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Pressupostos Essenciais para Desconsiderar a Personalidade Jurídica no Direito Brasileiro: Um confronto entre a doutrina e a prática judiciária

Por:   •  13/9/2018  •  7.976 Palavras (32 Páginas)  •  402 Visualizações

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pelos principais doutrinadores brasileiros da área e logo depois enumeraremos os pressupostos adotados pelos juízes na prática judiciária. Para então, chegarmos aos nossos objetivos específicos, quais sejam, confrontar os pressupostos adotados pela doutrina com os pressupostos adotados pela prática judiciária para enfim analisarmos se existem possíveis controvérsias entre a prática e a doutrina.

A metodologia a ser utilizada será a pesquisa bibliográfica, tomando por base o que já foi publicado em relação ao instituto pelos principais doutrinadores, de maneira combinada com a pesquisa de campo, realizada através de entrevistas com juízes estaduais.

Por ser um tema relevante, tendo em vista as inúmeras possibilidades de utilização do instituto na prática judiciária, após este estudo poderemos chegar a conclusões que possam servir de embasamento para futuras defesas ou decisões que tratem do assunto.

Cabe, entretanto ressaltar que não existe a intenção de sugerir mudanças quanto à aplicação dos pressupostos adotados, mas efetivamente levantar questões que sirvam de embasamento para futuras pesquisas, defesas e decisões.

Palavras-chave: Pessoa Jurídica; Desconsideração da personalidade jurídica; Pressupostos; Prática judiciária.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 6

2 PESSOA JURÍDICA, PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA PATRIMONIAL ...................................................................................................................... 8

3 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E OS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS.......................................................................................................................... 13

4 A REPRESENTAÇÃO DOS JUÍZES SOBRE O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.......................................... 22

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................. 28

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................. 30

1 INTRODUÇÃO

De acordo com os textos dos autores consagrados pelo direito sobre o tema, a personalidade jurídica é um mecanismo criado pelo direito para facilitar o exercício da empresa e garantir certa segurança aos empreendedores evitando que o patrimônio pessoal se confunda com o patrimônio social e venha ser responsabilizado pelas dívidas decorrente da atividade empresarial.

Ocorre que, de acordo com esses autores, em alguns casos, esse instituto pode ser desconsiderado, o que chamam de desconsideração da personalidade jurídica, sob o argumento de que alguns empresários usam os benefícios da separação dos bens patrimoniais para se eximirem indevidamente de dívidas sociais existentes, o que prejudica a legitimidade do instituto da personalidade jurídica.

Para a doutrina brasileira destaca-se o princípio da continuidade empresarial, tendo em vista que empresas são, por excelência, fontes geradoras de emprego, renda e tributos. A atividade produtiva privada fornece o sustento à parcela considerável da população, que de outra forma estaria totalmente dependente do auxílio governamental.

Assim, a proteção da atividade produtiva deve ser encarada como medida fundamental na promoção do crescimento econômico de um país, sob pena de considerável agravamento dos problemas sociais. Portanto, a Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser adotada com cautela e baseada em critérios claros, apenas quando houvesse os requisitos elencados na legislação.

Entretanto, a pesquisa ora proposta buscará investigar como e quais são os critérios utilizados pelos juízes na aplicação do referido instituto. Para tanto, analisaremos os pressupostos permitidos pela legislação segundo a doutrina de maior consenso no direito confrontando-os com a pesquisa de campo.

De acordo com autores, porta vozes do direito empresarial é recorrente ver magistrados desconsiderando a personalidade das empresas quase que de forma automática, muitas vezes sem atender aos critérios legais. Como solução, o mesmo autor afirma haver a necessidade de o ordenamento jurídico elaborar um diploma processual a fim de traçar os ditames básicos a ser seguido pelos juízes.

Esta afirmação denota uma preocupação dos autores com critérios imprecisos na determinação da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades empresárias. Portanto a problemática pela qual se desenvolve este trabalho gira em torno de quais são os pressupostos encontrados na doutrina e nas práticas judiciárias para aplicar o citado instituto jurídico.

A perspectiva metodológica a ser utilizada nesta monografia tomará a análise dos textos dos principais doutrinadores como objeto empírico de pesquisa, bem como uma investigação de campo nas práticas dos juízes para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica das empresas. As referências bibliográficas são selecionadas a partir de critérios de maior aceitabilidade dos autores no campo jurídico, mormente nos cursos de graduação em direito, buscando os respectivos porta-vozes da disciplina. A partir destes porta-vozes buscaremos traçar uma representação da dogmática jurídica brasileira quanto ao tema exposto.

2 PESSOA JURÍDICA, PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA PATRIMONIAL

Para Orlando Gomes (1990, p.191) pessoas jurídicas são entes formados pelo agrupamento de pessoas, para fins determinados, que adquirem personalidades distintas dos seus membros. Reconhece-lhes, a lei, capacidade de ter direitos e contrair deveres. No mesmo sentido entende NAVARRINI E FAGELLA, 1950 (apud TAVARES BORBA, 2011, p. 373).

Existe pessoa jurídica quando existe um ente, reconhecido explicitamente ou implicitamente pela lei, o qual possa, como tal, entrar em relações patrimoniais com terceiros, isto é, ter direitos e obrigações próprias que se concentrem nele, encontrem a base e o meio de satisfação num patrimônio exclusivamente próprio da mesma entidade. (Se outros patrimônios, além de tal patrimônio, podem ser porventura permanecer obrigados, não importa). A estrutura, a tessitura desta entidade poderá ser formada

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