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Politica Social de Atenção a Criança, Adolescente e Idoso.

Por:   •  12/12/2017  •  1.680 Palavras (7 Páginas)  •  476 Visualizações

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Tal dúvida foi dissipada pelo Estatuto do Idoso, que proibiu expressamente no §3º do art. 15 qualquer forma de discriminação por parte dos planos de saúde ao idoso, especialmente a cobrança de valores diferenciados.

No Estatuto, o idoso é aquele com mais de 60 anos, portanto, é inegável que o uso do plano será maior, porém, isso não significa cobrar preços abusivos e sim, um serviço igual, para um cidadão que deveria ser considerado comum.

Havendo nesse ângulo de visão das prestadoras do serviço, mais que a negação de um direito e sim o preconceito implícito em relação ao idoso.

Segundo o IBGE – Censo 2010, a população de idosos no Brasil é 20.590.599.

Habitantes que representa 10,8% da população. O Estatuto Brasileiro de Pesquisa e Estatística também aponta que as pessoas de forma geral estão vivendo mais.

Depois da chegada do estatuto do idoso, os planos de saúde para a terceira idade, já começaram a oferecer serviços em torno de 800 a 2.000 Reais, planos básicos, sem grandes benefícios. Demonstrando com isso a dificuldade de atender igual ao idoso.

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F ormas de violencia contra a pessoa idosa

Existe farias formas de maus tratos contra os idosos precisamos estar atentos, pois na maioria das vezes por medo de repressão o idoso não denuncia seu agressor. O idoso pode estar sendo vitima de:

- Agressões Físicas: Ato causado com intenção de provocar dor, ferimento, coerção física.

- Psicológica: Ato ou ação de infringir pena, dor ou angustia mental através de expressões verbais e não verbais e que possam envolver medo da violência, abandono, isolamento ou que provoquem vergonha, indignidade e impotência. Por exemplo: chantagens, ameaças xingamento, ignorar ou humilhar o idoso, entre outros.

- Financeira: Exploração impropria ou ilegal e/ou uso sem consentimento de recursos materiais e/ou financeiros do idoso.

- Sexual: Assedio e/ou ato sexual sem consentimento do idoso.

- Negligência: Refere-se a recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idoso, por parte dos responsáveis, familiares ou instituições. Ela se manifesta frequentemente associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

- Abuso, violência ou maus- tratos físicos: Dizem respeito ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.

- Abuso, violência ou maus- tratos psicológicos: Correspondem a agressões verbais ou gestuais com objetivo de aterrorizar os idosos, humilha-los, restringir sua liberdade ou isola-los do convívio social.

- Abuso sexual, violência sexual: Referem-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses agravos visam a obter excitação, relação sexual ou prática erótica por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

- Abandono: É uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessita de proteção.

- Abuso financeiro e econômico: Consiste na exploração impropria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.

- Autonegligência: Diz respeito a conduta da pessoas idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

Vamos trabalhar juntos, por mais respeito, qualidade de vida, dignidade e esperança para as pessoas idosas. Diga NÃO à violência e maus tratos contra o idoso.

3 - indicador Social Crianças e adolescentes: Mortalidade

Crianças e adolescentes na faixa de 0 a 18 anos de idade constituem um contingente de exatas 59.657.339 pessoas, segundo o Censo Demográfico de 2010. Um fato relevante a ser destacado é a marcante diferença evolutiva entre as causas naturais e as externas na mortalidade de crianças e adolescentes. Na contramão das denominadas causas naturais, que diminuem de forma contínua e acentuada nas últimas três décadas analisadas, as causas externas evidenciam crescimento, principalmente a partir do ano 2006. As taxas de mortalidade por causas naturais na faixa de 01 a 19 anos de idade despencam de 387,1 óbitos por 100 mil em 1980 para 88,5 em 2010. Isso representa uma queda de 77,1%. Já as causas externas, passam no mesmo período de 27,9 para 31,9: crescimento de 14,3%. Com esse diferencial, aumenta de forma drástica a participação das causas externas no total de mortes de crianças e adolescentes.. Efetivamente, em 1980 as causas externas representavam só 6,7% do total de mortes de crianças e adolescentes. Para 2010 essa participação quadruplica: se eleva para 26,5%. E a tendência visível nos últimos anos indica que essa participação vai crescer mais ainda.

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3.2 - Principais causas de maortalidade de crianças e adolescentes

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Fonte: SIM/SVS/MS

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Fonte: SIM/SVS/MS

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4 – Atuação do assistente social

Em meio aos mais distintos problemas sociais, está presente o Assistente Social, aquele que tem o dever de garantir os direitos da população que, por algum motivo, teve seus diretos violados. Neste caso, o assunto é a mortalidade de crianças e adolescentes, o qual está corriqueiramente nas pautas da sociedade e é notório que há demanda tem crescido consideravelmente.

Conforme a sociedade muda, o trabalho do profissional em Serviço Social altera também exigindo deste, cada vez mais, a capacidade crítica e conhecimento nas mais diversas áreas de atuação. Geralmente, entre a “cruz e a espada, o Assistente Social deve se desmembrar constantemente para conseguir atender e alcançar o público desejado”. E neste cenário homicida não é diferente. A falta de políticas públicas que realmente cumprem com o que prometem é muito grande. As precárias estruturas governamentais, infelizmente,

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