Principio da insguinificancia no direito ambiental
Por: eduardamaia17 • 25/2/2018 • 4.668 Palavras (19 Páginas) • 329 Visualizações
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portuguesa e espanhola que permaneceram vigente no país.
Passados anos e com eles novas convenções, com a vinda da família real para o Brasil,
intensificou-se a proteção ao meio ambiente na medida em que havia promessas de
recompensas aos escravos, caso estes delatassem o contrabando, bem como o corte ilegal
de árvores.
Com o Código Civil de 1916, a Constituição Federal ganhou força pra criar mais legislação
visando à proteção ambiental. Dessa forma, as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e
ainda a de 1969 outorgaram a proteção específica às belezas naturais, dentre outras.
Em se tratando de normas infraconstitucionais, tem-se como exemplo o Código Florestal,
sendo este a Lei 4771/65, o Código Das Águas, Código de Pesca e o Código de Mineração.
Contudo, o Direito Ambiental teve sua grande importância com a entrada no ordenamento
jurídico da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Segundo dispõe a referida Lei, estabeleceu-se padrões de qualidades a serem respeitados
pelo homem, alertando que em caso de não se respeitar o meio ambiente, serão
responsabilizados pelos prejuízos.
A Lei nº 6.938/81, no inciso I, do seu artigo 3º, definiu o meio ambiente, como “o conjunto de
condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Pode-se ainda, ser definido como “complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras
das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente
em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras
gerações.
Ou ainda, “um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do
Direito reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em
relação ao seu meio ambiente”.
A Lei 7343/85, lei esta que disciplinou ação civil pública, tornou-se um instrumento importante
na medida em que colocou à disposição do homem o poder de exigir do poluidor a reparação
específica e ainda, pecuniária dos danos ambientais causados. Igualmente, garantiu o direito
em evitar que situações futuras venham acontecer.
José Afonso da Silva nesse contexto afirma que:
“As Constituições Brasileiras anteriores à de 1988 não traziam nada especificamente sobre a
proteção do meio ambiente natural. A Constituição de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar
deliberadamente da questão ambiental. Pode-se dizer que ela é uma Constituição
eminentemente ambientalista. Assumiu o tratamento da matéria em termos amplos e
modernos.
Traz um capítulo da ordem social. Mas a questão permeia todo o seu texto, correlacionada
com os temas fundamentais da ordem constitucional”.
Dessa forma, surge o interesse em codificar as normas ambientais, ou seja, reunir todas
disposições legais sobre o mesmo assunto. Diante todo o contexto, há de se notar que as
leis ambientais são esparsas e criadas em vários momentos.
Em suma, fundamentado na Constituição Federal em seu artigo 225, o direito ambiental
promove a segurança de que todos os cidadãos sejam da presente ou da futura geração
tenham um ambiente equilibrado: Art. 225 CF “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações.
Prevê, ainda neste mesmo artigo, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
traduz-se em um direito fundamental, uma vez que atua como essencial à qualidade de vida
da população, o qual deve ser defendido e preservado pelo poder público e pela coletividade
no sentido mais amplo de cooperação que a expressão pode alcançar.
Trata-se, pois de direito difuso;
- todo aquele que protege interesses que vão além dos individuais e atingem um número
indeterminado ou indeterminável de indivíduos. Tais interesses tocam os indivíduos sem,
necessariamente, exigir que os mesmos pertençam a grupos ou categoria determinada.
Dessa forma, espalhado pela sociedade, do qual todos são titulares –, enquadram-se como
direito de terceira dimensão ou geração, ou seja, são os direitos que transcedem o ser
humano a fim de se atingir outros grupos da sociedade.
É
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