RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 176.626-3 SÃO PAULO
Por: Lidieisa • 20/12/2018 • 988 Palavras (4 Páginas) • 273 Visualizações
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MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.945 – MATO GROSSO
STF – Plenário
Relator: Min. Octavio Gallotti
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Recorrido: Governador do Estado do Mato Grosso e Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso
Objeto da ação: Ação direta de inconstitucionalidade sobre o ICMS
Trata-se de ação proposta pelo PMDB à lei estadual do Mato Grosso 7.098/1998, que consolida as normas referentes ao ICMS. As supostas inconstitucionalidades apontadas são: (i) vício formal, por dispor sobre matéria de lei complementar; (ii) invasão da competência municipal e da bitributação; (iii) invasão da competência legislativa privativa da União; (iv) por instituir tratamento desigual entre os contribuintes; (v) por autorizar ato regulamentar que disponha sobre critérios que devem ser fixados por lei; (vi) por conferir interpretação extensiva a questão da competência territorial e (vii) pela insconstitucionalidade por omissão. Em seu primeiro julgamento, em 1999, o relator à época, ministro Octávio Galotti, votou pelo deferimento parcial da medida cautelar, para fixar entendimento no sentido de restringir a incidência do ICMS às operações de circulação de cópias ou exemplares dos programas de computador, produzidos em série e comercializados no varejo, não abrangendo, porém, o licenciamento ou cessão de uso dos ditos programas. Ainda descaracterizou da tributação a comercialização feita por meio de transferência eletrônica de dados. Já em seu novo julgamento, em 2010, foi mantida em vigor a Lei estadual nº 7.098/98, do Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS e trata da tributação sobre softwares. Também foi negada a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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