Origem do Estado Democrático
Por: kamys17 • 5/10/2018 • 1.440 Palavras (6 Páginas) • 289 Visualizações
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CLASSIFICAÇÃO DOS PARTIDOS
- Quanto à organização interna:
Quadros: A qualidade de seus membros dispensa qualquer quantidade de integrantes.
Massa: Formação popular que aglutinam grandes massas. São representativos das classes menos favorecidas.
- Quanto à organização externa:
Único: Apenas um partido no Estado.
Bipartidarismo: Dois partidos que revezam no poder.
Multipartidarismo: Complexidade de partidos.
- Quanto ao âmbito de atuação:
Vocação Universal: Pretendem atuar além dos limites do seu Estado.
Nacional: Possui adeptos em todo território nacional.
Regional: O âmbito de atuação se limita a um determinado local.
Local: Possui âmbito municipal.
SUFRÁGIO
Vários foram os critérios para escolha dos representantes, desde a força física, sorteio, sucessão hereditária até chegar às eleições. O voto é tanto um direito público subjetivo (na medida em que possibilita o direito de escolher os representantes) e uma função social (para que o Estado se forme e tenha meios de expressão). A Revolução Francesa estabeleceu o sufrágio universal como uma das pautas, mas ao mesmo tempo restringia a participação frente à condição econômica e cultural.
As restrições ao direito de sufrágio podem ser:
- Idade: Pois o individuo só adquire maturidade para agir na vida pública a partir de determinada idade. Entretanto, não existe um consenso qual seria o limite de idade.
- Ordem econômica: O voto censitário
- Sexo: A constituição de 1934 estabeleceu o voto feminino e secreto.
- Deficiência de instrução: De um lado, justifica-se que os analfabetos não deveriam votar, pois eles não teriam acesso a jornais, livros e outras formas escritas de informação e que a proibição do direito do sufrágio seria um estimulo para que eles pudessem se alfabetizar. Por outro lado, percebe-se que eles tem acesso a outros meios de informação e a simples alfabetização não torna uma pessoa apta para votar.
- Deficiência mental (ter consciência no ato de votar) e física (pessoal e secreto)
CARACTERISTICAS DO VOTO
- Generalidade
- Paridade (atribui-se o mesmo peso ao voto de todos)
- Liberdade (ninguém pode exercer pressões sob o voto dos eleitores)
- Direto e secreto
SISTEMAS ELEITORAIS:
Voto majoritário: O grupo majoritário elege os representantes. Esta maioria pode ser relativa ou absoluta. A maioria relativa é a conquista pelo candidato vencedor de um número de votos maior do que dos outros candidatos isoladamente. Percebe-se que o candidato vencedor pode receber menos votos que o conjunto dos demais. Já a maioria absoluta refere-se a mais da metade dos votos dos eleitores. Se nenhum dos candidatos obtiver mais da metade dos votos, realiza-se uma segunda votação com os dois candidatos mais votados da primeira.
Voto proporcional: Para esse sistema, todos partidos tem o direito de representação, estabelecendo-se uma proporção entre o número de votos obtidos pelo partido e o número de cargos que eles obtêm. Os defensores desse sistema consideram que ele resolve o problema de representação das minorias. Por outro lado, muitos afirmam que este sistema proporcional diminui a responsabilidade e a eficácia do governo.
Sistemas de distritos eleitorais: O colégio eleitoral é dividido em distritos e cada eleitor vota no candidato do seu respectivo distrito.
SEPARAÇÃO DE PODERES:
Aristóteles foi o primeiro a propor a ideia de separação de poderes, afirmando que era injusto e perigoso atribuir o exercício do poder somente a um indivíduo. A ideia de separação dos poderes surgiu como uma forma de evitar a concentração de poderes nas mãos do soberano, indo contra ao absolutismo. A separação dos poderes fundamenta-se principalmente nas ideias de Locke e Montesquieu, que afirmam que cada uma das funções do Estado seria responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos, evitando assim a concentração dos poderes nas mãos do soberano. O mecanismo de freios e contrapesos, que afirma que cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, mas o poder deve ser controlado pelos demais poderes.
FUNÇÕES DOS PODERES:
O Legislativo tem a função principal de criar, modificar ou revogar as leis. O Executivo tem como objetivo governar povo e administrar seus interesses. No presidencialismo, o líder do Executivo é o presidente. Já o Judiciário é exercido pelos e juízes e tem como função promover a justiça. Ele deve aplicar as leis em casos concretos e julgar os cidadãos que não as cumprem.
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