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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  16/7/2018  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

VI.IV -DAS MULTAS DE ATRASO: Visto que o empregador ao nao apagar o seu empregado no respectivo prazo correto, da a parte autora o direito de ser indenizado, in verbis

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora

Deverá tambem, perceber os relexos no aviso prévio, 13 salário, FGTS e nas férias.

O artigo 467 da CLT também nos garante em caso de controvérsias , como no nosso caso, a pena de paga-las acrescidas de 50%.

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)

IV.V- DAS VERBAS:

A nossa constituiçao, nos dá a garantia de receber as verbas rescisórias, em caso de extinçao de contrato de trabalho, verbas essa que o empregado em caso nao recebeu, entao por isso, nada mais justo que o mesmo receba os seus direitos e tenha também a baixa na sua CTPS executada, e receba o seu saldo salário, o 13 proporcional, seu seguro desemprego e as demais verbas.

CFBR Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

V- DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer:

a) Que seja concedida a gratuidade de justiça;

b) Determinar a notificação da reclamada, para comparecer a audiência a ser designada por este Juízo, oportunidade em que deverá oferecer contestação a presente, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, esperando ao final ver julgados procedentes os pedidos formulados nesta ação

c) Os pedidos referentes às causas de pedir e dos fundamentos apresentados, de acordo com a natureza do provimento jurisdicional, ou seja, declaratório, condenatório ou constitutivo sejam deferidos

d) Que a parte ré seja condenada aos pagamentos dos honorários de sucumbencia e custas, de acordo com o artigo 85 do cpc.

VI- DAS PROVAS:

Indica

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