Petição e Contestação Trabalhista
Por: Kleber.Oliveira • 9/1/2018 • 1.983 Palavras (8 Páginas) • 265 Visualizações
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aviso prévio, R$105,92 (cento e cinco reais e noventa e dois centavos) referentes ao 13º salario, R$ 141,22 (cento e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) referente a férias + 1/3, R$101,68 (cento e um reais e sessenta e oito centavos) referente aos FGTS, R$40,67 (quarenta reais e sessenta e sete centavos) referente a multa de 40% e R$ 84,73 (oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) referente ao repouso semanal remunerado.
4- O pagamento das horas de intervalo intrajornadas no valor de R$ 363,72 (trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) e seus reflexos, sendo eles: R$181,86 (cento e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) referente ao aviso prévio, R$45,46 (quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) referente ao 13º salario, R$60,61 (sessenta reais quarenta centavos) referente ao FGTS, R$17,44 (dezessete reais e quarenta e quatro centavos) referente aos 40% e R$36,37 (trinta e seis reais e trinta e sete centavos) referente ao repouso semanal remunerado.
5- O pagamento do FGTS no valor de R$211,20 (duzentos e onze reais e vinte centavos) bem como R$ 84,48 ( oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) referente a multa fundiária rescisória.
6- O pagamento do acerto rescisório sendo R$220,00 (duzentos e vinte reais) referente ao 13º salario proporcional, R$293,33 (duzentos e noventa e três reais e três centavos) referente a férias + 1/3 e R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) referente ao aviso prévio indenizado)
7- O pagamento de R$880,00 (oitocentos e oitenta reis) referente a multa prevista no artigo 477, paragrafo 8º da CLT.
8- O pagamento de multa de 50% sobre o valor das verbas rescisórias incontroversas se não forem pagas na primeira oportunidade, segundo artigo 467, CLT.
9- O fornecimento ao reclamante, das guias de TRCT, CD/SD, pelo reclamado bem como indenização ao reclamante por eventuais valores de seguro desemprego que este deixou de receber por culpa do reclamante.
10- Por fim, requer ainda provar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito.
Dá-se a causa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais)
Neste termos, pede deferimento.
Bom Despacho, 08 de abril de 2016
Advogado
OAB
EXECELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO EM BOM DESPACHO/MG
Processo n°(....)
Manoel (...), brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na rua (...), bairro (...), Bom Despacho/MG, CPF (...), por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na rua (...), n° (...), bairro (...), Bom Despacho/MG, CEP (...), onde deverá receber intimações, vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por José já qualificado nos autos em epigrafe, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I) - RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:
O Reclamante José alega que foi contratado entre 1º de janeiro e 1º de março de 2015, quando foi dispensado imotivadamente pelo reclamado, sendo que, ate a presente data. No mesmo ano da dispensa, o reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando acerto rescisório, a regularização e registro do referido tempo na CTPS, a indenização devida pela rescisão do contrato por prazo indeterminado, o pagamento das horas extras, de adicional de insalubridade no importe de 40% do salario mínimo, o pagamento do período de férias e de 13º e multa pelo atraso dos pagamentos.
Contudo, a ação trabalhista não merece procedência, conforme será provado a seguir:
II) - DO MÉRITO:
O reclamado discorda das alegações constantes na inicial trabalhista, contestando especificamente, os pedidos discriminados. Dessa forma, durante a instrução processual, restará provado que as alegações do reclamante não condizem com a realidade.
1) REGULARIZAÇÃO E REGISTRO DO TEMPO NA CTPS
O reclamado concorda com o período aludido pelo reclamante, pelo que se dispõe a regularização o tempo na CTPS.
Fazendo assim a devida regularização e registro do reclamante na CTPS, pelo o tempo então por ele trabalhado.
2) PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O pagamento de adicional de insalubridade é improcedente, uma vez que o reclamado sempre ofereceu EPIS contra a insalubridade oriunda de hidrocarbonetos aromáticos, como consta na ficha de recebimento de tal equipamento (documento em anexo) assinada pelo reclamante, além de fornecer diariamente treinamentos para resguardar a segurança e a saúde do trabalho.
3) PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
O reclamante não tem direito a tal beneficio, pois sua carga horária não ultrapassou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Sua jornada sempre foi feita de 08:00 as 17:00 com intervalo de 12:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira, sendo toda ela registrada pelo livro de ponto assinado pelo próprio, a qual será juntado nesta oportunidade, sendo assim totalmente improcedente o alegado pelo mesmo em relação sua carga horário.
4) PAGAMENTO DE INTERVALO EXTRAJORNADA
Não procede o pedido como já foi esclarecido no item a cima, pois todo período trabalhado o reclamante laborou no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, sendo que sempre foi dada 01 (uma) hora nos dias de trabalho superior a 06 (seis) horas, conforme livro de ponto. (documento anexo)
5) ACERTO RESCISÓRIO E ART. 477, PARAGRAFO 8º DA CLT
O pedido não deve ser acolhido pois haja vista que já foi realizado todo o acerto rescisório referente ao período trabalhado, conforme consta no recibo (documento
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