POR QUE INCLUIR OS IDOSOS NA REVOLUÇÃO ESTATÍSTICA
Por: Lidieisa • 22/3/2018 • 2.353 Palavras (10 Páginas) • 245 Visualizações
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da longevidade, o que é preciso para envelhecer bem e sobre o surgimento de uma nova fase da vida, a transição entre a vida adulta e a velhice, a que ele chama de “gerontolescência”.
O tema em questão é a necessidade de incluir a terceira idade na revolução estatística, eis que o número de idosos no Brasil tende a se multiplicar com o passar dos anos. Tratando-se da terceira idade, abordaremos o Estatuto do Idoso, o qual representa um grande avanço da legislação brasileira iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Lei Maior que será igualmente apresentada no decorrer do trabalho.
A revolução estatística dos idosos
No Brasil, em 2015, o IBGE calculou 23 milhões de pessoas acima de 60 anos, o que corresponde a 12,5% da população, no ano de 2050, estima-se que o país terá 64 de milhões de pessoas acima de 60 anos, o que representará 30% da população. O país está envelhecendo mais rápido do que se imagina.
Diante desse crescimento acelerado dos idosos, o Relatório Mundial de Saúde e Envelhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) publicado em 2015, apontou que o número de pessoas com mais de 60 anos no país deverá crescer muito mais rápido do que a média internacional. Enquanto a quantidade de idosos vai duplicar no mundo até o ano de 2050, ela quase triplicará no Brasil.
Kalache explica que o crescimento dos idosos reflete o comportamento da população brasileira nas últimas décadas, tendo uma taxa de natalidade abaixo da taxa de reposição, visto que enquanto a expectativa de vida aumenta, a taxa de natalidade diminui. No Brasil, explica o médico, há mais de 15 anos nascem menos crianças que o necessário para repor os pais, ou seja, os casais estão tendo uma média de filhos inferior a dois. Enquanto isso, as pessoas estão vivendo por mais tempo. O resultado desta equação é um crescimento muito rápido na proporção de idosos no país.
Segundo Kalache, enquanto em países europeus o processo de envelhecimento da população ocorreu de forma lenta e somente após um enriquecimento das nações, nas quais problemas de infraestrutura já estavam resolvidos, o mesmo não aconteceu no Brasil. O envelhecimento da população brasileira é um grande desafio para toda a sociedade, pois vivemos em um país com diversos problemas estruturais para serem resolvidos, como o sistema de saúde público que é deficitário, um ensino básico de baixa qualidade, entre outros. E isso se reflete na qualidade de vida dos idosos.
Para o médico, é preciso investir em políticas públicas de promoção e proteção à saúde ao idoso, bem como formar profissionais da saúde capacitados para lidar com as peculiaridades do envelhecimento, como mudanças físicas, sociais e psíquicas, dessa forma ocorrerá melhora nas condições de saúde e cuidado com essa parcela da população.
Em entrevista da Revista Pré-Univesp com o presidente do Centro Internacional de Longevidade no Brasil, ele esclarece que a velhice definida cronologicamente é inadequada, além disso, outra ideia que liga a velhice à idade em que a pessoa se aposenta é ultrapassada. Para ele, a melhor forma é definir a velhice do ponto de vista funcional, se você perdeu a capacidade de trabalhar, ficou dependente, então esse é um novo patamar da vida.
Kalache, na entrevista supracitada, explica que as pessoas com mais de 60 anos que continuam ativas estão transitando entre a etapa adulta e a velhice, trata-se de uma nova transição que ele chama de “gerontolescência”.
A legislação brasileira e o idoso
Para a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, conforme determina o caput do art. 5°.
O art. 229 da Constituição, baseado no princípio da reciprocidade entre pais e filhos, dispõe que assim como os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice. Na sequência, o art. 230 determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e ainda garantindo-lhes o direito à vida, ademais o § 1º do referido artigo obriga o Estado ao atendimento domiciliar de forma preferencial.
Os direitos da pessoa idosa estão presentes em vários capítulos da Constituição, considerando-se a mudança de paradigma do idoso assistido para o do idoso ativo, do idoso improdutivo excluído do mercado de trabalho para o do idoso como sujeito de direitos, do idoso marginalizado para o do idoso participante, o do idoso cuidado exclusivamente pela família para o idoso protegido pelo Estado e por toda a sociedade. Esses direitos estão presentes nos capítulos da seguridade social, da previdência social, da assistência social e da família.
Para a Lei n° 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, os idosos são considerados como as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que o referido estatuto foi sancionado com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas idosas, conforme dispõe o art. 1º da referida lei.
O Estatuto do Idoso representa um grande avanço da legislação brasileira no tocante à população idosa, o qual foi iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, Lei Maior do país. O referido estatuto prevê garantias e direitos dos idosos que obedecem à ordem constitucional.
Quanto aos direitos dos idosos, o Estatuto do Idoso determina, em seu art. 3º, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao idoso, prioritariamente, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A seguridade social na Constituição de 1988
A Constituição de 1988, no capítulo da seguridade social, aborda que a seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, com a finalidade de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, conforme dispõe o art. 194. Percebe-se a inclusão da velhice no contexto da assistência social para atender as necessidades dos idosos.
A saúde como direito de todos e dever do Estado está contemplada no art. 196, sendo o seu acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
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