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Principio da insguinificancia no direito ambiental

Por:   •  25/2/2018  •  4.668 Palavras (19 Páginas)  •  329 Visualizações

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portuguesa e espanhola que permaneceram vigente no país.

Passados anos e com eles novas convenções, com a vinda da família real para o Brasil,

intensificou-se a proteção ao meio ambiente na medida em que havia promessas de

recompensas aos escravos, caso estes delatassem o contrabando, bem como o corte ilegal

de árvores.

Com o Código Civil de 1916, a Constituição Federal ganhou força pra criar mais legislação

visando à proteção ambiental. Dessa forma, as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e

ainda a de 1969 outorgaram a proteção específica às belezas naturais, dentre outras.

Em se tratando de normas infraconstitucionais, tem-se como exemplo o Código Florestal,

sendo este a Lei 4771/65, o Código Das Águas, Código de Pesca e o Código de Mineração.

Contudo, o Direito Ambiental teve sua grande importância com a entrada no ordenamento

jurídico da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Segundo dispõe a referida Lei, estabeleceu-se padrões de qualidades a serem respeitados

pelo homem, alertando que em caso de não se respeitar o meio ambiente, serão

responsabilizados pelos prejuízos.

A Lei nº 6.938/81, no inciso I, do seu artigo 3º, definiu o meio ambiente, como “o conjunto de

condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que

permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Pode-se ainda, ser definido como “complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras

das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente

em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras

gerações.

Ou ainda, “um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do

Direito reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em

relação ao seu meio ambiente”.

A Lei 7343/85, lei esta que disciplinou ação civil pública, tornou-se um instrumento importante

na medida em que colocou à disposição do homem o poder de exigir do poluidor a reparação

específica e ainda, pecuniária dos danos ambientais causados. Igualmente, garantiu o direito

em evitar que situações futuras venham acontecer.

José Afonso da Silva nesse contexto afirma que:

“As Constituições Brasileiras anteriores à de 1988 não traziam nada especificamente sobre a

proteção do meio ambiente natural. A Constituição de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar

deliberadamente da questão ambiental. Pode-se dizer que ela é uma Constituição

eminentemente ambientalista. Assumiu o tratamento da matéria em termos amplos e

modernos.

Traz um capítulo da ordem social. Mas a questão permeia todo o seu texto, correlacionada

com os temas fundamentais da ordem constitucional”.

Dessa forma, surge o interesse em codificar as normas ambientais, ou seja, reunir todas

disposições legais sobre o mesmo assunto. Diante todo o contexto, há de se notar que as

leis ambientais são esparsas e criadas em vários momentos.

Em suma, fundamentado na Constituição Federal em seu artigo 225, o direito ambiental

promove a segurança de que todos os cidadãos sejam da presente ou da futura geração

tenham um ambiente equilibrado: Art. 225 CF “Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para

as presentes e futuras gerações.

Prevê, ainda neste mesmo artigo, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

traduz-se em um direito fundamental, uma vez que atua como essencial à qualidade de vida

da população, o qual deve ser defendido e preservado pelo poder público e pela coletividade

no sentido mais amplo de cooperação que a expressão pode alcançar.

Trata-se, pois de direito difuso;

- todo aquele que protege interesses que vão além dos individuais e atingem um número

indeterminado ou indeterminável de indivíduos. Tais interesses tocam os indivíduos sem,

necessariamente, exigir que os mesmos pertençam a grupos ou categoria determinada.

Dessa forma, espalhado pela sociedade, do qual todos são titulares –, enquadram-se como

direito de terceira dimensão ou geração, ou seja, são os direitos que transcedem o ser

humano a fim de se atingir outros grupos da sociedade.

É

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