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Qual a Conseqüência da Pratica pelo Absolutamente Incapaz de Ato Jurídico

Por:   •  23/6/2018  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  386 Visualizações

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10) Todos os surdos-mudos são considerados como relativamente incapazes?

R: Não, somente os surdos-mudos desprovidos de desenvolvimento mental completo, que não receberão instrução ou aprenderam a se comunicar ainda que de acordo com suas especialidades, art, 4, III, CC, serão considerados como relativamente incapazes, porquanto eles não podem declarar sua vontade de forma plena.

11) O que significa o vocábulo prodigo?

R: Pródigo é o individuo que dilapida seu patrimônio de forma desordenada, colocando em risco o seu próprio sustento e o de sua família.

12) É correto afirmar que o pródigo não pode praticar quaisquer atos da vida civil sem que seja assistido? Justifique.

R: Não, o pródigo somente fica privado de praticar sem o assistente (curador) atos que venham a extravasar a mera administração, implicando, pois comprometimento de seu patrimônio. No que se refere aos demais atos não há necessidade de assistência.

13) É necessária a autorização do curador para que o prodigo venha a contrair matrimonio?

R: Não, pois o casamento por si só não resulta em diminuição do patrimônio, assim, somente haverá necessidade de assistência se o prodigo desejar firmar pacto antenupcial que poderá interferir no regime de bens.

14) De que maneira deve ser regulada a capacidade dos índios?

R: Segundo o art 4, parágrafo único do CC a capacidade do índio será regulada por 1- lei especial, no caso o estatuto do índio.

15) É correto afirmar que em nosso ordenamento não existe a chamada incapacidade de direito ou de gozo.

R: No Brasil não poderá existir incapacidade de direito. Portanto, todas as pessoas têm capacidade de direito ou de gozo, mas só a algumas a lei confere a capacidade de exercê-los pessoalmente. As que não têm a de exercício necessitam de outra pessoa que as representará ou as assistirá, conforme se trate de incapacidade absoluta ou de incapacidade relativa. Assim, se todos possuímos capacidade de direito, isso não quer dizer que todos possamos, de fato, exercer atos da vida civil. É evidente que o recém-nascido, o deficiente mental ou a pessoa esclerosada não podem. Desse modo, vemos que, além da capacidade de direito, ou seja, desse mero potencial, é necessário para o exercício da vida civil poder efetivo, real, que nos é dado pela capacidade de fato.

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