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A PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRAS

Por:   •  17/12/2018  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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O valor atribuído a causa foi de 6.200.000.000,00, tendo como base o passivo financeiro do Grupo PDG que se encontra em R$5,8 bilhões, além de outras obrigações junto a fornecedores, clientes e prestadores de serviços que, apesar de terem valor relativamente menor, têm inquestionável importância operacional. Utilizou-se dos créditos quirografários como base para a atribuição do valor da causa.

6. Deverá ser apresentado um único plano de recuperação abrangendo todas as empresas ou o plano deverá individualizar as autoras ou ainda, deverá haver um plano para cada uma.

O litisconsórcio ativo na recuperação judicial é viável, todavia seria mais prudente que cada empresa do grupo apresentasse seu próprio plano.

Essa medida faria com que a situação econômica de cada empresa, separadamente, fosse minunciosamente analisada. Com uma boa avaliação individual dessa circunstância, têm-se chances mais reais de recuperação, além de trazer uma maior visibilidade para o credor da condição financeira de cada empresa e do grupo em sua totalidade.

Diante dessa medida, também se conseguirá verificar, mais concretamente, como uma empresa do grupo poderá ajudar com o passivo da outra, sem prejudicá-la, ou seja, sem fazer com que uma empresa sadia venha a se tornar insolvente por causa das dívidas de outra, evitando, assim, o aumento dos custos de transação.

7. Qual o prazo para a apresentação do plano de recuperação?

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter, lei 11101.

8.Qual o prazo para os credores apresentarem as suas habilitações?

Publicado o edital após a determinação pelo juiz, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos que foram apresentados pelos credores, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação pelos credores de suas habilitações, ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

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