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PETIÇÃO USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

Por:   •  24/9/2018  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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Como bem diz Sílvio de Salvo Venosa:

“Premia-se aquele que se utiliza utilmente do bem, em detrimento daquele que deixa escoar o tempo, sem dele utilizar-se ou não se insurgindo que outro o faça, como se dono fosse”. (VENOSA, 2004, p. 211)

A jurisprudência também é clara quanto à apreciação do animus domini, conforme decisão do TJ/MG:

USUCAPIÃO - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA. Não sendo a posse exercida com animus domini, não há que se falar em prescrição aquisitiva de imóvel por usucapião especial rural. (Número do processo: 2.0000.00.469064-6/000 1. Relator: JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA. Data do acordão: 05/10/2005. Data da publicação: 12/11/2005).

Neste contexto urge trazer a baila o entendimento jurisdicional em relação aos requisitos necessários;

EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL RURA -. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS - IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS DEMONSTRADOS. Não preenchidas as condições necessárias para a configuração da prescrição aquisitiva, nos termos previstos no artigo 191 da Constituição Federal, cujo teor foi praticamente reproduzido pelo art. 1239 do Código Civil atual, é de se afastar a pretensão de aquisição da propriedade pela usucapião rural especial. Provada a propriedade do imóvel e a posse sem qualificação para a usucapião, é de ser mantida a sentença que julgou procedente pedido de imissão na posse. (TJMG - Apelação Cível 1.0309.15.001437-6/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/03/2017, publicação da súmula em 07/04/2017)

DO PEDIDO

Ante o exposto, pede que seja julgada A PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.

Para tanto requer:

a) A concessão da assistência judiciária ao autor, tendo em vista que este não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.b) a citação do proprietário do imóvel acima qualificado, sob pena de revelia e confissão;c) a citação dos confinantes do imóvel usucapiendo;d) a intimação do Ministério Público;e) contestada ou não a presente ação, requer a procedência final da demanda para o fim de ser reconhecido e declarado, por sentença, o domínio do Requerente sob a área usucapienda, condenando-se a parte contestante ao pagamento das custas judiciais, honorários de advogado e demais cominações legais.f) perícia no imóvel usucapiendo;

g) depoimento das testemunhas elencadas no rol anexo (Doc. 03), a fim de serem ouvidas em audiência.

Dá-se à causa o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)

Nestes termos,

Pede deferimento.

SÃO PAULO, 25 de maio de 2017.

BRUNA LORANE LUCENA

OAB 87460 - PA

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