Os Direitos Sexuais
Por: Jose.Nascimento • 18/4/2018 • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 334 Visualizações
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O Supremo Tribunal Federal, recentemente na ADI 4277/DF, debateu sobre a entidade familiar formada por casais homossexuais e de forma clara, reafirmou a liberdade dos indivíduos sobre a livre escolha da orientação sexual e do exercício da sua sexualidade como algo inerente à intimidade, vida privada do indivíduo, consoante com os princípios da liberdade e dignidade humana. Senão, vejamos o trecho de sua ementa:[12]
“... 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana “norma geral negativa”, segundo a qual “o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea. ...”
(ADI 4277, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-03 PP-00341 RTJ VOL-00219- PP-00212)
O direito sexual compõe os direitos inerentes ao indivíduo, é um direito natural, sendo considerados desta forma, inalienável e imprescritível.[13]
Villela e Arilha[14] informam que a inclusão dos direitos sexuais nos debates sobre direitos humanos demonstra a importância da esfera sexual na vida do ser humano, que deve culminar na identificação, aceitação, bem como na legitimação das diferentes orientações e manifestações sexuais.
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