PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES EM CORRENTE TRIPARTITE
Por: YdecRupolo • 27/4/2018 • 1.491 Palavras (6 Páginas) • 339 Visualizações
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Nas constituições antigas era vedada, e delegar as atribuições dos delegados e senadores. Assim ouve de principal uma separação do poder executivo federal, elaborou decretos autônomos, pois foi vista na constituição, no artigo 84, IV. O estado podia exercer as nomeações entre a política em geral, e deveria urgências para apreciação conforme o artigo 64, que passou a desenvolver individualmente atribuições constitucionais.
Poder Legislativo: é o que deve analisar corrigir, e controlar, corrigir finanças, organizar e também julgar exerce o julgamento do presidente da república de crime de responsabilidade, no qual se encontra o artigo da CP/88.
Poder Executivo: pincipalmente ele é exercido pelo o presidente da república em conjunto com os ministros que são indicados pelo o mesmo. A sua responsabilidade é poder administrar estados.
Poder Executivo: já diz tudo a sua função é jurídica. Por fim dar leis concretas. E também pode fazer atribuições na administrativa e legislativa.
Platão foi um dos ícones mais alavancados a mostrar elementos sobre a república que por fim mostrar as delimitações dos poderes cada um com o seu local assim as organizações políticas foram formadas por partes divididas.
Basicamente, no início da conclusão o autor faz uma análise cronológica sobre a construção da sociedade, falando sobre a relação de poder presente desde o início dos tempos com o homem. Além disso, ressalta a importância do estado na utilização do poder coercitivo, ou seja, do poder imposto ao cidadão, como algo indiscutível, visto que não há estado sem poder, mas que o principal a se debater é como manter esse poder sob controle, para que ele não seja abusivo e autoritário como as antigas monarquias.
Dito isso, inicia-se com as “teorias” dos antigos pensadores sobre o assunto. Primeiro com Platão, este não propõe algo específico ao assunto abordado aqui, mas, em sua obra “República”, debate a importância da distribuição de funções e de se ter uma organização política formada por partes em uma sociedade, indícios da necessidade de tripartição não vistos por Platão. .
Já Aristóteles, em sua obra que retrata sobre o assunto, mostrava-se preocupado com o assunto, pois dizia que deixar o poder ao alvedrio de apenas um seria injusto e muito perigoso. Suas contribuições foram de grande relevância, apresentou como o poder deveria ser dividido. Para ele, deveria haver o poder deliberativo, responsável por decidir sobre as ações do estado e deveria ser formado pela assembleia dos cidadãos, o segundo seria o poder executivo, responsável por literalmente executar as demandas vindas do poder deliberativo, e o poder judiciário, cujo possuía as mesmas funções contemporâneas, julgar.
Para Locke, deveria haver os poderes Legislativo, executivo e federativo, sendo o primeiro de caráter supremo na sociedade, o segundo possuía o dever de execução das leis e o terceiro fazia parte do 2°. Locke não se refere ao poder judiciário, pois define este como parte do legislativo.
Montesquieu foi de fato o responsável pela definição “correta” dos poderes, foi ele quem reconheceu o judiciário como parte fundamental do estado. Propôs divisão ao legislativo, tendo a câmara alta, representada pelos nobres, e a câmara baixa, representada pelos representantes do povo. Ao executivo, este tinha de dever de estabelecer a segurança e prevenir invasões ao judiciário e a qualquer outro poder, pois sua doutrina era clara quando se falava em frear poderes. .
Apesar de Montesquieu ter elaborado o sistema na teoria, foram os americanos que o colocaram na prática em 1787. É importante ressaltar que foi a primeira vez que os poderes de fato estavam em equilíbrio, visto que anteriormente o Legislativo prevalecia sobre os demais.
O princípio da tripartição dos poderes sempre esteve presente no Brasil, até mesmo nas monarquias. Apesar disso, no início houve discrepância com a implantação americana, pois não houve, na prática, o equilíbrio dos poderes, visto que o imperador tinha poderes ilimitados, tal equilíbrio só foi concretizado com a chegada da 1° constituição da República.
Diz que hoje, na atual constituição brasileira tem-se o princípio da divisão dos poderes como clausula pétrea, justamente para evitar os erros pretéritos. O autor disse sobre a importância da autonomia e independência dos poderes e seus deveres previstos em constituição. Finaliza respondendo os que pregam o fim da divisão do estado dizendo sobre a necessidade de se conhecer a necessidade de existir a divisão, os desafios enfrentados para chegar onde estamos e sobre a importância do respeito e do cumprimento a legislação.
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