A Origem e consolidação como bem imaterial do estado
Por: Rodrigo.Claudino • 23/12/2018 • 10.609 Palavras (43 Páginas) • 346 Visualizações
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Palavras-Chaves: Afoxés, Constituição Federal, Bem Imaterial do Estado.
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ABSTRACT
Faced with the obstacles faced by the afoxés, the objective of the study was to demonstrate the importance of afoxé as an appreciation of culture through the Magna Carta and the Decree as Intangible Good of the State. This work consists of a review of bibliographical literature, with an exploratory and qualitative approach. The study was elaborated in three chapters, the first chapter being configured in two subchapters. The first chapter discusses the afoxé and its origins, the second chapter explains the afoxé and its legal aspects. The third and final chapter describes the Decree of Intangible Good formulated by former Governor Jacques Wagner. Articles, books, monographs, book interviews, and the Federal Constitution were selected and analyzed. This study showed that a state as culturally diverse as Bahia, which has a valuable historical-architectural heritage and an undeniable historical legacy, which is renewed daily through the numerous cultural and religious manifestations. Where these religious manifestations still face challenges of great importance for their preservation. The Afoxé as Intangible Property of the State has faced several obstacles since its inception before the Magna Carta. Where the struggle for valorization, preservation and freedom influenced the emergence of new afoxés: Laroyê Arriba, Daughters of Gandhy and the maintenance of the ancients: The Children of the Congo, Sons of Gandhy, among others. However, it is also a challenge for new forms of funding and promotion for the state's cultural field.
Key-Words: Afoxés, Federal Constitution, State Immaterial Good.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 11
- O AFOXÉ E SUAS DEFINIÇÕES 15
- Afoxé na Bahia 19
- Afoxé e Seus Ritmos 20
- AFOXÉ E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS 22
- AFOXE COMO BEM IMATERIAL DA BAHIA 27
- CONCLUSÃO 39
REFERÊNCIAS 40
ANEXO 42
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INTRODUÇÃO
O afoxé é considerado uma manifestação brasileira que ocorre durante o carnaval, onde geralmente os integrantes deste movimento são pessoas religiosas e adeptos do candomblé.
Segundo Guimarães (2016), o termo “afoxé” designava as saídas em cortejo das casas de candomblé para que filhos de santo depositassem oferendas aos orixás em mares, rios e matas, ou para que transportassem objetos sagrados de uma casa para outra.
Aludindo a essa prática, o mesmo termo foi empregado por blocos carnavalescos que, ao se apresentarem recreativamente, tocavam o ritmo ijexá, cantavam em Yorubá e dançavam coreografias dos orixás (GUIMARAES, 2016).
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) (2010) diz que alguns chamavam o afoxé de “candomblé de rua”. Além de utilizar o aparato ritualístico, performático e instrumental dos demais afoxés.
Em 1949, surge o afoxé os “Filhos de Gandhy”, formado por estivadores do cais de Salvador, com o intuito de promover e divulgar o candomblé. Vale salientar que o objetivo de divulgar o candomblé era a projeção do afoxé perante a sociedade no qual a reconstrução das culturas africanas e concepções deste ritmo refletiriam na valorização.
De acordo Godi (1994, p.101) alguns estudos revelam que o afoxé surgiu entre os anos de 1883 há 1884. Na época do aparecimento destes cortejos houve grandes conflitos visto que os poderes públicos não permitiam que os blocos afoxé desfilassem. Godi, ainda na mesma obra, afirma que houve um descontentamento poderia estar relacionado com o preconceito racial, visto que a maioria dos integrantes era da raça negra.
Na época ocorre um decreto em 24 de fevereiro de 1905, da Secretaria de Segurança Pública, assinado pelo Secretário interino Francisco Antônio de Castro Lourenço, proibindo a exibição nos clubes de costumes africanos com batuques.
Apesar do decreto os integrantes do afoxé lutaram para a aceitação e liberação das suas agremiações e para exibição dos clubes de costumes africanos.
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Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) (2010) informa que apesar de muita perseguição a luta pela cultura é regada de muita força pelos os integrantes onde surgem várias agremiações do segmento de matriz africana como: Africanos em Pandega, Chegada Africana, Congada Africana, Filhos da África, Império da África, Lembrança dos Africanos, Lutadores da África, Mamãe Arrumaria, Papai Folia e Pândegos da África.
A maior parte era oriunda dos terreiros de candomblé, por esse motivo, a imprensa denominava como “candomblé de rua”; na sua grande maioria, desfilavam com carros alegóricos e vestes pertinentes de matrizes africanas, elevando assim a nossa cultura afrodescendente.
Após tanta luta o afoxé nos anos 70 ressurge com o movimento negros unificados. Esse movimento trazia mensagens de liberdade, respeito, aceitação, e direito de territorialidade.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma ampliação dos direitos culturais, elevados no patamar do direito Fundamental com ênfase na proteção à sua dimensão imaterial, assim como houve especial atenção aos povos de matriz africana, por meio de tombamento constitucional de uma minuciosa pesquisa de documentação e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos na forma do § 5.º art. 216 da CF.
O crescimento das questões envolvendo as comunidades de origem africanas no Brasil tomou uma grande dimensão, fazendo com que o Estado ampliasse e adotasse políticas públicas voltadas cada vez mais, para a efetiva proteção jurídica do seu patrimônio cultural, em sua dimensão não somente material, mas também imaterial.
O patrimônio cultural no Brasil impõe
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