REGRAS GERIAS CREDITO DE ICMS
Por: kamys17 • 1/6/2018 • 996 Palavras (4 Páginas) • 432 Visualizações
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2.2.2 Entrada de mercadoria no seu estabelecimento destinada ao ativo imobilizado
REGRA
EXCEÇÃO
FORMA DE APURAÇÃO
BASE DE CALCULO/ ALÍQUOTA
OBSERVAÇÃO
VEDAÇÃO
Bens utilizados para a prestação do serviços de telecomunicações
_________
A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto (Art. 24 da LC 87/96.
O contribuinte se apropriará de 1/48 avos por mês do valor da entrada da mercadoria no seu ativo imobilizado.
- A primeira fração deverá ocorrer no primeiro mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
- Calculo: o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;
- Hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;
- Ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.
- A compensação de crédito deverá ser registrada em livro próprio pela empresa.
Creditamento de operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.
Fonte: Art. 20, § 5 da LC 87/96
Fonte: Artigo. 20, § 3º, II da LC 87/96
Exemplo: Cálculo para creditamento
VALOR DO BEM ADQUIRIDO
VALOR DE ICMS A PAGAR
BASE DE CÁLCULO/ ALÍQUOTA
FÓRMULA
VALOR DE CRÉDITO MENSAL
R$ 100.000,00
R$ 12.000,00
1/48 avos
Valor de ICMS a pagar = R$ 12.000,00 ÷ por 48 meses
R$ 250,00
2.2.3 Recebimento de Serviços de Comunicação
REGRA
EXCEÇÃO
FORMA DE APURAÇÃO
BASE DE CÁCULO/ ALÍQUOTA
OBSERVAÇÃO
VEDAÇÃO
Contratação de serviços de comunicação nos estabelecimentos que utilizam o serviço de comunicação na execução de serviços da mesma natureza
_________
A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
Dependerá de cada regulamento Estadual
____________________
- Não dará direito a crédito as entradas de serviços resultantes de operações isentas ou não tributadas. (§ 1º do artigo 20 da LC 87/96);
- Não dará direito a crédito a prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto destinadas ao exterior (Art. 20 §, Ii da LC 87/96).
Contratação de serviços de comunicação, quando a utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior (no caso os exportadores).
___________
A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
Dependerá de cada Regulamento Estadual
Fonte: Art. 33, IV da LC 102/2000.
Fonte: Art. 24 da LC 87/96
Exemplo de cálculo para creditamento:
CLIENTE CONTRATA SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DE FIBR ÓTICA
CLIENTE AGORA PRESTA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL
VALOR A SE CREDITAR
VALOR DO SERVIÇO
VALOR DO ICMS DESTACADO NA NOTA – ALÍQUOTA DE 25 %
VALOR DO SERVIÇO PRESTADO
VALOR DO ICMS DESTACADO NA NOTA DE 25 %
R$ 12.500,00
R$ 100.000,00
R$ 25.000,00
R$ 150.000,00
R$ 37.500,00
EXEMPLO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DE
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