Perspectivas juridicas do aborto
Por: SonSolimar • 27/4/2018 • 1.326 Palavras (6 Páginas) • 243 Visualizações
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comum é quando uma professora expulsa o aluno por ele não ter um bom comportamento perante a classe. O ponto a ser alcançado é: qual a necessidade de se expulsar algo, ou alguém, que não tem se quer pretensão de prejudica-lo.
2.2 DIREITO DA MULHER
Como já foram enfatizados os direitos de um nascituro, não ficarão de fora os direitos da mulher. A mulher sempre viveu em mundo onde a supremacia machista reinava, pode se dizer que ela ficou subordinada pelo poder masculino, e tinham basicamente três funções, a de conceber filhos, educa-los e cuidar do lar. Mas esta história estava pra mudar, quando por volta dos anos 40 o feminismo apareceu e com seu aparecimento as mulheres passaram a ver possibilidades de um futuro diferente.
O tema aborto em discussão para a mulher e a sociedade, entra em confronto no ponto em que a vida é um direito de todos, mas também a mulher tem “propriedade” sobre seu próprio corpo, o que logo elas podem fazer o que querem com o mesmo. Mas se para concluir um direito entrando em colisão com o outro, é como desonrar a Constituição. Há um dito popular que se encaixa perfeitamente a essa situação, que nos fala: “meu direito termina onde começa o do outro”.
A mulher tem todo o direito de reivindicar sobre o seu querer, tem o direito de mostrar pra sociedade o que pensa, e o que deseja, ela tem o direito de tomar decisões em assuntos que dizem respeito a sua vida, por isso a Constituição traz leis favoráveis a isso, se a gravidez for decorrente de estupro pode sim fazer aborto, se causar risco a vida da mulher pode sim fazer o aborto. Devemos repensar e ter limites.
3. CONCLUSÃO
O aborto é um tema cercado de polêmicas e tabus, enquanto um lado, os que são a favor a legalidade do aborto acham um absurdo a mulher não poder escolher o que fazer com o próprio corpo, o outro lado, já acha um absurdo tirar a vida de uma pessoa que não pode se defender.
O que deve se fazer é acatar as regras da Constituição, obedecendo ao que ela nos quer mostrar, pois se está escrito que o aborto é crime continuará sendo crime, a não ser que mudem. Enquanto não muda a prevenção para que uma gravidez indesejada não aconteça é a opção melhor a se recorrer. E como hoje em dia os adolescentes estão entrando na vida ativa sexualmente precoce, não poderão descontar em uma pessoa que se criou através do ato sexual, até porque a relação sexual é um presente de Deus para procriação e não para um mero divertimento passageiro.
Devemos parar de pensar em nós mesmos, e pensarmos no próximo, até que ponto iríamos preferir destruir a vida de alguém para nos satisfazer em direitos, ou por achar que será um peso a mais a carregar, se fez assuma as consequências.
4 – REFERÊNCIAS
1. SARMENTO, Daniel. Legalização do Aborto e Constituição. Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 13 de junho de 2016.
2. Lejeune J. O direito de nascer [entrevista]. Veja 1991 Set 11: (37): 7-8,10.
3. BLAY, E. A questão do aborto: um projeto de lei pra disciplinar sua prática no Brasil. Rev. Bras. Estudo Popul., 10: 171-4 1993.
4. FRANÇA, G.V. Aborto legal e aborto criminoso. In: Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995. p. 174-81.
5. Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8272/Direitos-do-nascituro-e-do-embriao. Acesso em: 13 de junho de 2016.
6. Fonte: http://joaopompeu.jusbrasil.com.br/artigos/114845394/o-direito-da-mulher. Acesso em: 13 de junho de 2016.
7. Fonte: http://www.aborto.com/reflexoes.htm. Acesso em 13 de junho de 2016.
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