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REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

Por:   •  20/10/2017  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  502 Visualizações

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ALÍQUOTA DA CSLL

Após obtenção da Base de cálculo, a alíquota para a formação da CSLL será de 9,00% (nove por cento).

GANHO DE CAPITAL

No caso de haver ganhos de capital, o resultado positivo obtido, será acrescido à base de cálculo do faturamento.

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA PIS E COFINS

O PIS e a COFINS tem como fato gerador as Receitas auferidas pelas Pessoas Jurídicas. Com a publicação da Lei 11638/2008, em seu artigo 75, ficou ratificado que a cobrança dessas duas contribuições seriam devidas apenas sobre as receitas operacionais. Ou seja, caso a empresa venha a auferir receitas que não estejam dentro das suas atividades constantes em seus Contratos Sociais e devidamente discriminados em seus cadastros no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica, o PIS e o COFINS não será devido.

Após obtenção da Base de cálculo, a alíquota para a formação do PIS a pagar é de 0,65% e para a COFINS 3,00%.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL

Lucro Real é uma forma de tributação onde ocorre à base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL a pagar é o lucro fiscal auferido pela empresa. De acordo com o art. 247 do RIR, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustados pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. Além das empresas que por lei estão obrigadas ao Regime de Apuração pelo Lucro Real, qualquer outra pode fazer essa opção. Com esse tipo de tributação, para o fisco federal, a empresa optante está obrigada a todas as obrigações acessórias exigidas por Lei. Como por exemplo, ter o regime de escrituração contábil.

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO IRPJ

A base de cálculo para a apuração do IRPJ é o lucro apurado pela empresa. Após obtenção do Lucro, o percentual a ser aplicado para se ter o Imposto de Renda devido será de 15,00% (quinze por cento).

ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

Será pago juntamente com IRPJ, a titulo de adicional, a parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração. O percentual desse adicional será de 10%.

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DA CSLL

A base de cálculo para a apuração do CSLL é o lucro apurado pela empresa. Após obtenção do Lucro, o percentual a ser aplicado para se ter o Imposto de Renda devido será de 9,00% (nove por cento).

GANHO DE CAPITAL

No caso de haver ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas de acordo com a planilha acima, os valores a serem contabilizados, serão acrescidos à base de cálculo.

SIMPLES NACIONAL

REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO

CONCEITO DE TRIBUTO

O código tributário conceitua tributo como toda a prestação pecuniária conpulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa expremir, que não constitua sanção por ato ilícito, estituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

ESPECIE DE TRIBUTOS

No que se refere às especies de tributos, o sistema tributário nacional esta estruturado de forma a permitir ao estado a cobrança de:

Impostos: que decorrem de situações geradoras independente de qualquer contra prestação do estado em favor do contribuinte.

Taxas: que estão vinculadas à utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, e serviços públicos especificos e divisiveis.

Contribuiçães de melhoria: são cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas.

TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

A constituição em vigor assim distribui, entre os diversos níveis de governo, a competência de estabelecer os tributos.

Compete a união instituir impostos sobre:

- importação de produtos estrangeiros;

- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

- rendas e proventos de qualquer natureza;

- produtos industrializados;

- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores e imobiliárias;

- propriedades territorial e rural;

- grandes fortunas.

Compete aos estados e ao distrito federal instituir impostos sobre:

- transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos;

- operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte e interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações de iniciem no exterior;

- propriedades de veículos automotores.

Compete aos municipios instituir impostos sobre:

- propriendades predial e territorial urbana;

- transmissão inter vivos, por ato oneroso, e bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as exceções legais;

- serviço de qualquer natureza.

ELISÃO FISCAL e EVASÃO FISCAL

NORMAS ANTI-ELISIVAS

REFORMA TRIBUTÁRIA

CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A dispeito da grande importancia de todas as supra citadas as atribuiçães, o contador tem principalemente nas atividades de planejamento tributário a grande oportunidade de dar enormes contribuições à alta direção da empresa. Discute-se a urgente mudança de nosso sistema

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