Processo Tributário Competência tributária
Por: Hugo.bassi • 28/9/2018 • 6.148 Palavras (25 Páginas) • 253 Visualizações
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-Todo aquele que tem competência tem capacidade, mas nem todo aquele que tem capacidade tem competência
Características da Capacidade Tributária Ativa
-Delegalibilidade (entes podem delegar capacidade p/ autarquias e fundações públicas)
-Transferibilidade (entes podem transferir capacidade entre si. Mediante autorização constitucion)
-Precariedade (a delegação da capacidade pode ser revogada a qualquer tempo p ato unilateral)
Da mesma forma que um ente delega capacidade, a capacidade pode ser revogada. Quando quiser e sem necessidade de manifestação da delegataria
Delegação de capacidade não gera direito adquirido
Limitações ao poder de tributar
Limitações constituicionais ao poder de tributar
-Limitação se enquadram como cláusulas pétreas
-Limitações implícitas: são aqueles fruto de uma interpretação constituicional:
- Vedação/Invasão de competência tributária
- Vedação a bitributação e ao bis in idem
-Limitações explícitas: (a partir Art 150 CF)
-Mesmo a união é única que pode criar uma norma geral, os estados têm competência suplementar (omissão da união) - por meio de lei ordinária mesmo
Princípios do direito tributario
-Princípios são alicerces que estruturam a norma jurídica
-Violar um princípio é muito mais grave que violar uma norma em si
a)Princípio da legalidade (Art 150 I CF)
-To tributo só pode ser instituído/aumentado/reduzido/extinto por meio de lei
-Concessão de subsídios, benefícios e incentivos fiscos (Art 150 §6) dependem de lei específica
-Art 97 CTN
-Função da lei complementar: tem 3 funções basilares:
- Dispor sobre conflitos de competência tributária
- Regular as limitações ao poder de tributar
- Tratar sobre normas gerais em matéria tributária
Lei ordinária e completar
-Cabe a lei complementar tratar sobre (Art 146III, a, CF)
-Escola tripartida: as especiais tributárias são dívidas em impostos, taxas e contribuição de melhoria (Art 5 CTN)
-Empréstimo compulsório e contribuições especiais estão definidas na CF (Art 148 e 149 e seguintes)
-Impostitos que só podem ser constituídos por meio de lei complementar: IGF, empréstimo compulsório, impostos residuais e contribuições sociais residuais
-Caso um tributo seja constituído sem que haja determinação constitucional, tal tributo é lei complementar em sua forma mas a matéria será ordinária
Medida provisória
-Em sua origem não é uma lei, mas sim um ato administrativo
-Possibildiade de instituir ou aumentar impostos federais
-O início imposto que MP pode criar é o IEG, pois o é o único que não foi criado ainda (que não seja por lei completar)
Exceções ao princípio da legalidade
Decreto executivo
-II/IE, IPI e IOF podem ter suas alíquotas alterados por meio de decreto (Art 153 §1º CF)
-O decreto pode utilizado para reduzir é restabelecer as alíquotas da CIDE combustíveis (Art 177 §4 I)
Convênio
Definição de alíquota na incidência monofásica de ICMS sobre combustíveis
-A alíquota é definido de uma só vez, por meio de um convênio (CONFAZ) e não pela lei
-A base de cálculo só podera ser definida/alterada/reduzia mediante lei (sem exceção)
Atualizar monetária # majoriacao de tributo
-Atualização monetária é a recomposição do poder aquisitivo de moeda em decorrência de uma inflação
Princípio da da tipicidade cerrada
-E um princípio vinculado a legalidade
-O tributo so poderá ser exigido se os aspectos de sua incidência estiverem previstos em lei
Regramento da incedencia
-Aspecto material (descrição do fato típico tributario)
-Aspecto espacial (local da ocorrência do fato gerador)
-Aspecto temporal (momento da ocorrência do fato geral)
-Aspecto Quantitativo (análise dabase de cálculo e aliqutas )
Princípio da isonomia
-Contribuintes que se encontram em situação de equivalência não podem ser tratados de forma desigual
-tratamento favorecido de ME e EPP existe devido ao este princípio
-classificacão dicotômica dos impostos: Com base nesse princípio se crismar duas classificações
- Impostos pessoas: tributam a condição economia do sujeito (PF ou PJ) - IR, IGF
- Impostos reais: tributam patrimônio, as operações, os direitos sem levar em consideração a condição econômica do sujeito (todos os demais impostos)
Progressividade
-instrumento de implementação não capacidade contributiva
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