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Os Comentários e explicação sobre o processo 2001.001.09675 - TJRJ

Por:   •  3/12/2018  •  1.051 Palavras (5 Páginas)  •  293 Visualizações

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Em relação às vagas de garagem, o artigo que eu gostaria de citar é o 1.336 do Código Civil, onde “São deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação, que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

O Código Civil deixa claro que as vagas de garagem são de propriedade particular, o condomínio precisa ser um local de segurança absoluta (geralmente esse é o maior motivo de uma pessoa procurar um condomínio para morar), o acesso deve ser limitado, ao menos que em assembleia seja definido de outra forma.

Vale ressaltar como sendo mais um atributo de grande relevância deste caso, a utilização da Discricionariedade que o juiz possuirá para chegar a uma decisão, pois o mesmo deve avaliar os dois lados com ambos possuindo ótimas defesas e grandes possibilidades de argumentações para serem utilizados no judiciário.

Como forma de conclusão, mesmo o direito à realização de cultos religiosos serem extremamente defendidos por lei, em especial, pela Constituição Federal, esses direitos possuem limites que não devem ser ultrapassados, deve ser respeitado o direito de condomínio do Código Civil, o direito de Propriedade e até mesmo alguns incisos da Constituição que defendem o direito ao sossego e liberdade.

Se forem respeitados os limites, não haverá problemas para a realização de cultos religiosos, como foi decidido, os réus devem se atentar ao barulho, caso não possa ser evitado, convém realizar investimentos em isolamento acústico nas paredes, mesmo sendo um investimento alto, os vizinhos não são obrigados a participar do que está acontecendo na casa vizinha, há possibilidade para a adaptação sem proibir a realização desses cultos, apenas deverá ser feito algumas mudanças de acordo com a lei.

Além do isolamento acústico, os réus precisam chegar a uma conclusão de como agir em relação às vagas de garagem, não seria correto e viável continuar permitindo a entrada de visitantes no acesso de carros do condomínio, além dos visitantes poder utilizar as vagas dos moradores de forma completamente ilegal, caso algum visitante, de forma indesejável, bater o seu veículo no automóvel de um morador, a identificação não será feita de forma eficiente, já que o causador do acidente não reside no local e pode nunca mais voltar ao condomínio com o mesmo veículo, ou até mesmo, não voltar. Caso essas normas não sejam respeitadas, a sanção está estabelecida no art, 1.337 e PÚ do Código Civil.

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