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Questionário Direito Processual Civil I

Por:   •  21/6/2018  •  3.337 Palavras (14 Páginas)  •  290 Visualizações

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- Quem atua no polo ativo da relação processual no caso de massa falida?

O administrador judicial, conforme disposto no Novo Código de Processo Civil, art. 75, inciso V.

- Como se dá a representação das pessoas jurídicas de direito público?

A União é representada pela Advocacia-Geral da União, já o Estado e o Distrito Federal são por meio de seus procuradores, e da mesma forma é o Município, ou seja, mediante procuradores, no entanto, este também pode ser representado pelo respectivo prefeito, em seguida, as autarquias e as fundações de direito público, por quem a lei do ente federado designar, tudo conforme previsão do art. 75, I,II,III,IV do NCPC/15.

- Como age o juiz quando há irregularidade de representação?

Se houver irregularidade da capacidade ou da representação processual, o juiz deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que o defeito seja sanado.

- Como são representadas as sociedades sem personalidade jurídica?

A sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, são representados pela pessoa a quem couber a administração de seus bens, art. 75, inciso IX.

- O que é curatela especial? Quem está sujeito?

Curador é, na forma da lei (art. 71) um representante legal de um cidadão civilmente incapaz apenas no curso do processo, alguns casos, exige a presença de um curador especial (art. 72), assim determinado por representar ou assistir um menor, se ele não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade, e também ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

DEVERES DAS PARTES E DOS PROCURADORES:

- É correto afirmar que somente as partes se sujeitam ao dever de proceder com lealdade e boa-fé. Fundamente.

É incorreta a afirmação, pois, devem se sujeitar à observação do princípio da boa-fé e lealdade, as partes, seus procuradores, bem como todos aqueles que de qualquer forma participarem do processo, de acordo com o artigo 77 e incisos, portanto, todos os sujeitos que compõe o processo devem: expor os fatos em juízo conforme a verdade, não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

- O que você entende por formular pretensões destituídas de fundamento?

Entende-se por pretensões destituídas de fundamento pedidos sem nexo de causalidade ou que não tenham possibilidade alguma de acontecer por expressa disposição legal, ou ainda aqueles que fundamentem algo e façam o pedido reverso do fundamentado. O Judiciário não pode deixar de apreciar nenhum pedido, desde que haja como argumentar e sustentar o que foi pedido anteriormente.

- O que entende por provocar incidentes meramente protelatórios? Há alguma penalidade para tal atitude? Fundamente.

Entende-se por provocar incidentes meramente protelatórios a produção de provas inapropriadas e a pratica de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. Nesse caso, pode ser declarado litigante de má-fé por provocar incidentes meramente protelatórios e ser condenado pelo juiz, de ofício ou a requerimento, ao pagamento de multa e a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, além de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou (Art.80, VII e art. 81 NCPC).

- Empregadas expressões injuriosas via petição, qual será a atitude do magistrado. Fundamento legal.

No caso de expressão injuriosa via petição, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. (Art. 78, §2º, NCPC).

- Quais são os critérios para fixação dos honorários conhecidos pelo CPC? Fundamente.

Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (ART. 85, §2º, I, II, III, IV, NCPC)

- É correto afirmar que a procuração geral para o foro habilita o advogado a reconhecer a procedência do pedido? Fundamente.

A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto alguns procedimentos, como, por exemplo reconhecer a procedência do pedido, entre outros, previstos no art. 105, NCPC.

- Poderá o advogado renunciar ao mandato que recebera? Quais são os atos necessários para fazê-lo? Fundamente.

Sim, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, contudo, para fazê-lo deverá provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. E durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art.112, § 1º NCPC).

- É correto afirmar que a concessão da gratuidade processual isenta completamente o sucumbente quanto à verba honorária a que fora condenado?

Não, pois a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Art. 98, §2º, CPC 2015.

- Quais são as possíveis situações quanto à decisão sobre pedido de gratuidade processual e o que fazer diante delas?

Pedido

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