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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  15/9/2018  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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do reclamante, conforme determina o artigo 18o., da Lei 8036, de 11 de maio de 1990, os artigos 21o., caput, e 22o., parágrafo 1o., da Lei 150, de 1o. de junho de 2015, portanto, é devido o pagamento de cinco doze avos de FGTS, correspondente aos meses de junho a outubro de 2016, além de cinco doze avos a título de indenização por demissão sem justa causa, tudo corrigido e somado a respectiva multa por atraso no recolhimento – cálculo efetuado de acordo com os artigos 15o e parágrafo 2o. do 35o., da Lei 8036, de 11 de maio de 1990.

- DA VIAGEM EM SERVIÇO/ACRÉSCIMO DO SALÁRIO HORA-NORMAL

À luz do parágrafo 2o., do artigo 11o., da Lei 150, de 1o. de junho de 2015, a reclamante faz jus ao acréscimo de vinte e cinco por cento do salário-hora normal quando acompanhou o reclamado e sua família em viagem, por quatro dias úteis.

-DO DESCONTO PARA ALIMENTAÇÃO

O reclamado ao descontar, da reclamada, vinte de cinco por cento de seu salário a título de fornecimento de alimentação, descumpriu o que está disposto no artigo 18 da lei 150 de 2015. Sendo assim deverá devolver o valor integral descontado .

- DO VALE-TRANSPORTE

O reclamante sem o devido amparo legal descontou 10% de seu salário a título de vale transporte. Embora o percentual legal e de 6% conforme descrito no art4o., da Lei 7416, de 16 de dezembro de 1985. Sendo assim deverá devolver o valor excedente descontado.

Honorário advocatício

E importante a necessidade desse Juízo determinar o pagamento de honorários advocatícios, de forma que seja remunerado adequadamente aquele que é indispensável à administração da justiça, constitucionalmente declarado no artigo 133 da Constituição Federal, e o estabelecido no artigo 85, caput, do Código de Processo Civil.

Conforme pôde-se verificar e demonstrar, os direitos trabalhistas da reclamante foram inequivocamente ignorados pelo reclamado, restando, enfaticamente, a esse Juízo reconhecer tal fato e proceder ao deferimento dessa demanda que é devida e legalmente prevista na legislação brasileira.

a reclamada condenada ao pagamento de todas as verbas a quem tem direito o reclamante, conforme valores que abaixo se especificará em atendimento ao disposto no artigo 852-B da CLT.

4- DOS PEDIDOS.

Diante do exposto, requer:

1. Seja concedido a Gratuidade de Justiça pleiteada no preâmbulo desta exordial;

2. Seja reconhecido o contrato de trabalho por tempo indeterminado;

3. Seja determinado a retificação do FGTS;

4. Seja julgado procedente o pedido de condenar o reclamado a pagar as seguintes verbas resilitórias, assim como, disponibilizar as guias correspondentes:

4.1. Aviso Prévio Indenizado de 30 dias;

4.2. Hora extra de meia hora por dia na vigência do contrato de trabalho;

4.3. Hora extra de uma hora por dia na vigência do contrato de trabalho pela supressão intrajornada;

4.4. Saldo de salário até 15 de setembro de 2016;

4.5. Férias proporcionais de um 1/12 acrescido de um terço;

4.6. FGTS correspondente a 5/12, corrigidos e somados à multa devida;

4.7. 25% do salario-hora normal referente a quatro dias úteis trabalhados em viagem;

4.8. Devolução do valor total descontado a título de fornecimento de alimentação;

4.9. Ressarcimento de 4% do valor descontado a maior a título de vale-transporte;

5. Determinar a notificação do reclamado;

6. A procedência de condenação do reclamado ao pagamento dos

honorários advocatícios.

DAS PROVAS

Indica como provas a serem produzidas as de caráter documental, documental superveniente, testemunhal de depoimento pessoal do reclamado, sob pena de confissão, na amplitude do artigo 369 do Código do Processo Civil.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente valor superior a 40 salários mínimos

Nestes termos, pede deferimento,

Local, (dia), (mês) de (ano)

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