REFORMA POLÍTICA – REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Por: Ednelso245 • 26/7/2018 • 1.343 Palavras (6 Páginas) • 316 Visualizações
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eleitores a escolha daqueles que serão eleitos. Em nosso pais o eleitor pode votar no candidato ou na legenda, Voto proporcional. Segundo o livro "Sistemas Eleitorais - Uma Introdução", do cientista político Jairo Marconi Nicolau, cada Estado (ou distrito eleitoral) elege um determinado número de representantes de acordo com sua população (por exemplo, o Estado de São Paulo, o mais populoso, tem direito a 70 cadeiras na Câmara dos Deputados). O objetivo do sistema proporcional é garantir um grau de correspondência entre votos e cadeiras recebidas pelos partidos em uma eleição.
O sistema proporcional permite que um candidato a Deputado traga consigo candidatos sem quase nenhum voto. Um candidato com 1 milhão de votos e cujo partido conquiste 3 cadeiras por causa de sua expressiva votação, fará com que as 2 cadeiras remanescentes sejam ocupadas pelos candidatos mais votados abaixo dele. Um partido pequeno pode ter somente 5 candidatos a Deputado Federal em um Estado-membro. Se o primeiro candidato mais votado tiver 2 milhões de votos e os demais apenas 10.000 votos cada um, ou menos ainda, todos estarão eleitos.
O sistema proporcional favorece o "troca troca" partidário e a corrupção, no sentido da utilização de pessoas com carisma para eleger candidatos desconhecidos e sem expressiva votação às cadeiras de um Parlamento. Ainda, somente os partidos fortes acabam conseguindo a maioria das cadeiras.
A reforma eleitoral tem por objetivo aperfeiçoar as normas de campanha, tais como financiamento de público de campanha, reeleição, prazos, inelegibilidade, ficha limpa. O voto proporcional caba por afastar o cidadão dos candidatos eleitos, haja vista que muitos assumem a cadeiras tão somente pela expressiva votação de um candidatos do partido, uma das soluções apontadas tem sido o modelo distrital de organização da sociedade.
A representatividade estabelecida entre um eleitor e seu vereador distrital é muito mais eficiente do que a representatividade estabelecida entre um eleitor e um vereador, ou deputado, no sistema proporcional que vivemos.
Não só pela proximidade física entre eleitor e representante, mas também porque no sistema atual somente 10 a 20% dos eleitos são eleitos com votos diretos dos eleitores. A grande maioria dos vereadores e deputados são eleitos por conta dos mais votados.
No contexto do atual sistema eleitoral proporcional, a maioria dos representantes eleitos para o Legislativo não o são pelo voto individual, cultural ou consciente. O que acaba gerando ainda mais distanciamento entre representantes eleitos e seus eleitores
Mas no sistema distrital o voto individual é sempre integralmente considerado. Portanto, mais democrático no conceito do ideal que objetivamos.
Considerações Finais
Ante ao exposto, tem que que se faz necessário uma reforma no atual ordenamento político Brasileiro, com o objetivo de trazer aos cidadão, e eleitores uma nova esperança, tornando-os crédulos, de que são capazes de fomentar mudanças, e reestruturar a sociedade, tornar os representantes políticos mais próximos, fomentando o interesse e o desejo do exercício de poder de fiscalização da sociedade, objetivando chega a redução e quem sabe até mesmo a extinção da corrupção.
Referências
PENA, Rodolfo F. Alves. "O que é Reforma Política?"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/geografia/o-que-e-reforma-politica.htm>. Acesso em 04 de dezembro de 2016.
https://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/reformapolitica/noticias/voto-proporcional-na-pauta-da-reforma-politica.aspx
Bibliografia Consultada
Reforma Politica.: lições da história recente/organizadores: Gláucio Ary Dilson Soares, Lucio R. Renno – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006
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