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PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,

Por:   •  12/4/2018  •  1.835 Palavras (8 Páginas)  •  205 Visualizações

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Verifica-se no caso em tela, que a requerente buscou por diversas vezes para que regularizasse os serviços, bem como apresentou o comprovante de pagamento do extrato do cartão de crédito, sendo que a Requerida sempre informava que não poderiam regularizar os serviços.

Assim, notório o fato de o defeito persistir por prazo superior a 30 dias, bem como que o produto adquirido tornou-se inadequado ao fim destinado, caracterizando-se com isso, a impropriedade do mesmo (§6º do art. 18 do CDC). Restando, desta forma, à autora postular a restituição do valor pago pelo plano de internet mais linha fixa e móvel, devidamente corrigido monetariamente desde a dada da adesão do serviço.

A requerente encontra-se privada de realizar as mais diversas transações comerciais, inclusive fazer seus pedidos da AVON/NATURA, prejudicando sobremaneira seus negócios, levando-se em conta também a perturbação, o desconforto e o desgaste emocional com tal situação.

Gerando com isso dano moral suscetível de indenização, conforme assegura o art. 6ª, VI, do Código de Defesa do Consumidor como direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e materiais. Bem como a DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA,que no julgamento do Acórdão de nº 20132228 no TJ/SE asseverou em seu voto, cujo relatório versava sobre o defeito em um aparelho celular, que:

“[...] não sanado o vício pelo fornecedor, surge para o consumidor a possibilidade de, entre outras opções, obter a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Torna-se, portanto, imperativa a restituição da quantia paga pelo produto.

Quanto ao dano moral, entendo estar plenamente configurado o constrangimento à esfera íntima do consumidor, que adquiriu um produto essencial à vida moderna, vindo a sofrer profunda frustração com a qualidade do produto adquirido e com a ausência de preparo da empresa para reparo do bem, que até a presente data não se tem informação acerca da devolução do produto. Nesse sentido, o transtorno gerado não pode ser considerado mero aborrecimento.

Na quantificação do dano moral, devem ser considerados a culpabilidade do ofensor, o dano experimentado pelo ofendido e a capacidade econômica das partes, levando-se em conta ainda que o valor fixado deverá ter o condão de representar uma sanção para o agressor e uma compensação para a vítima.

Em outras palavras, devem ser ponderados três elementos, quais sejam, o dano sofrido, a repercussão do fato e a possibilidade de pagamento do agente causador do dano, evitando-se que o valor arbitrado se transforme em fonte de enriquecimento sem causa.”

Ainda, no tocante ao dano moral, o DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, no julgamento do Acórdão de nº 20135946 no TJ/SE afirmou em seu voto que:

“[...] a inércia dos Requeridos em sanar o vício apresentado pelo produto adquirido gerou abalo moral a Requerente, tendo esta que se socorrer do Judiciário para ver os seus direitos de consumidora garantidos, já que administrativamente não conseguiu a resolução do problema.

Diante de tal fato, não há como se desconsiderar que a situação vivida pela consumidora transcende a barreira do mero aborrecimento em face da negligência do apelante em resolver o problema, causando-lhe frustração, angústia e incerteza.

Desta forma, a conduta ilícita do Requerido/apelante acarreta prejuízos de ordem moral e o consequente dever de indenizar, restando, pois, configurados os pressupostos para a imputação da responsabilidade civil.”

Urge acrescer que, com o intuito de equilibrar a relação existente entre consumidor e fornecedor, o Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente, buscando facilitar sua defesa face sua vulnerabilidade, conforme art. 6º, VIII, CDC.

No presente caso, está clara a superioridade técnica das requeridas em face da requerente. Cabendo à requerida comprovar que cumpriu os termos do Código de Defesa do Consumidor e que atendeu o Princípio Constitucional da Eficiência, não causando qualquer prejuízo a Sra. Zivanilda.

A obrigação de indenizar advém da norma prescrita no art. 5º, X, da Constituição e art. 186 e 924 e seguintes do Código Civil, que asseguram o direito a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas e determina o ressarcimento dos danos morais praticados por atos ilícitos, o que quanto à pretensão da autora não deixa dúvidas.

Assim, diante do exposto, quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso, situação esta não vislumbrada no caso em tela, vez que o produto possui vícios que diminuem seu valor e impossibilitam sua utilização, devendo as requeridas arcarem com os prejuízos causados.

IV - DOS PEDIDOS:

Por todo o exposto, requer:

Ante o exposto, requer receba Vossa Excelência a presente demanda, determinando:

A.1) a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, frente a presença dos requisitos ensejadores – periculum in mora e fumus boni iuris -, no sentido de determinar seja excluído o nome da Requerente dos órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA), sob pena de multa diária a ser determinada por Vossa Excelência. Em virtude da urgência e necessidade de concessão da liminar, caso Vossa Excelência entenda necessário garantia em juízo mediante depósito de caução, requer intimação para cumprimento e comprovação em 24 horas;

B) a citação da Requerida no endereço constante na prefacial, para que compareça na audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, e, querendo, apresente sua defesa sob pena de confissão e revelia;

C) a aplicação do CDC com a consequente inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6° inciso VIII do mesmo diploma legal, determinando-se a apresentação por parte da Requerida de todos os documentos inerentes ao caso que estejam em seu poder;

D) seja julgada procedente a presente demanda, notadamente no sentido de:

D.1) no caso de concessão da medida liminar, seja convertida em definitiva determinando-se por conseguinte a exclusão do nome da Requerente do rol dos mau

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