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RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Por:   •  15/3/2018  •  2.814 Palavras (12 Páginas)  •  308 Visualizações

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- Sobre quais formas podem ser responsabilizados os servidores públicos?

Os servidores públicos podem cometer infrações de quatro ordens: administrativa, civil, criminal, e improbidade administrativa. Podendo haver responsabilidade civil e administrativo sem vinculo com responsabilidade penal, mas não pode haver responsabilidade penal sem responsabilidade administrativa e civil. Por essas infrações deverão ser responsabilizados no âmbito interno da Administração e/ou judicialmente.

- De que resulta a responsabilidade administrativa? O que gera e qual sua consequência?

A responsabilidade administrativa é a que resulta da violação de normas internas da administração pelo servidor sujeito ao estatuto e disposições complementares estabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública. A falta funcional gera o ilícito administrativo e dá o ensejo à aplicação de pena disciplinar, pelo superior hierárquico, no devido processo legal.

- Relaciona-se a punição administrativa com as punições civis ou criminais? Em que medida?

A punição administrativa não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, nem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados, o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente. A punição interna, autônoma pode ser aplicada antes do julgamento judicial do mesmo fato.

- O que a Administração deve observar para aplicar a punição administrativa?

Se a punição estiver fundamentada na prática de crime contra a Administração Pública, este há que estar afirmado em sentença transitada em julgado.

O que a Administração não pode é aplicar as punições arbitrárias que não estejam previstas em lei. Tais atos exigem fiel observância da lei para a sua prática e impõem à Administração o dever de motivá-los, de demonstrar sua conformidade com os dispositivos em que se baseiam. Na motivação da pena, a autoridade administrativa competente deve justificar a punição imposta, analisar a repercussão o dano para o Poder Publico, apontando os dispositivos legais ou regulamentares violados e a cominação prevista. O necessário é que a Administração Pública, ao punir seu servidor, demonstre a legalidade da punição. Assim, ficará justificado o ato e resguardado de revisão judicial, visto que ao judiciário só é permitido examinar o aspecto da legalidade do ato administrativo, não podendo adentrar os motivos de conveniência, oportunidade ou justiça das medidas da competência específica do Executivo.

- Como se extingue a punição administrativa? Cabe a extinção em qualquer tipo de pena?

A extinção da punição dá-se normalmente pelo seu cumprimento, e excepcionalmente pela prescrição ou pelo perdão por parte da Administração. O cumprimento da pena exaure a sanção, a prescrição extingue a punibilidade, com a fluência do prazo fixado em lei, ou, na sua omissão, pelo da norma criminal correspondente, o perdão da pena é ato de clemência da Administração e só por ela pode ser concedido em caráter geral, ou em cada caso, sempre por atuação do Executivo que aplicou a sanção. A pena expulsiva (demissão) é insuscetível de extinção, porque todos os seus efeitos se consumam no ato de sua imposição, fazendo cessar o vínculo funcional com a Administração. Ressalta-se que o Legislativo não pode conceder essa anistia por lei de sua iniciativa, pois isso importaria cancelamento do ato do executivo por norma Legislativa, o que é vedado pela CF.

- Como se entende a responsabilidade civil? Como nasce e se extingue?

A responsabilidade civil é a obrigação que se impõe ao servidor de reparar o dano causado à Administração por culpa ou dolo no desempenho de suas funções. Não há, para o servidor, responsabilidade objetiva (sem culpa). A sua responsabilidade nasce com o ato culposo e lesivo e se extingue com a Indenização. Essa responsabilidade é independente das demais e se apura na forma de Direito Privado, perante a Justiça Comum.

8) Pode a Administração deixar de apurar esta responsabilidade? Por quê?

A administração não pode isentar de responsabilidade civil referente aos seus servidores, porque não possui disponibilidade sobre o patrimônio público. Sendo que é seu dever zelar pela integridade do patrimônio público, adotando todas as providências legais cabíveis para a reparação dos danos a ele causados, qualquer que seja o autor.

9) Onde estão previstas as responsabilidades civil, administrativa e penal e como podem ser apuradas?

A parte final do §6º do art.37 da CF impõe a responsabilização do agente causador do dano somente quando agir com culpa ou dolo, excluindo, portanto, a responsabilidade objetiva, que é unicamente da Administração perante a vítima.

A responsabilização de que cuida a CF é a Civil, visto que a administrativa decorre da situação estatutária e a penal está prevista no respectivo Código, em capítulo dedicado aos crimes funcionais (artigos: 312 a 327). Essas três responsabilidades são independentes e podem ser apuradas conjunta ou separadamente.

10) Que efeito tem a condenação criminal sobre as responsabilidades civil e administrativa?

A condenação criminal implica no reconhecimento da culpa no âmbito administrativo e no civil. Quando há absolvição no crime nem sempre o agente se exime da responsabilidade nas duas outras esferas. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa e civil quando ficar decidida a inexistência do fato ou a não autoria imputada ao servidor, dada à independência das três jurisdições. A absolvição na ação penal, por falta de provas ou ausência de dolo, não excluindo a culpa administrativamente e responsabilizando civilmente.

11) Diferencie culpa e dolo.

Culpa e dolo são conceitos diversos. A culpa verifica-se na ação ou omissão lesiva, resultante de imprudência, negligencia ou imperícia do agente; dolo ocorre quando o agente deseja a ação ou omissão lesiva ou assume o risco de produzi-la.

12) O que é necessário para caracterizar

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