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PODER JUDICIÁRIO – ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Por:   •  11/10/2018  •  2.258 Palavras (10 Páginas)  •  198 Visualizações

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Deixa de ser considerado como Tribunal Constitucional aquele Tribunal que não realiza os atos de guardião da Constituição, que não produz decisões com efeitos erga omnes (que vale para todos) . Nesse ponto o STF é o guardião da Constituição do Brasil a medida que, cada vez mais produz decisões com efeito erga omnes e a cada reforma sofrida, limita sua competência de corte revisora.

*erga omnes: ato, lei ou dispositivo que obriga a todos.

Uma crítica sempre trazida ao STF é acerca do modo de escolha da composição de seus ministros. O quadro de onze ministros é considerado pequeno levando- se em conta o número de processos recebidos e o tamanho do país, sem contar que é provocado em média dez vezes mais que os tribunais estrangeiros, acarretando desse modo na sobrecarga do STF, portanto fica claro que proporcionalmente o número de ministros é muito pequeno.

É importante ressaltar que o Presidente da República, eleito diretamente pelo povo (assim presume-se a participação popular na escolha de seus representantes, mesmo que indiretamente), figura como responsável pela escolha dos componentes de um Tribunal Constitucional, ou seja a diferença da maior parte do mundo é que, no Brasil o Presidente tem a responsabilidade exclusiva por tal escolha. Esta indicação do Presidente do tribunal Constitucional por outro poder, que não os próprios integrantes do Tribunal Constitucional, deve ser afastada visto que, como representante do guardião da Constituição , o Presidente do tribunal Constitucional tenha absoluta independência em relação aos demais poderes, pois o porta voz do Tribunal Constitucional não deve depender da vontade do Presidente da República.

ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO

1.Chefe de Estado e Chefe de Governo

No texto Constitucional adotou expressamente o presidencialismo, proclamando a junção de duas funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, assim como chefe de Estado o Presidente representa a unidade interna do Estado e como Chefe de Governo a função presidencial corresponde à representação interna na gerência de negócios internos, tanto os de natureza política como os de natureza administrativa, assim o Chefe do Governo exercerá a liderança da política nacional , pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.

O presidente e vice-presidente da República são eleitos pelo sistema eleitoral majoritário que consiste naquele que será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos. ( feitas em dois turnos caso o candidato não alcance a maioria absoluta de votos). O vice presidente substitui em caso de vacância do cargo de Presidente e assume completando o mandato, independente de lapso temporal faltante e o Presidente da Câmara, Presidente do Supremo tribunal Federal assumem em caso da vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente sempre em caráter temporário.

2.Atribuições do Presidente da República

- Nomear e exonerar Ministros de Estado

- Exercer com auxílio de Ministros de Estado a direção da administração federal

- Iniciar o processo legislativo

- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis , assim como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

- Vetar Projetos de lei total ou parcialmente.

- Dispor sobre organização e funcionamento da administração federal

- Dispo , mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos, quando vagos.

- Manter relações com Estados estrangeiros

- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais

- Decretar o Estado de Defesa ou Estado de Sítio *

- Declarar guerra em caso de agressão estrangeira

Entre outras funções....

*Estado de Defesa – É decretado para preservar ou reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e eminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grande proporções da natureza. O estado de defesa dá-se a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos.

Estado de Sítio – é decretado quando o estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra. No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.

Direitos Fundamentais atingidos: Em ambos são criados por decretos do Presidente da República decretos que autorizam a restrição aos direitos fundamentais (somente aqueles previstos em lei).

Na intervenção federal há princípios sensíveis que são aqueles que se atingidos são aqueles que compõem o eixo federativo, limitando a autonomia dos Estados- Membros e fazendo assim manter o equilíbrio federativo são eles:

-forma republicana, sistema representativo e regime democrático

-direitos da pessoa humana

-autonomia municipal

-prestação de contas da administração pública, direta e indireta

-aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde.

A intervenção federal consiste no afastamento temporário das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, pela União, prevalecendo a vontade do ente interventor.

A intervenção é medida excepcional de defesa do Estado federal e de proteção às unidades federadas que o integram.

3. Órgãos auxiliares do presidente da República, Ministros, Conselho da República e Conselho de defesa Nacional.

Os Ministros são em nosso regime constitucional, qualificados auxiliares do Presidente da República, que os pode livremente nomear e demitir.

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