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Petição trabalhista

Por:   •  12/1/2018  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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Como prevê os artigos 58 da CLT e 7º, XIII da CF, a jornada de trabalho deve ser cumprida em 8 horas diárias, não excedendo a 44 horas semanais.

Desse modo, constatamos a realização de 16 horas extras semanais, devendo o reclamado ser condenado ao pagamento das horas extras citadas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, consoante ao disposto no art. 7º, XVI da CF.

2.4- Intervalos Suprimidos

A reclamante, como já citado, não usufruiu dos intervalos intrajornada aos quais possuía direito, uma vez que sua jornada de trabalho era de 10 horas diárias.

Tendo em vista o art. 71 da CLT, tendo a jornada de trabalho completado 6 horas, é obrigatório a concessão de um intervalo para descanso e alimentação de uma hora, não podendo exceder a duas.

Assim, o empregador deve ser condenado ao pagamento das referidas horas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme consta no art. 71, § 4º da CLT.

2.5- Saldo de Salário

Tendo a reclamante laborado durante 15 dias no ultimo mês de vigência do seu contrato de trabalho e não recebendo a remuneração que lhe era devida, possui o direito ao recebimento das verbas referidas.

2.6- Do Aviso Prévio

Consoante o disposto no art. 487, I da CLT, o prazo do aviso prévio é de 30 dias. Ocorre que, tal prazo não foi cumprido, inexistindo qualquer tipo de aviso anterior à rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Assim, previsto tal descumprimento, fica a reclamada obrigada ao pagamento correspondente ao prazo do aviso prévio, conforme preceitua o art. 487 § 1º da CLT.

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