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Politica social de atenção a criança e ao idoso

Por:   •  1/12/2017  •  1.276 Palavras (6 Páginas)  •  392 Visualizações

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A Política Nacional do Idoso, conforme regulamentada em lei, visa tratar das questões dessa população pautada nos seguintes princípios:

- Idoso é um sujeito com direitos de cidadania. É responsabilidade da família, da sociedade e do Estado assegurá-lo em toda a sua abrangência, garantindo ao idoso sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida;

- Idoso é um ser total. Consequentemente, a proteção que lhe é devida deve atender a todas as dimensões do ser humano;

- Idoso é um sujeito de relações. Portanto, não deve sofrer discriminação e marginalização de qualquer natureza com decorrente perda de vínculos relacionais;

- Idoso é um sujeito único. Portanto, os programas e serviços devem reconhecer as múltiplas dimensões do envelhecimento e da velhice;

- Na aplicação dessa Lei, as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e urbano deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral.

Envelhecer é um processo contínuo de transformação no qual família e Estado devem permanecer aliados onde cada um cumpra seu papel: a família oferecendo cuidados, carinho e afeto e o Estado por sua vez ofertando proteção ao idoso garantindo seus direitos fundamentais.

Braga (2011) afirma que a família brasileira precisa cuidar de seu idoso e mantê-lo próximo, mas é salutar tanto para um como para outro que o Estado ofereça o suporte necessário para este cuidado. A autora lembra ainda que cuidar de um idoso não é expropriar sua autonomia, mas sim estabelecer um limite entre o que é melhor para o idoso e o que ele quer.

No levantamento realizado pelo IPEA sobre o perfil de agressores e vítimas, as informações coletadas foram de dois serviços de denúncia de maus tratos a idosos: Voz do Cidadão, prestado pelo Senado Federal, e o Ligue Idoso Ouvidoria, vinculado à Secretaria de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro.

[pic 2]

Gráfico 1. Número de denúncias segundo o perfil do agressor e o sexo da vítima – voz do cidadão

Pode-se perceber a prevalência dos filhos, dos netos e da família, de forma mais ampla, como os principais agressores domésticos dos idosos. Esse fato condiz com a literatura e, também, de forma indireta, com a ausência de políticas públicas que auxiliem as famílias no cuidado dos idosos.

[pic 3]

Gráfico 2. Número de denúncias de maus-tratos sofridos por idosos recebidas pelo ligue idoso por tipo de maus-tratos

A principal forma de maus-tratos denunciada, nos últimos três anos analisados, foi o abandono de idosos – aproximadamente 1/3 das denúncias. A segunda foram as violências físicas, correspondendo em média a 1/4 dos casos. A participação dos maus-tratos psicológicos e dos abusos materiais representaram aproximadamente 20% do total de denúncias. Em todos os tipos de maus-tratos registrados observou-se a prevalência da mulher idosa como vítima.

CONCLUSÃO

O Estatuto do Idoso é sem dúvida uma grande ferramenta no combate à violência sofrida por essa população e também na promoção de seus direitos, com punição para aqueles que descumprirem as normas de tal Estatuto, discriminando a pessoa idosa, deixando de prestar-lhe assistência, abandoná-los, expô-los a perigos, apropriar-se ou desviar seus bens ou proventos, coagi-lo de qualquer modo.

Infelizmente muitos desses direitos não estão sendo respeitados principalmente pela família como podemos observar no levantamento realizado que é no lar que os idosos sofrem a maioria das agressões mas a partir do Estatuto tais crimes tornaram-se de ação penal pública incondicionada, ou seja, são ações obrigatórias. Braga (2011, p.35) explica que:

Isso significa que as autoridades policiais e judiciais não dependem da iniciativa do idoso. Em palavras comuns, o idoso vítima de crime não pode mais retirar a queixa, uma vez que o fato é conhecido pelas autoridades policiais e judiciais, o interesse é público e não mais apenas do idoso. Isso ocorre porque os crimes contra idosos não atingem só o próprio idoso que é vítima, mas a sociedade como um todo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRAGA, P. M. V. Curso de direito do idoso. São Paulo: Atlas, 2011.

BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, 2003.

______. Lei da Política Nacional do Idoso. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispões sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília, 1994.

MINAYO, M.C. Violência contra idosos: o avesso de respeito à experiência e à sabedoria. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2. ed. 2005.

www.ipea.gov.br TEXTO PARA DISCUSSÃO Nº 686

INCIDÊNCIA E NATUREZA DA POBREZA ENTRE IDOSOS NO BRASIL

* Ricardo Paes de Barros** Rosane Mendonça*** Daniel Santos****

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