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Parecer - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Por:   •  15/2/2018  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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Fator importante que pode relaciona-se aqui com a Audiência de Custódia é o Garantismo Penal, sendo uma antítese a liberdade do homem e ao Poder Estatal, que não é usado de maneira correta, preocupando-se normalmente apenas em penalizar. Sendo que raramente os condenados conseguem cumprir a pena até o final, pois aqueles que sobrevivem, saem mais revoltados, com o desejo de vingança, novamente vindo a cometer crimes e a redistribuir a marginalidade e violência perante a sociedade. Quase não há o que se falar em recomeço para os ex-detentos, pois a sociedade não os aceita, independentemente se a pena foi cumprida com bom comportamento e que a pessoa tenha o desejo de mudança, ficando marginalizada e na maioria das vezes quase sem opções, porque é fato que grande parte dos presos e ex-presos não tem estudos. Agora estes indivíduos são ex-delinquentes, e por conta disto são abandonados até mesmo pela família e amigos. Sem emprego, sem renda, não possuem muitas alternativas, e voltam para o crime, gerando um ciclo vicioso, que é sustentado pelo Direito Processual Penal vigente, impositivo, imperador e normativista, o que é um reflexo da sua própria sociedade, visível que não é capaz de sanar problemas de forma cultural, mas sim engessando as penitenciárias e cultivando a violência.

O problema e a solução não estão somente no Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo, mas sim no povo, pois se este entende que é preciso que haja um processo diferente e mais humano, as coisas começam a mudar e brevemente os reflexos se iniciam, a partir daí presídios não ficando superlotados, pessoas que precisam de tratamento psiquiátrico indo para o devido lugar, pessoas que não tem culpa ou personalidade criminosa respondendo ao alcance do crime cometido da melhor maneira a servir a sociedade. Para que as coisas mudem, torna-se salutar que o todos queiram e saibam onde está a mudança, pois nem a Justiça tem força para trabalhar sozinha, sendo submissa aos anseios da sociedade e do equilíbrio social.

Este é o Parecer,

Ilhéus, 17 de março de 2016.

Mateus Silva Ribeiro

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