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Portifolio de contrato em espécie

Por:   •  15/2/2018  •  3.130 Palavras (13 Páginas)  •  291 Visualizações

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NOME DO CONTRATO

Promessa de compra e venda

CONCEITO

É um contrato preliminar, não obrigatório, que tem a função de dar maior segurança às partes de um futuro contrato de compra e venda, quanto ao preço ajustado e à forma de pagamento, produzindo efeitos para ambas as partes nele contido. Onde o compromissário comprador se vincula a uma obrigação de dar (pagamento de valores sucessivos), o vendedor tem uma obrigação de fazer (cooperar para a formação em definitivo do contrato dando a escritura de compra e venda).

LEGISLAÇÃO

Está tratado nos artigos 462 a 466, art 1417 e 1418 do código civil, além de suas especialidades terem previsão no Decreto lei 58/1937 e Decreto 3079/38;

NOME DAS PARTES

O contrato de promessa de compra e venda é composto por compromitente vendedor e compromissário comprador;

OBJETO

Esse tipo de contrato é feito para assegurar uma futura compra e venda de bens imóveis, loteado ou não.

ELEMENTOS

Deve seguir os requisitos de validade de um negócio jurídico (art 104 CC), podendo ser feito por instrumento público ou particular;

- Requisitos subjetivos: diz respeito à capacidade das partes, inclusive se o vendedor detém a capacidade de detenção do bem, devendo ser exigida no momento da celebração do compromisso;

- Requisitos formais: o contrato pode ser celebrado através de instrumento público (escritura pública) ou particular. Sem o registro o comprador não terá direito oponível contra terceiros.

OUTROS ASPECTOS

- CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATO:

- Bilateral: ambas as partes têm obrigações a serem cumpridas;

- Oneroso: traz vantagens para ambas as partes;

- Paritário: as partes colocam disponível, com igualdade, os termos do contrato;

- Formais: a lei prescreve a forma que o contrato deve apresentar para sua celebração;

- Acessório: está associado à ideia de ser acessório de um contrato futuro de compra e venda;

- Ação adjudicatória: usa para o compromisso de compra e venda de lotes urbanos e rurais;

- Outorga da escritura: é utilizado em caso de promessa de compra e venda de imóveis não loteados;

- Direito de arrependimento (súmula 166 STF, art. 25 da Lei 6166/79): Com base no Código Civil, os imóveis não loteados é possível ter arrependimento, mediante cláusula expressa no contrato. Não é possível inserir cláusula de arrependimento, nos lotes rurais e lotes urbanos. A vedação é de ordem pública, impedido que haja a era especulação imobiliária;

- Causas de extinção do contrato:

- Pela execução voluntária do contrato;

- Pela execução compulsória;

- Pelo distrato, ambas as partes decidem extinguir o contrato;

- Pela resolução do contrato, feita com intervenção judicial;

- Pela destruição do imóvel ou pela desapropriação deste;

- Pelo vicio redibitório ou por evicção.

DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PENAL. A comissão de corretagem não integra o preço do imóvel, não merecendo ser restituída em caso de rescisão da compra e venda. Cláusula Penal. Mostra-se abusiva a retenção pelo promitente-vendedor de 30% do valor pago pelo promitente-comprador. Limitação da cláusula penal em 10% sobre o valor pago. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70049448525, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de...

(TJ-RS - AC: 70049448525 RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Data de Julgamento: 13/09/2012, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/09/2012)

NOME DO CONTRATO

Troca ou permuta

CONCEITO

Consiste num tipo de negócio onde as partes decidem trocar um bem por outro que não seja dinheiro. Diferencia de compra e venda no caso em que o objeto de pagamento pode ser restituído, em que se uma das partes não cumprir com a obrigação, responde por perdas e danos.

LEGISLAÇÃO

O contrato de troca ou permuta está basicamente retrato nos artigos 534 a 537.

NOME DAS PARTES

Permutantes, são aqueles que efetuam a troca ou permuta como meio de satisfazer uma obrigação;

ELEMENTOS

Possuem as mesmas características que a compra e venda, mas com algumas modificações contidas no art. 533, cc.

OBJETO

São objetos de troca e permuta qualquer bem que pode ser alienado, não precisando ter valores equivalentes entre eles. São raras as vezes em os objetos de troca terão o mesmo valor pecuniário;

OUTROS ASPECTOS

- Características:

- Bilateral: ambas as partes têm deveres e direitos decorrentes do contrato;

- Oneroso: ambas as partes devem pagar o convencionado;

- Comutativo: ciência da obrigação prometida

- Paritário: contratos em que a discussão entre os requisitos de forma igual entre as partes, eliminando as insatisfações e colocando pontos que beneficiem ambos;

- Consensual: basta o consenso entre as partes para que se tenha um contrato firmado;

- Instantâneo: em regra tem efeitos em um pequeno lapso de tempo;

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