NEPOTISMO NO PODER JUDICIÁRIO E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Por: Ednelso245 • 20/11/2018 • 27.663 Palavras (111 Páginas) • 268 Visualizações
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SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 11
- 1 NEPOTISMO 13
1.1 Conceito e Breve Histórico 13
1.2 Formas de nepotismo 16
1.2.1 Nepotismo direto ou próprio 16
1.2.2 Nepotismo indireto 16
1.2.3 Nepotismo cruzado ou impróprio 16
1.2.4 Nepotismo trocado 17
- 2 CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 18
2.1 Conceito 18
2.2 Poder discricionário da nomeação 20
- 3 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 22
3.1 Finalidade 22
3.2 Resolução nº 07/2005 23
3.3 Enunciado Administrativo nº 01 do CNJ 26
- 4 SÚMULA VINCULANTE 29
4.1 Conceito 29
4.2 SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 13 31
- 5 PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA 36
5.1 Considerações Iniciais 36
5.2 Conceito 37
5.3 Princípio da Eficiência e a Constitucionalidade da Resolução n° 07 do CNJ 39
- 6 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL 41
6.1 41
6.2 Considerações exordias 41
6.3 Decisões do STF 42
6.4 52
6.5 Decisões do STJ 52
6.6 Decisões do CNJ 56
- CONCLUSÃO 61
- REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS 63
- ANEXO A - Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005 66
- ANEXO B - A CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA 70
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INTRODUÇÃO
Há tempo que se discute a nomeação e designação de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, bem como a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade no âmbito da Administração Pública. Tal liberalidade é conhecida por Nepotismo, o qual consiste em agraciar familiares na ocupação de cargos públicos, independentemente da qualificação técnica para o exercício da indicada função pública pelo integrante de sua família.
O nepotismo está atrelado ao cerne de poder dos cargos e funções da administração e se concretiza quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse nomeante por lações de parentesco.
Malgrado o cargo ou função de confiança seja por livre nomeação e exoneração, tal fato não acarreta a dispensa dos princípios que informam a Administração Pública, entre os quais se ressalta o da eficiência.
Nesse sentido, inadmissível aceitar a ineficiência administrativa junto a um sistema marcado, de um lado, pelo princípio da moralidade, e por outro, da finalidade. Bem por isso, a Emenda Constitucional nº 19, no ponto, não trouxe alterações no regime constitucional da Administração Pública, mas só explicitou um comando até então implícito, nos termos do caput do art. 37 da CF.
Sendo assim, eficiência está diretamente próxima ao desfecho e à qualidade do serviço público. Logo, sua concepção e prática não têm natureza jurídica, mas sim econômica. A ineficiência no serviço público é resultado da falta de uma gestão que não foca sua ação no resultado, mas em outros fatores, principalmente as ações voltadas para conveniências políticas e troca de favores.
Diante dos casos de nepotismo no Poder Judiciário e do clamor social, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº. 07/2005, de 18 de outubro de 2005, que disciplinou o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.
Igualmente, com a intenção de coibir a Administração Pública em face dos perigos intrínsecos do Nepotismo, e, em especial, reforçar o propósito dos princípios constitucionais, notadamente os da impessoalidade, moralidade e eficiência, buscou-se, através da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, concretizar a vedação de contratação em tais moldes.
Dentro desse contexto, a presente monografia pretende fazer uma análise da aplicação do princípio da eficiência frente ao Nepotismo no Poder Público, já que atos administrativos realizados em face de tais proposições devem ser banalizados, especialmente pelo controle jurisprudencial.
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- NEPOTISMO
- Conceito e Breve Histórico
A palavra “nepotismo” significa, de acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa[1]: favoritismo para com parentes, especialmente pelo poder público; preferência por, favoritismo, proteção.
O Conselho Nacional de Justiça define o Nepotismo como "o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento
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