por um complexo de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional

PODER: Poder do Estado para resolver conflitos de forma definitiva

FUNÇÃO: Exercício da função jurisdicional

ATIVIDADE: Desempenhada pelos juízes investidos da jurisdição.

EQUIVALENTES JURISDICIONAIS:

AUTOTUTELA: Resolução de conflito através da força. Em regra, não é permitida. Permitida em: Legitima defesa (art. 188, I, CC)

Retenção de bagagem em hotel (art. 1467, I, CC)

Defesa contra esbulho

CONCILIAÇÃO: Solução de conflitos pela vontade das partes por intermédio da conciliação, transação, renúncia e da submissão. Conciliador conversa com as partes e propõe soluções.

MEDIAÇÃO: O mediador não propõe soluções, mas explica as consequências para as partes e elas que chegam à solução. Utilizada em regras para direitos de família, p. ex.

ARBITRAGEM: Lei 13.129 – Arbitro escolhido pelas partes que apresenta a decisão e as partes se vinculam. Podem ser determinadas em contrato ou após surgir o conflito. Podem ser revisadas pelo judiciário em caso de nulidade.

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS: Ex. CADE e CARF.

PRINCIPIO DA JURISDIÇÃO

1 – INVESTIDURA: Somente pode exercer a jurisdição a pessoa legitimamente investida da função jurisdicional.

2 – TERRITORIALIDADE: A jurisdição será exercida dentro os limites territoriais do Brasil.

3 - INDELEGABILIDADE: 1) EXTERNA: A não outorga a outros poderes. 2) INTERNA: Normas de competência. Cartas precatórias e etc. são atos de cooperação e não delegação.

4 – INEVITABILIDADE: Vinculação das partes ao processo

5 – INAFASTABILIDADE: Art. 3º do NCPC.

6 – JUIZ NATURAL: Ninguém será julgado por tribunal não competente. Vedação ao Tribunal de exceção.

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

Características: Administrar interesses privados através do Poder Judiciário.

Obrigatória: se houver previsão de que as partes devem realizar tais atos através da jurisdição voluntária, as partes devem obedecer.

Impositiva: O juiz deve atuar de forma mais evidente. Integra a vontade das partes.

Pode decidir por equidade e até em contrariedade das partes

Atuação do MP.

NATUREZA JURIDICA:

Prevalece a CORRENTE JURIDICA, mas há a corrente Administrativa.

Pode converter um processo de jurisdição contenciosa em voluntária.

COMPETENCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE: Ler os arts. 21 a 25. (art. 23 – Competência Internacional exclusiva).

AÇÃO (VER)

[pic 1]

[pic 2]

[pic 3]

[pic 4]

NO NCPC é adotada a Teoria Eclética + Teoria da Asserção.

OAB: Existem condições de ação embora não previamente previstas. (Doutrina Majoritária)

Possibilidade Jurídica do Pedido agora é questão de mérito.

CPC/73 – Teoria Eclética.

PRINCIPIO DA ADSTRIÇÃO/CONGRUÊNCIA: O juiz deve escrita observância aos limites do pedido, não podendo julgas além, aquém ou fora do que foi pedido pelas partes.

TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO: O autor deve transcrever na inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, ou seja, ao autor incube substanciar a causa de pedir com todos os fatos jurídicos importantes que deram origem ao seu pleito.

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