DA CORRUPÇÃO DOS PRINCÍPIOS NOS TRÊS PODERES MONTESQUIEU
Por: Evandro.2016 • 27/12/2017 • 1.697 Palavras (7 Páginas) • 349 Visualizações
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É contra a natureza das coisas que numa constituição federativa um Estado federado subjugue o outro.
É também contra a natureza da coisa que uma república democrática conquiste cidades que recusaram a participar da esfera da democracia.
Meios de conservar a conquista
Para não desesperar o povo vencido, a família tártara que atualmente reina na China, estabeleceu que: 1º, as duas nações se conteriam mutuamente; 2º, ambas conservariam o poderio militar e civil e uma não destruiria a outra; 3º, a nação conquistadora poderia expandir-se por toda parte sem se enfraquecer e se arruinar, tornando- se capaz de resistir às guerras civis estrangeiras.
DAS LEIS QUE FORMAM A LIBERDADE POLÍTICA
EM SUA RELAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO
Liberdade
Na democracia o povo parece fazer o quer, mas a liberdade política não consiste nisso.
Numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode ultrapassar aquilo que as leis permitem.
Numa constituição, ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
Da constituição da Inglaterra
Há em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil.
O legislativo: O príncipe ou o magistrado faz leis por certo tempo ou para sempre e corrige as que estão feitas.
Poder executivo: Faz a paz e a guerra, envia ou receber embaixadas, estabelece a segurança, evita as invasões.
Executivo judiciário: Pune os crimes ou julgas as querelas dos indivíduos,
Se o poder judiciário estivesse ligado ao pode legislativo, o juiz seria o legislador, a liberdade dos cidadãos seria arbitrária, se tivesse ligado ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.
Na maior parte da Europa o governo é moderado, pois o príncipe que tem os dois primeiro poderes deixa a seus súditos o exercício de julgar apenas.
Os julgamentos devem ser feitos embasados na lei, pois se o juiz julgasse por sua opinião particular, a sociedade viveria sem saber precisamente os compromissos que nela são assumidos.
Todos os cidadãos, nos diversos distritos, devem ter o direito de escolher seu representante no poder executivo.
O poder executivo deve permanecer nas mãos de um monarca, pois é bem melhor administrado por um do que por muitos.
É necessário que seja o poder executivo quem regulamente o momento da convocação e da duração das assembleias, com relação às circunstâncias que ele conhece.
O poder legislativo tem o direito e deve ter a faculdade de examinar de que maneira as leis que promulgam devem ser executadas, porém este não tem o direito de julgar a pessoa, e, por conseguinte, a conduta de quem executa.
As monarquias que conhecemos não têm a liberdade desta que acabamos de mencionar acima, os três poderes nessa monarquia, não são divididos e calcados no modelo da constituição à qual nos referimos.
Do governo dos reis de Roma e de como os três poderes foram distribuídos
A constituição era monárquica.
O rei comandava os exércitos, tinha o poder de julgar as questões civis e criminais.
O senado possuía grande autoridade.
O povo tinha direto a eleger os magistrados, de aceitar novas leis e quando o rei permitia, de declarar guerra e concluir a paz.
Roma após a expulsão dos reis deveria ser uma democracia, e, entretanto não era. Teria sido necessário moderar o poder dos principais e que as leis tendessem para a democracia.
A distribuição dos três poderes após a expulsão do rei
Do poder legislativo
Quando o povo estava agrupado por cúrias ou por cinturias, era composto de senadores, patrícios e plebeus. Sozinhos os plebeus sem os patrícios e sem o senado, poderiam fazer leis, que se chamaram plebiscitos.
Do poder executivo
A participação do senado no poder executivo era tão grande, que os estrangeiros pensavam que Roma era uma aristocracia. O senado dispunha do dinheiro público e dava os impostos em arrendamento.
Do Poder judiciário
O poder de julgar foi atribuído ao povo, ao senado, aos magistrados e a certos juízes.
Como a liberdade é favorecida pela natureza das penas e pela proporção delas
Quando as leis criminais extraem cada pena da natureza específica do crime, há o trunfo da liberdade.
Há quatro tipos de crime: os da primeira espécie atentam contra a religião, os da segunda espécie, contra os costumes, os da terceira espécie, contra a tranquilidade, os da quarta, contra a segurança dos cidadãos.
DAS RELAÇÕES QUE A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E AGRANDEZA DAS RENDAS PÚBLICAS TÊM COM A LIBERDADE
Das rendas do Estado
As rendas do Estado são uma parcela que cada cidadão dá de seu bem para ter a segurança da outra para fruí-la agradavelmente.
Não é pelo que o povo pode dar que se deve medir as rendas públicas, mas sim pelo que ele deve dar.
Relação da grandeza dos tributos com a liberdade
Podem-se arrecadar tributos mais elevados, na proporção da liberdade dos súditos, e é forçado a moderá-lo na medida em que a servidão aumenta.
É uma regra extraída da natureza que nunca varia.
A suíça parece ser uma exceção porque lá não se paga tributos.
O
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