Pesquisa - Responsabilidade do arrendador sobre penhor agrícola
Por: eduardamaia17 • 21/8/2018 • 653 Palavras (3 Páginas) • 284 Visualizações
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Mesmo visto que o arrendador de terras anui, mesmo de forma tácita, ao penhor rural, quando o arrendamento se constituir mediante contrato escrito, melhor seria que, de forma preventiva, fosse solicitada a anuência do arrendador para constituição de penhor agrícola, devendo ser incluída no documento, a ciência dos direitos do credor pignoratício constantes do Art. 1.433, III, CC.
Dessa forma, podemos constar que em caso de vício da coisa empenhada, o credor terá direito de exigir o ressarcimento da perda do objeto.
Por conseguinte, tendo o arrendador anuído com a constituição do penhor (validade do arrendamento e anuência para constituição de penhor), caso esse se valha da rescisão contratual (ação que causará prejuízo ao credor pignoratício), os bens empenhados recairão em vício (ocorrendo o vício do bem empenhado, este deverá ser ressarcido), podendo o arrendador responder civilmente pelo cometimento de ato ilícito, devendo este repará-lo, nos termos do Art 186 e 927, CC.
- Referências bibliográficas
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2011.
Lei nº 492, de 30 de agosto de 1937. Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/L0492.htm>. Acesso em 02 de abril de 2017.
Decreto n.º 59.566, de 14 de novembro de 1966. Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d59566.htm>. Acesso em 02 de abril de 2017.
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 02 de abril de 2017.
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