RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Jose.Nascimento • 11/7/2018 • 1.487 Palavras (6 Páginas) • 268 Visualizações
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provando mais uma vez que a testemunha se enganou quando mencionou o acusado como um dos autores do crime.
DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
Importante destacar o que diz o art. 386, inciso VII do Código Penal:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação. (grifo nosso)
O acusado vem pleitear perante Vossa Excelência a sua absolvição, com base noa art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal, eis que conforme relatado e provado nos autos, não existem provas suficientes para a sua condenação.
Vale mencionar os seguintes julgados:
EMENTA PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. HOMICÍDIO CULPOSO NÃO DEMONSTRADO. CONSTATADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PERÍCIA APONTA VÍTIMA CONDUZINDO MOTO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONDUTA CULPOSA DO RÉU NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTESPARA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o fato descrito revele que a conduta do acusado seja dotada de negligência, imprudência ou imperícia. 2. A análise dos autos revela que a vítima agiu de forma imprevisível, conduzindo o veículo na contramão de direção, impossibilitando, portanto, qualquer tipo de reação do acusado em desviar-se da vítima, a fim de evitar o seu atropelamento, não restando configurada a falta de dever de cuidado, nem mesmo a atuação culposa do réu. 3. Ausência de provas suficientes para a condenação. Absolvição mantida, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Aplicação do Princípio do In dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA E CONCRETA DA CULPA NA CONDUTA DA ACUSADA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, não existem elementos suficientes que demonstrem que a acusada tenha dado causa direta ou indireta à colisão, que tenha descumprido o dever de cuidado objetivo, desenvolvido velocidade incompatível ou que tenha dirigido embriagada. Por outro lado, não se pode imputar de forma segura que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima Antônio Marques de Oliveira Filho. Existem duas versões, a da vítima Antônio Marques, antes do óbito, de que haveria sido ÂtrancadoÂÂ pela acusada, e a desta, de que a vítima vinha em alta velocidade em sua motocicleta quando não respeitou a sinalização horizontal (tartarugas) para reduzir a velocidade, momento em que não conseguiu frear e acabou por colidir com a lateral do carro da apelada, impossibilitando, assim, qualquer tipo de reação da condutora do veículo que pudesse evitar o abalroamento. 2. Não foi realizado exame pericial no local do acidente de tráfego, o que dificulta sobremaneira a verificação da culpa da acusada, em qualquer de suas modalidades (imperícia, imprudência ou negligência), constata-se a ineficácia dos demais elementos de prova produzidos para a caracterização da culpa na conduta da apelada (elemento do fato típico), motivo pelo qual se revela imperiosa manutenção da absolvição da acusada pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB). 3. Inexistindo provas suficientes acerca do elemento do fato típico (culpa), a manutenção da absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP, e em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo. 4. Apelo conhecido e improvido.
É cabível a aplicação do princípio do in dubio pro reo em favor do acusado, que implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. Não conseguindo o Estado provas suficientes da materialidade e autoria do crime, o acusado deverá ser absolvido. O que é o caso dos autos, pois não existem provas suficientes da culpa do acusado.
Desta forma, requer a absolvição do acusado Marcos Vinícius Barbosa Rosa, por não restar comprovado sua autoria no crime.
III – DOS PEDIDOS
Diante de todo exposto, requer de Vossa Excelência:
1) Seja recebida a presente resposta à acusação, para que surta seus efeitos legais;
2) Seja o acusado absolvido, por não constar nos autos provas de sua autoria, nos termos do art. 386, inciso VII do Código Penal;
3) A aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, especialmente a oitiva das testemunhas arroladas e ainda as que poderão ser arroladas oportunamente,
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