DIREITO CIVIL 6 – CASOS CONCRETOS
Por: Hugo.bassi • 7/3/2018 • 4.589 Palavras (19 Páginas) • 623 Visualizações
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testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:
1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.
R: A prole eventual pode ser instituída herdeira conforme autoriza o art. 1.799, I, CC.
2) A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.
R: A administração dos bens deixados à prole eventual ficará a cargo dos demais coerdeiros sob condição (enquanto não houver prole).
3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta.
R: Este neto não é mais herdeiro porque para sê-lo deveria ter sido concebido em até dois anos contados de 10 de janeiro de 2011 (art. 1.800, §4º., CC), dessa forma, os bens deverão ser destinados aos herdeiros legítimos.
SEMANA 3
Caso Concreto
Maria é filha de Luiza, mas foi criada por sua avó desde tenra idade em virtude de abandono de sua mãe. No entanto, sua avó nunca pediu judicialmente a destituição do poder familiar e, tão-pouco, reconheceu Maria como sua filha. No dia 30 de maio de 2010, Maria recebe a notícia de que sua mãe faleceu, deixando bens e que é a única herdeira. Pergunta-se:
a) Maria é obrigada a aceitar a herança? Explique sua resposta.
R: Maria não é obrigada a aceitar a herança, uma vez que a aceitação é ato jurídico facultativo do herdeiro.
b) Maria aceitou a herança, mas antes de finalizado o inventário, está arrependida, pois não quer ser possuidora de nada que tenha sido de sua mãe que lhe abandonou. Maria pode revogar a aceitação? Explique sua resposta.
R: A aceitação, no atual Código Civil, é irrevogável, assim, se Maria está arrependida de ter aceitado a herança deixada por sua mãe que lhe abandonou, poderá realizar cessão gratuita ou onerosa de seus direitos sucessórios, salvo se aos bens tiver sido oposta cláusula de inalienabilidade.
SEMANA 4
Caso Concreto 1
João, funcionário público, viúvo, tem três filhos solteiros: Juca, Júlio e Jefferson e duas netas: Juliana filha de Juca e Josefa filha de Júlio. Em 20/03/10 João faleceu em virtude de enfarto ocorrido após séria e acalorada discussão com seu filho Júlio além de dirigirlhe ofensas e palavras pejorativas, afirmou, a quem quisesse ouvir, ser parte do patrimônio do pai adquirido com dinheiro decorrente de subornos recebidos no exercício de suas funções públicas. Após o enterro, Júlio procura os irmãos, pede desculpas pelos seus atos e informa que está abrindo o inventário de seu pai. Jefferson nada opõe, afirmando ter sido uma fatalidade. Juca, indignado, informa que está tomando as providências para propor ação criminal contra o irmão pelas ofensas dirigidas ao seu pai e informa que não pode o irmão ser herdeiro uma vez que conhecedor da frágil saúde de seu pai e da sua obstinação pela honestidade provocou intencionalmente a sua morte, imputando-lhe falsamente crime e ofendendo-lhe a fama. Pergunta-se:
1- Uma vez que Júlio abriu o inventário pode seu irmão Juca se opor à sua participação na herança? Explique sua resposta.
Sim, atraves de propositura de uma acao de execucao por indignidade.
2- Sendo Júlio excluído da sucessão, Josefa seria herdeira de seu avô? Explique sua resposta.
Sim, Os efeitos da indignidade sao pessoais, nao ultrapassando a pessoa do indigno, na forma do art. 1816 e Josefa herdaria por representacao.
SEMANA 5
Caso Concreto 1
José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.
*Maio/2014 contou quem era o pai
*Pai ja é falecicdo ha 11 anos
Sim, Acao de investigacao de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo, por se tratar de direito imprescritivel e personalissimo.
Acao petit – 12/01/2013, mas só é considerado herdeiro quando se é considerado filho e o prazo só irá contar quando for reconhecido como filho. Conta-se da sentenca transitada em julgado.
- arresto para impedir que os bens sejam gastos.
R: O prazo para a prescricao de herança é de 10 anos a contar da data de abertura de inventário, porém no caso concreto o prazo comente poderá ser completado a partir do transito em julgado da sentenca pra reconhecer a paternidade.
Caso Concreto 2
Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Júlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constância do casamento com Lúcia.
Responda:
1) Quem são os sucessores de Jorge? Explique sua resposta.
Os sucessores de jorge são seus filhos, porém seu filho Carlos ja falecido direciona para seus netos Julio e Juliana, seu filho e netos tem direito as 2 casas, porem sua esposa somente a casa adquirida na constacia do casamento.
2) A que título esses herdeiros sucedem? Explique sua resposta.
Roberto por direito proprio, Julio e Juliana por representação e sua esposa por concorrencia e sucessoria.
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