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Pedido de Progressão de Regime

Por:   •  25/3/2018  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  259 Visualizações

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ao sentenciado, conforme adiante exposto.

O requerente, conforme documentos acostados aos autos, teve contra si, após recursos de defesa, um total de pena de 16 (dezesseis) anos (já atualizada conforme documentos em anexo) de reclusão a ser cumprido em regime fechado.

O apenado acima nominado encontra-se preso desde o dia 15/07/2010, já contando com aproximadamente 4 (quatro) anos e 06 (seis) meses de pena cumprida, a ser confirmado após liquidação da pena.

Ressalte–se, conforme supracitado, que o requerente já cumpriu até a presente data, mais de 1/6 (um sexto) do restante da pena que lhe foi imposta, requisito exigido pelo art. 112 da LEP.

Conforme Classificação de Comportamento, o apenado nada cometeu que desabone sua conduta até o presente momento.

Excelência, o art. 1ª da Lei das Execuções Penais diz:

“A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e internada”.

Por sua vez o art. 112 da Lei 7.210/1984, diz, verbis:

“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”

Portanto, o requerente preenche a todos os requisitos exigidos para a obtenção da Progressão de Regime, e nada mais justo e de direito do que conceder ao mesmo o benefício ora requerido.

Neste tocante assim discorre sobre a matéria em exame o acatado processualista Fabrini Mirabete:

“Adotando a Lei o sistema progressivo, INICIADO o cumprimento da pena conforme o REGIME INICIAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA, possibilita ao sentenciado a transferência para o regime menos gravoso desde que tenha cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e o mérito do condenado recomendar a progressão. (art.112 da LEP)”.

Portanto, Nobre Magistrado, o cumprimento da pena se dá de forma progressiva, regra contida no artigo 33 do Código Penal, ficando para a Lei 7.210/84, em seu artigo 112, a parte objetiva, ou seja, o tempo necessário para o pleito da progressão, que, no caso é de 1/6(um sexto), bem como a parte subjetiva, qual seja, ostentar bom comportamento carcerário, o que se comprova pela Certidão Carcerária em anexo, razão pela qual é a progressão de regime a medida necessária para fazer valer as diretrizes da Lei de Execução Penal.

PEDIDO

Ante o exposto, requer que se digne Vossa Excelência a determinar:

a) A expedição de Certidão de Liquidação da Pena (Atestado de Pena a Cumprir), conforme as informações trazidas, juntas a esta peça processual, com a finalidade de atualizar a pena e posteriormente aferir a possibilidade de concessão de benefícios.

Requer ainda:

Empós a atualização da pena a ser cumprida, verificando que o requerente atende as exigências legais, requer o postulante YYYY, o seguinte:

a) Seja concedido o benefício da Progressão de Regime, do Regime Fechado para o Regime Semiaberto, e eventualmente, posterior Progressão para o Regime Aberto, a ser verificado após a atualização da pena, haja vista haver cumprido o tempo exigido por lei para obtenção do benefício, tudo conforme documento anexo;

b) Seja ouvido o nobre Representante do Parquet.

Acolhido este pedido estará V. Exa., aplicando o direito e a mais lídima JUSTIÇA.

Nestes Termos ,

Pede Deferimento.

Fortaleza, 22 de fevereiro de 2015.

Advogado

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