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Formação Profissional do Administrador Público Apenas um aspecto da necessidade atual.

Por:   •  17/11/2018  •  1.521 Palavras (7 Páginas)  •  349 Visualizações

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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

O princípio da moralidade administrativa é também conhecido como da probidade administrativa, é previsto no caput do artigo 37.

O conteúdo do princípio da moralidade é de difícil definição, no entanto, pode se aproximar seu significado da noção de honestidade.

O princípio da publicidade corresponde à obrigação de a administração pública dar informações de seus atos, no sentido de disponibilizar informações sobre a aplicação dos recursos.

Em 18 de novembro de 2011, a lei nº. 12.527, a chamada lei de acesso à informação foi regulamentada e entrou em vigor em 15 de maio de 2012.

O princípio da eficiência está relacionado à melhor utilização dos recursos para atingir um objetivo.

Após a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, a eficiência tornou-se princípio constitucional da administração pública.

Eficiência está relacionada com adequabilidade e qualidade, na incansável busca do agente público por um atendimento eficaz, altamente qualificado e que visa alcançar os melhores resultados para a Administração através de meios não onerosos aos cofres públicos.

O filósofo economista escocês Adam Smith escreveu que não é da benevolência do padeiro ou do açougueiro que devemos esperar nosso jantar, “mas sim do comprometimento deles com seus próprios interesses”, analogicamente o gestor público deve se instrumentalizar para que ele possa desenvolver sua função com efetividade por meio de um planejamento avançado de suas atividades, onde seja possível identificar e solucionar os problemas da atividade.

O gestor e o servidor público devem ter uma visão sistêmica e crítica, ter um entendimento da função e um posicionamento correto, também deve construir uma base conceitual e teórica, indispensável à prática administrativa.

A formação profissional do Administrador público atualmente é imprescindível, ele deve adquirir conhecimento e isso acontece por meio de interação e cooperação, trocando informações elaborando uma estratégia de desenvolvimento de sua função.

Conforme Espartaco Madureira Coelho:

“... historicamente o acesso ao serviço público era, majoritariamente, feito por intermédio de arranjos políticos ou administrativos que, posteriormente, eram transformados em cargos definitivos, sem haver uma preocupação maior com a profissionalização, a produtividade e a eficiência do setor público”.

Atualmente o sistema de cargos de confiança no Brasil é utilizado como forma de acomodação de interesses políticos.

O processo de incremento gradual do nível de profissionalização do serviço público será potencializado com a utilização de habilidades práticas e concretas para executar de maneira correta e eficiente os procedimentos administrativos, habilidades estas obtidas em ações de educação promovida por entidades capacitadas para orientar os gestores.

A racionalidade ganha espaço e se firma como forma de gestão e a sua ausência pode ocasionar o descumprimento de determinações dispostas em leis, nesse sentido a racionalização auxilia na busca de maneiras de oferecer serviços à população, de realizar investimentos públicos, reduzir os desequilíbrios, conciliar a estabilidade econômica, o desenvolvimento sustentável, a justiça social e respeito ao meio ambiente.

O modelo brasileiro de desenvolvimento quase impõe, em muitas situações, que se escolha entre o crescimento econômico e a solução para a questão social, explicada por Chiavenato “a medida que a administração se defronta com novas situações que surgem no decorrer do tempo, as doutrinas e teorias precisam adaptar suas abordagens ou modificá-las para continuarem úteis aplicáveis”, por isso a máquina pública deve estar capacitada para esses desafios.

Outra iniciativa importante é a criação de um programa destinado a melhoria da qualidade no atendimento ao cidadão e verificar o grau de satisfação do usuário em relação aos serviços públicos para estabelecer um padrão,

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Baseado na literatura consultada, podemos observar que a formação de quadros qualificados para o exercício da função pública, da implantação e efetivação das políticas públicas e na própria transformação da gestão pública deve passar por uma renovação.

A postura mais adequada para revitalizar a gestão pública é a diminuição dos cargos em comissão, os arranjos políticos e institucionais não devem ultrapassar o estabelecido na lei.

O ideal para a melhoria do conjunto formado por um governo e do corpo de funcionários que se ocupam da administração dos negócios públicos deve passar por uma capacitação.

É obrigação do gestor compreender o seu papel e saber suas atribuições, também proporcionar um treinamento adequado, teórico e prático melhorando o conhecimento de sua equipe para que possam atuar com maior qualidade e eficiência, bem como evitar prejuízos, tornando-os aptos à eficiente coordenação das rotinas utilizando as normas legais pertinentes nos processos. Assim todos os funcionários podem exercer com excelência a sua função.

REFERÊNCIAS

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