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DA CORRUPÇÃO DOS PRINCÍPIOS NOS TRÊS PODERES MONTESQUIEU

Por:   •  27/12/2017  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  349 Visualizações

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É contra a natureza das coisas que numa constituição federativa um Estado federado subjugue o outro.

É também contra a natureza da coisa que uma república democrática conquiste cidades que recusaram a participar da esfera da democracia.

Meios de conservar a conquista

Para não desesperar o povo vencido, a família tártara que atualmente reina na China, estabeleceu que: 1º, as duas nações se conteriam mutuamente; 2º, ambas conservariam o poderio militar e civil e uma não destruiria a outra; 3º, a nação conquistadora poderia expandir-se por toda parte sem se enfraquecer e se arruinar, tornando- se capaz de resistir às guerras civis estrangeiras.

DAS LEIS QUE FORMAM A LIBERDADE POLÍTICA

EM SUA RELAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO

Liberdade

Na democracia o povo parece fazer o quer, mas a liberdade política não consiste nisso.

Numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode ultrapassar aquilo que as leis permitem.

Numa constituição, ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.

Da constituição da Inglaterra

Há em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil.

O legislativo: O príncipe ou o magistrado faz leis por certo tempo ou para sempre e corrige as que estão feitas.

Poder executivo: Faz a paz e a guerra, envia ou receber embaixadas, estabelece a segurança, evita as invasões.

Executivo judiciário: Pune os crimes ou julgas as querelas dos indivíduos,

Se o poder judiciário estivesse ligado ao pode legislativo, o juiz seria o legislador, a liberdade dos cidadãos seria arbitrária, se tivesse ligado ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.

Na maior parte da Europa o governo é moderado, pois o príncipe que tem os dois primeiro poderes deixa a seus súditos o exercício de julgar apenas.

Os julgamentos devem ser feitos embasados na lei, pois se o juiz julgasse por sua opinião particular, a sociedade viveria sem saber precisamente os compromissos que nela são assumidos.

Todos os cidadãos, nos diversos distritos, devem ter o direito de escolher seu representante no poder executivo.

O poder executivo deve permanecer nas mãos de um monarca, pois é bem melhor administrado por um do que por muitos.

É necessário que seja o poder executivo quem regulamente o momento da convocação e da duração das assembleias, com relação às circunstâncias que ele conhece.

O poder legislativo tem o direito e deve ter a faculdade de examinar de que maneira as leis que promulgam devem ser executadas, porém este não tem o direito de julgar a pessoa, e, por conseguinte, a conduta de quem executa.

As monarquias que conhecemos não têm a liberdade desta que acabamos de mencionar acima, os três poderes nessa monarquia, não são divididos e calcados no modelo da constituição à qual nos referimos.

Do governo dos reis de Roma e de como os três poderes foram distribuídos

A constituição era monárquica.

O rei comandava os exércitos, tinha o poder de julgar as questões civis e criminais.

O senado possuía grande autoridade.

O povo tinha direto a eleger os magistrados, de aceitar novas leis e quando o rei permitia, de declarar guerra e concluir a paz.

Roma após a expulsão dos reis deveria ser uma democracia, e, entretanto não era. Teria sido necessário moderar o poder dos principais e que as leis tendessem para a democracia.

A distribuição dos três poderes após a expulsão do rei

Do poder legislativo

Quando o povo estava agrupado por cúrias ou por cinturias, era composto de senadores, patrícios e plebeus. Sozinhos os plebeus sem os patrícios e sem o senado, poderiam fazer leis, que se chamaram plebiscitos.

Do poder executivo

A participação do senado no poder executivo era tão grande, que os estrangeiros pensavam que Roma era uma aristocracia. O senado dispunha do dinheiro público e dava os impostos em arrendamento.

Do Poder judiciário

O poder de julgar foi atribuído ao povo, ao senado, aos magistrados e a certos juízes.

Como a liberdade é favorecida pela natureza das penas e pela proporção delas

Quando as leis criminais extraem cada pena da natureza específica do crime, há o trunfo da liberdade.

Há quatro tipos de crime: os da primeira espécie atentam contra a religião, os da segunda espécie, contra os costumes, os da terceira espécie, contra a tranquilidade, os da quarta, contra a segurança dos cidadãos.

DAS RELAÇÕES QUE A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E AGRANDEZA DAS RENDAS PÚBLICAS TÊM COM A LIBERDADE

Das rendas do Estado

As rendas do Estado são uma parcela que cada cidadão dá de seu bem para ter a segurança da outra para fruí-la agradavelmente.

Não é pelo que o povo pode dar que se deve medir as rendas públicas, mas sim pelo que ele deve dar.

Relação da grandeza dos tributos com a liberdade

Podem-se arrecadar tributos mais elevados, na proporção da liberdade dos súditos, e é forçado a moderá-lo na medida em que a servidão aumenta.

É uma regra extraída da natureza que nunca varia.

A suíça parece ser uma exceção porque lá não se paga tributos.

O

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