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PROVAS ILÍCITAS E A INVIOLABILIDADE DOS SIGILOS DA COMUNICAÇÃO–

Por:   •  20/12/2017  •  1.986 Palavras (8 Páginas)  •  309 Visualizações

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DAS PERICIAS:

- É um meio de prova realizado através de exame elaborado por pessoas com conhecimentos específicos acerca dos fatos necessários para o deslinde da causa.

- Quando a investigação deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito.

- Será feito sempre por 1(um) perito oficial, portador de diploma de curso superior.

- Na falta de perito oficial, o exame será realizados por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma superior preferencialmente na área especifica.

- O compromisso do perito é indispensável.

- Pode ser determinada de oficio, requerida pela parte ou delegado.

- Se houver divergência entre os peritos é possível nomear um terceiro perito e se este também divergir, poderá ser realizado um novo exame.

- Podem as partes, caso queiram, indicar assistente técnico, contudo estes serão submetidos a admissão pelo Juiz).

- Se houver outros meios de provas, a perícia não será imprescindível.

- O perito é eleito livremente pelo juiz, mesmo que seja ação privada.

- Perito oficial: assumiu o cargo em decorrência de concurso e por isso não presta compromisso.

- Perito não Oficial: Não prestou concurso e quando é nomeado presto compromisso no processo.

- Se o perito aceitar a nomeação e não comparecer a audiência, haverá condução coercitiva.

- é nomeado pelo delegado no inquérito e pelo Juiz no processo.

- Aplica-se aos peritos os mesmos motivos de suspeição do Juiz.

- Menor de 21 anos não pode atuar como perito.

IMPORTANTE: O resultado da perícia não vincula o Juiz e os jurados do Tribunal do Júri.

EXAME DE CORPO DELITO:

- É o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal.

- Se houver outros meios de provas, não será extremamente necessário o corpo delito.

- No caso da Vitima ser criança o exame de corpo não é necessário, vez que a sua palavra basta para ensejar a condenação.

- Existe o exame de corpo de delito direto, feito sobre o próprio corpo, e o indireto vem do raciocínio sobre o fato narrado por testemunhas.

- Se a infração deixar vestígios e sobre eles nã0o forem feitos o exame de corpo delito, ocorrerá a nulidade.

PERÍCIA PSQUIATRICA:

- Visa verificar a imputabilidade e a periculosidade de determinada pessoa.

IINTERROGATÓRIO:

- É o ato pelo qual o Juiz ouve o acusado sobre a imputação contra ele formulada.

- O réu não é obrigado a produzir provas contra ele, portanto, tem ele o direito de permanecer calado e não responder as perguntas que lhe forem formuladas, não importando isso em prejuízo a ele.

- As reperguntas não são meios de prova, tem apenas caráter complementar, e não esta o Juiz obrigado a fazê-las.

- o interrogatório é divido em duas partes: 1) perguntas sobre a pessoa do réu / 2) perguntas sobre o mérito da acusação.

- O réu é sempre ouvido por último.

- Sistema Cross examination: é um sistema americano de oitiva de testemunha onde o promotor e os advogados fazem perguntas diretamente as testemunhas.

* O juiz não deve admitir perguntas que puderem induzir a resposta ou que não tenham relação com a causa.

- Sistema Presidencialismo: nesse sistema o juiz faz perguntas diretamente ao réu, e posteriormente abre a palavra ao MP e após ao defensor que poderão fazer reperguntas.

* As reperguntas são direcionadas ao Juiz, que as formulará, caso esteja de acordo.

*No Tribunal do Júri, o MP, o querelante e o defensor, nessa ordem poderão formular perguntas diretamente ao acusado. (EXCEÇÃO)

- A lei permite, em determinadas situações, que o preso seja interrogado pelo sistema de vídeo conferência. Essa permissão visa diminuir os gastos de dinheiro publico com o transporte do preso e evitar possíveis transtornos.

* A oitiva de testemunhas também pode ser realizada por vídeo conferência desde que a mesma more fora da jurisdição.

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RITOS PROCESSUAIS

RITO ORIDINÁRIO:

- Aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos.

- Fases:

1) oferecimento da denúncia ou queixa. Recebimento ou rejeição pelo juiz;

2) citação do réu;

3) resposta à acusação;

4) absolvição sumária (art. 397, CPP);

5) audiência de instrução e julgamento.[pic 1]

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- 395 – Oferecimento da denúncia. Pode o Juiz receber ou rejeitar a denúncia.

- Possibilidades de Rejeição:

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