PROVAS ILÍCITAS E A INVIOLABILIDADE DOS SIGILOS DA COMUNICAÇÃO–
Por: kamys17 • 20/12/2017 • 1.986 Palavras (8 Páginas) • 309 Visualizações
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DAS PERICIAS:
- É um meio de prova realizado através de exame elaborado por pessoas com conhecimentos específicos acerca dos fatos necessários para o deslinde da causa.
- Quando a investigação deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito.
- Será feito sempre por 1(um) perito oficial, portador de diploma de curso superior.
- Na falta de perito oficial, o exame será realizados por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma superior preferencialmente na área especifica.
- O compromisso do perito é indispensável.
- Pode ser determinada de oficio, requerida pela parte ou delegado.
- Se houver divergência entre os peritos é possível nomear um terceiro perito e se este também divergir, poderá ser realizado um novo exame.
- Podem as partes, caso queiram, indicar assistente técnico, contudo estes serão submetidos a admissão pelo Juiz).
- Se houver outros meios de provas, a perícia não será imprescindível.
- O perito é eleito livremente pelo juiz, mesmo que seja ação privada.
- Perito oficial: assumiu o cargo em decorrência de concurso e por isso não presta compromisso.
- Perito não Oficial: Não prestou concurso e quando é nomeado presto compromisso no processo.
- Se o perito aceitar a nomeação e não comparecer a audiência, haverá condução coercitiva.
- é nomeado pelo delegado no inquérito e pelo Juiz no processo.
- Aplica-se aos peritos os mesmos motivos de suspeição do Juiz.
- Menor de 21 anos não pode atuar como perito.
IMPORTANTE: O resultado da perícia não vincula o Juiz e os jurados do Tribunal do Júri.
EXAME DE CORPO DELITO:
- É o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal.
- Se houver outros meios de provas, não será extremamente necessário o corpo delito.
- No caso da Vitima ser criança o exame de corpo não é necessário, vez que a sua palavra basta para ensejar a condenação.
- Existe o exame de corpo de delito direto, feito sobre o próprio corpo, e o indireto vem do raciocínio sobre o fato narrado por testemunhas.
- Se a infração deixar vestígios e sobre eles nã0o forem feitos o exame de corpo delito, ocorrerá a nulidade.
PERÍCIA PSQUIATRICA:
- Visa verificar a imputabilidade e a periculosidade de determinada pessoa.
IINTERROGATÓRIO:
- É o ato pelo qual o Juiz ouve o acusado sobre a imputação contra ele formulada.
- O réu não é obrigado a produzir provas contra ele, portanto, tem ele o direito de permanecer calado e não responder as perguntas que lhe forem formuladas, não importando isso em prejuízo a ele.
- As reperguntas não são meios de prova, tem apenas caráter complementar, e não esta o Juiz obrigado a fazê-las.
- o interrogatório é divido em duas partes: 1) perguntas sobre a pessoa do réu / 2) perguntas sobre o mérito da acusação.
- O réu é sempre ouvido por último.
- Sistema Cross examination: é um sistema americano de oitiva de testemunha onde o promotor e os advogados fazem perguntas diretamente as testemunhas.
* O juiz não deve admitir perguntas que puderem induzir a resposta ou que não tenham relação com a causa.
- Sistema Presidencialismo: nesse sistema o juiz faz perguntas diretamente ao réu, e posteriormente abre a palavra ao MP e após ao defensor que poderão fazer reperguntas.
* As reperguntas são direcionadas ao Juiz, que as formulará, caso esteja de acordo.
*No Tribunal do Júri, o MP, o querelante e o defensor, nessa ordem poderão formular perguntas diretamente ao acusado. (EXCEÇÃO)
- A lei permite, em determinadas situações, que o preso seja interrogado pelo sistema de vídeo conferência. Essa permissão visa diminuir os gastos de dinheiro publico com o transporte do preso e evitar possíveis transtornos.
* A oitiva de testemunhas também pode ser realizada por vídeo conferência desde que a mesma more fora da jurisdição.
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RITOS PROCESSUAIS
RITO ORIDINÁRIO:
- Aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos.
- Fases:
1) oferecimento da denúncia ou queixa. Recebimento ou rejeição pelo juiz;
2) citação do réu;
3) resposta à acusação;
4) absolvição sumária (art. 397, CPP);
5) audiência de instrução e julgamento.[pic 1]
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- 395 – Oferecimento da denúncia. Pode o Juiz receber ou rejeitar a denúncia.
- Possibilidades de Rejeição:
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