Parecer Sobre o Caso: “Criminalidade em Barra Mansa”
Por: Sara • 5/6/2018 • 835 Palavras (4 Páginas) • 452 Visualizações
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Considerações Finais
Diante do exposto conclui-se que conforme o estudo realizado por esta Escola de Chicago, que relaciona o aumento da criminalidade com imigração e migração para formação de grandes metrópoles, através de sua teoria ecológica, que leva em consideração o ambiente propício a prática de crimes, pois quando os locais são abandonados, esquecidos pelo Poder Público, que ao invés de se preocupar com a sociedade em um todo, apenas se preocupa com aquele que lhe dá retorno imediato e se abstém de dar assistência a aqueles que estão afastados dos grandes centros, permitindo assim que os delinqüentes se aproveitem dessas situações que facilitam a sua ação, pois está omissão estatal gera ao infrator uma sensação de tranqüilidade para executar seus atos ilícitos sem se preocupar em ser apanhado na execução deste. Importante salientar que este esquecimento por meio do ente público é mera conveniência e oportunidade, pois sempre que um veículo jornalístico traz estes fatos a tona, a providência é tomada na mesma semana. Até quando a população de bem terá que sofrer com todo este descaso e omissão daqueles que deveriam estar dando a infra-estrutura necessária para um convívio social pacífico e harmônico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Coimbra: Coimbra, 1997.
SHECAIRA. Sérgio Salomão. Criminologia e os problemas da atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Padrão PUC Minas de normalização: normas da ABNT para apresentação de artigos de periódicos científicos /Elaboração Helenice Rêgo dos Santos Cunha. Belo Horizonte: PUC Minas, ago. 2010. Disponível em:
http://www.pucminas.br/documentos/normalizacao_artigos.pdf>.Acesso em: 15 fevereiro. 2015.
http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2015/05/falta-de-iluminacao-em-preocupa-moradores-de-distrito-de-barra-mansa.html
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