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Peça de constitucional

Por:   •  25/2/2018  •  2.368 Palavras (10 Páginas)  •  261 Visualizações

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Poder Executivo

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Política

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Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias e diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.

Índice

[esconder]

- 1Presidencialismo

- 2Parlamentarismo

- 3Conceito

- 4Títulos e cargos de responsabilidade

- 5História

- 6Brasil

- 7Ver também

- 8Referências

Presidencialismo[editar | editar código-fonte]

No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado, chefe de governo e chefe da Administração Pública.

Parlamentarismo[editar | editar código-fonte]

Já no parlamentarismo, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.

O parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, em que os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.

Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Presidente da República).

Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

Há também o semipresidencialismo, que é uma forma de governo na qual o Presidente cuida das relações exteriores, e o Primeiro-Ministro das relações internas, sempre sob observação do presidente.

Conceito[editar | editar código-fonte]

Em ciência política, o ramo executivo do governo é a única autoridade e responsabilidade para a administração diária da burocracia do Estado.[1] A divisão de poder em diferentes ramos do governo é fundamental para a ideia democrática da separação de poderes.[2]

Em muitos países o termo "governo" conota apenas o ramo executivo. No entanto, esta ambiguidade não consegue diferenciar entre formas de governo despóticae democrática. Nos sistemas autoritários (como uma ditadura ou monarquia absoluta, onde os diferentes poderes do governo são assumidos por uma única pessoa), o ramo executivo deixa de existir, pois não existe qualquer outro ramo separado com o qual partilhar mas iguais poderes governamentais.

A separação do poder do sistema de poderes é projetado para distribuir autoridade afastado do poder executivo - uma tentativa de preservar liberdade individual, em resposta a liderança tirânica ao longo da história.[3] O executivo não é suposto para fazer leis (o papel da Legislatura), ou interpretá-las (o papel do judiciário). O papel do executivo é o de fazer cumprir a lei, tal como escrito pela Legislatura e interpretado pelo sistema judicial.)

MODELO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Joana Augusta, nacionalidade, estado civil, profissão – enfermeira (único dado fornecido), portadora da carteira de identidade n. ...... e inscrita no CPF/MF sob o n. ...., residente e domiciliada na rua ....... (art. 282, II, do CPC), vem por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (art. 39, I, do CPC), na qual informa o endereço em que recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal c/c o art. 24, parágrafo único, da Lei n. 8.038/90 (Lei das normas procedimentais perante o STF e STJ) e art. 1º da Lei n. 12.016/2009, (Nova Lei do Mandado de Segurança) interpor Mandado de Injunção contra ato do Presidente da República, neste ato representado pelo Advogado-Geral da União, conforme art. 131 da CF (omissão do ato impugnado).

FATOS

Joana Augusta trabalhou por vinte e seis anos exercendo atividades prejudiciais à

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