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Plano de aula 09 - tipo de peça

Por:   •  3/5/2018  •  3.110 Palavras (13 Páginas)  •  2.171 Visualizações

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Cabe observar que dois foram os instrumentos de controle da omissão inconstitucional trazidos pela Constituição de 1988: o mandado de injunção (artigo 5º, LXXI, da CRFB/88), pelo qual é possível o controle incidental in concreto, e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (artigo 103, § 2º CRFB/88), pela qual pode ser realizado o controle concentrado, in abstrato, via processo objetivo, inserido no contexto das demais ações diretas para controle de constitucionalidade.

Compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma do Artigo 102, I, a, da CRFB/88.

Os legitimados à propositura da ADO estão arrolados no artigo 103, incisos I a IX, da Constituição Federal, conforme dispõem os artigos 2º e 12-A da Lei nº 9.868/99, acrescidos pela Lei nº 12.063/2009, não podendo propor a ação se ele é a autoridade competente para iniciar o processo legislativo questionado na ADO.

Da mesma forma que na ADI e ADC necessário trabalhar a questão da pertinência temática:

Os que não precisam demonstrar Pertinência Temática são os chamados de Autores Neutros e Universais e os que necessitam são chamados de Autores Especiais.

- Autores Neutros e Universais: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido Político com representação no Congresso Nacional.

- Autores Especiais: Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Se tratando de ação que tem por fundamento um comportamento omissivo, objetiva essa forma de controle instar o órgão ou autoridade a um agir positivo, voltado à integração do sistema normativo para dar solidificação ao dispositivo constitucional que carece de regulamentação ou cuja regulamentação é insuficiente.

Portanto, existem partes meramente formais, sendo possível se falar em legitimidade passiva com certas reservas, assim, o polo passivo deve ser formado pelo órgão ou autoridade que se encontra em mora e omissão inconstitucional, por exemplo, Congresso Nacional, Presidente da República.

O artigo 103, § 2º da CRFB/88 não autorizou a fixação de prazo, pelo Tribunal, para que o legislativo venha a sanar a omissão, estabelecendo apenas o prazo de 30 dias para a Administração. Tradicionalmente entendeu o STF que não lhe cabia ir além dos limites impostos pelo texto constitucional. A jurisprudência, recente do STF tem sinalizado no sentido de admitir que o próprio Tribunal encontre formas de preencher a lacuna existente diante da impossibilidade de impor de forma eficaz a outro Poder a edição de normas no âmbito de suas competências.

Quanto à extensão subjetiva, a eficácia erga omnes é conferida às decisões proferidas na ADO, sendo cabível também, por meio de medida cautelar a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados (art. 12-F, § 1º, da Lei nº 9.868/99).

A medida cautelar também se encontra possível na ADO com fulcro no artigo 12-F da Lei nº 9.868/99, mediante comprovação de perigo de dano irreparável.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a qual terá, por objeto, declarar a omissão quanto ao artigo 37, X, da CRFB/88.

Fundamento: Artigos 102, I, a, da CRFB/88; artigo 103, VIII, da CRFB/88; artigos 2º e 12-A da Lei nº 9.868/99, acrescidos pela Lei nº 12.063/2009; artigo 37, X, da Constituição Federal; artigo 37, X, da CRFB/1988; art. 103, § 2º, da CRFB/88; artigo 5º da CRFB/88 (principio da Igualdade); artigo 6º, caput, da CRFB, direitos sociais do cidadão como educação, saúde, lazer etc. ; artigo 85, inciso, VII, da CRFB/88.

A leitura prévia do conteúdo, bem como a navegação em todos os recursos disponíveis no ambiente virtual são essenciais para o seu processo de aprendizagem.

A aula 09 está baseada no item 3.3. da Unidade III do Plano de Ensino de abordagem amplamente constitucional. A peça processual objeto do caso proposto é considerada uma ação constitucional, cujo objetivo é o exercício de direito constitucionalmente protegido, que se encontra impossibilitado de ser exercício diante da omissão perpetrada pela autoridade competente.

Recomenda-se:

- Resolver os casos propostos e postar na Webaula.

- Realizar pesquisas em livros e internet de exemplos de casos que envolvam os temas abordados, para se preparar para a aula.

Inúmeros são os julgados existentes no sentido reconhecer a omissão ou mora por via de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Alguns sites de busca: www.stf.jus.br; www.jusbrasil.com.br; www.conjur.com.br; www.jurisway.org.br.

Por fim, confira com o seu professor, durante a aula, outras dicas de leitura ou possíveis sugestões para seu aprendizado e que não estejam explicitadas no plano de aula.

Indicação de Leitura Específica

Recursos

· Estrutura da Petição Inicial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

· Código de Processo Civil;

· Lei nº 9.868/99;

· Constituição Federal;

· Jurisprudência.

Aplicação: articulação teoria e prática

CASO CONCRETO: (ADI por OMISSÃO nº 08, caso adaptado)

O Partido Progressista com representação no Congresso Nacional, por seu Presidente, procura você advogado do partido na intenção de que seja promovida a competente ação em face do descumprimento e da falta de emissão de norma regulamentadora do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, o qual prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e com índices idênticos, para reajuste anual dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina.

Alega o Partido a omissão do Governador do Estado de Santa Catarina, do dever de encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei que regulamente a revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, da remuneração dos servidores públicos daquela unidade da Federação, conforme o disposto no art. 37,

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