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Processo Civil 2 - Casos concretos 2016

Por:   •  26/4/2018  •  1.742 Palavras (7 Páginas)  •  1.219 Visualizações

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No caso o advogado deverá na contestação alegar a ilegitimidade passiva para a causa (art. 337, XI, 1ª parte do CPC).

b) Quais os significados dos Princípios da Eventualidade e Ônus da Impugnação Específica para fins do momento processual dos artigos 335 e seguintes do CPC?

O Princípio da Eventualidade envolve a incumbência do réu em alegar na Contestação toda a matéria de defesa, ainda que contraditória entre si (art. 336 e 342 do CPC), a revelar que na marcha processual existem momentos específicos para a realização dos atos processuais, sob pena, em regra de se perder a faculdade de praticá-los, fenômeno conhecido por preclusão. Quanto Princípio do Ônus da Impugnação Especificada é importante destacar que se o réu dele não se desincumbir acarretará em regra à Presunção de Veracidade dos Fatos na impugnação, na conformidade do art. 341 do CPC.

PLANO DE AULA 4

1ª Questão.

Marisa promove ação de indenização por danos materiais e morais em face de Tinoco, seu vizinho. Segundo Marisa, Tinoco tem insistentemente atitude ilícita e desrespeitosa com seu animal preferido, um cavalo de estimação chamado “Ventania”. Tais atitudes fizeram com o que o mesmo ficasse em estado de grande agitação, vindo inclusive a se cortar na cerca da propriedade no ultimo mês, o que gerou internação veterinária com cirurgia e medicamentos. Tinoco citado, não ofereceu contestação, o que foi certificado pelo cartório, conforme consta nos autos. Marisa, eufórica e, acompanhando seu andamento processual na internet, liga para seu advogado, informa da revelia e pergunta se com isso, o juiz irá proferir sentença de procedência do seu pedido;

a) Sempre que houver Revelia haverá procedência do pedido?

A Revelia não se confunde com os Efeitos da Revelia (comparar art. 344 e 345 caput do CPC). Revelia é o não oferecimento de contestação. Quando a revelia é relevante produz o efeito material de se presumirem (presunção relativa) verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, além de efeitos processuais (ver art. 346 caput e 355, II CPC).

Ora, sendo assim, nem sempre em que se der a revelia ela produzirá efeitos, podendo se irrelevante (ver art.345, I e IV CPC)

b) Caso Tinoco tivesse oferecido contestação alegando que apenas se defendia de Ventania, pois o animal ameaçava atacá-lo quando passava rente a cerca, qual deveria ser a atitude do Juiz?

Em homenagem à Ampla Defesa e ao Contraditório, ao Princípio da Bilateralidade da Audiência, havendo seja Defesa Processual, ou seja, Defesa de Mérito Indireta a hipótese é de Réplica (resposta do autor à contestação do réu) nos termos dos art. 350 e 351 do CPC.

Tratando-se de defesa indireta, como em questão, o juiz deverá ouvir em réplica.

PLANO DE AULA 5

1ª Questão. Pablo exerceu seu direito de ação em face de Rodrigo para obter rescisão contratual de determinado negocio jurídico firmado entre as partes. Na Petição Inicial, Pablo afirma que Rodrigo descumpriu três cláusulas contratuais distintas, causando danos materiais e morais e tais razões, não mais deseja manter o vínculo contratual, requerendo ainda, além de seu desfazimento, o pagamento de multa contratual prevista em cláusula específica. Junta apenas documentos comprobatórios e afirma não necessitar de outros meios para sustentar o alegado. Rodrigo devidamente citado oferece contestação, reconhece o fato em que se funda a ação, mas aponta razões de fato não informados por Pablo para tentar justificar seu comportamento contratual em não cumprir o previsto em apenas uma das cláusulas citadas, não se manifestando sobre as demais suscitadas na Petição inicial. Requereu ainda depoimento pessoal e de testemunhas que poderão confirmar os fatos por ele narrados. Após a certificação da tempestividade da defesa apresentada, os autos vão conclusos ao Juiz.

Releia e interprete o texto acima para responder aos seguintes questionamentos:

a) Caso o Juiz considere pertinente a defesa apresentada por Rodrigo será possível o julgamento antecipado do mérito?

Não, é hipótese de Réplica.

Considerando os termos do enunciado, presente defesa indireta de mérito (alegou outros fatos), a hipótese revela a necessidade de ouvir o autor em réplica, em homenagem ao Princípio do Contraditório (ou Bilateralidade da audiência), art. 350 do CPC.

b) Caso o Juiz entenda que existe fato incontroverso poderá haver julgamento antecipado parcial do mérito?

Sim, conforme o art. 356, I do CPC a resposta é afirmativa, tratando-se de novidade do CPC/2015, tributário do processo justo (tempestivo e efetivo).

PLANO DE AULA 6

1ª Questão. André e Lívio figuram respectivamente como autor e réu em ação de cumprimento contratual que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado. O contrato foi firmado pelas partes e vinha sendo cumprido normalmente, até que em determinado mês, sem nenhuma razão específica, Lívio deixou de realizar o serviço. Após realizar duas notificações, André optou pelo Poder Judiciário para tentar resolver seu problema. O advogado de André distribuiu a petição inicial com a opção de não realizar audiência de conciliação ou mediação. Após a citação e apresentação de defesa, o Juiz determina a realização de Audiência de Instrução e Julgamento e intima as partes envolvidas.

Releia e interprete o texto acima para responder aos seguintes questionamentos:

a) Considerando que a audiência a ser realizada tem por finalidade instruir e proporcionar condições técnicas para o julgamento do Juiz, é possível ainda haver espaço para a conciliação ou mediação?

Sim, ainda que não houvesse expressamente a previsão

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