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REGRAS GERIAS CREDITO DE ICMS

Por:   •  1/6/2018  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  432 Visualizações

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2.2.2 Entrada de mercadoria no seu estabelecimento destinada ao ativo imobilizado

REGRA

EXCEÇÃO

FORMA DE APURAÇÃO

BASE DE CALCULO/ ALÍQUOTA

OBSERVAÇÃO

VEDAÇÃO

Bens utilizados para a prestação do serviços de telecomunicações

_________

A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto (Art. 24 da LC 87/96.

O contribuinte se apropriará de 1/48 avos por mês do valor da entrada da mercadoria no seu ativo imobilizado.

- A primeira fração deverá ocorrer no primeiro mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

- Calculo: o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;

- Hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;

- Ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.

- A compensação de crédito deverá ser registrada em livro próprio pela empresa.

Creditamento de operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.

Fonte: Art. 20, § 5 da LC 87/96

Fonte: Artigo. 20, § 3º, II da LC 87/96

Exemplo: Cálculo para creditamento

VALOR DO BEM ADQUIRIDO

VALOR DE ICMS A PAGAR

BASE DE CÁLCULO/ ALÍQUOTA

FÓRMULA

VALOR DE CRÉDITO MENSAL

R$ 100.000,00

R$ 12.000,00

1/48 avos

Valor de ICMS a pagar = R$ 12.000,00 ÷ por 48 meses

R$ 250,00

2.2.3 Recebimento de Serviços de Comunicação

REGRA

EXCEÇÃO

FORMA DE APURAÇÃO

BASE DE CÁCULO/ ALÍQUOTA

OBSERVAÇÃO

VEDAÇÃO

Contratação de serviços de comunicação nos estabelecimentos que utilizam o serviço de comunicação na execução de serviços da mesma natureza

_________

A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.

Dependerá de cada regulamento Estadual

____________________

- Não dará direito a crédito as entradas de serviços resultantes de operações isentas ou não tributadas. (§ 1º do artigo 20 da LC 87/96);

- Não dará direito a crédito a prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto destinadas ao exterior (Art. 20 §, Ii da LC 87/96).

Contratação de serviços de comunicação, quando a utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior (no caso os exportadores).

___________

A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.

Dependerá de cada Regulamento Estadual

Fonte: Art. 33, IV da LC 102/2000.

Fonte: Art. 24 da LC 87/96

Exemplo de cálculo para creditamento:

CLIENTE CONTRATA SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DE FIBR ÓTICA

CLIENTE AGORA PRESTA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL

VALOR A SE CREDITAR

VALOR DO SERVIÇO

VALOR DO ICMS DESTACADO NA NOTA – ALÍQUOTA DE 25 %

VALOR DO SERVIÇO PRESTADO

VALOR DO ICMS DESTACADO NA NOTA DE 25 %

R$ 12.500,00

R$ 100.000,00

R$ 25.000,00

R$ 150.000,00

R$ 37.500,00

EXEMPLO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DE

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