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Oficina de Criminologia sobre Racismo

Por:   •  4/1/2018  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  475 Visualizações

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mental de membros do grupo;

o submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;

o medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo

o transferência forçada de menores do grupo para outro.

Em primeiro lugar, é preciso ter claro que o genocídio não está, conforme os parâmetros de definição, vinculado exclusivamente à guerra. Os processos de extermínio em massa também se dão em momentos de paz, indicando a existência de práticas genocidas internas, em que o institucional age mesmo sem o apelo de uma rivalidade expressa. Logo, o genocídio deve ser considerado também dentro de seu espectro conceitual os processos em que a manifestação ^da violência se dá de forma difusa no tempo, concretizando, ao final, a mesma finalidade de eliminação física do público-alvo.

Percebe-se, portanto, que a apropriação da categoria genocídio para se retratar a realidade brasileira é incontestavelmente devida no que se refere às práticas levadas a cabo para a eliminação do contingente negro.

De acordo com Luís Mir:

“A metodologia de dominação dos indo-europeus e seus aliados manteve-se inalterada nestes cinco séculos sem dependência do regime ou de governo, enfrentando crises mais ou menos graves e prolongadas, mas que afetavam especialmente, e tão-somente, o esqueleto econômico e social das outras etnias. A abolição da velha ordem étnica será possível quebrando-se o domínio e as vontades particulares que encontram uma cultura própria e segura nos círculos fechados da etnia dominadora. Nesses ambientes é que a guerra civil é proclamada e clama como o único remédio purificador contra os inferiores que atormentam este país há séculos. Os efeitos decisivos propiciados pela guerra são a supremacia incontestável da etnia dominante, sendo o maior a supressão de um pacto obrigatório de composição étnico e social entre nós.”

A forma como o genocídio se processa no país, afasta-se dos moldes convencionais com que se tem compreendido essa categoria. A partir de uma leitura pela via da criminalização, a responsabilidade está posta de maneira difusa. Aqui, o genocídio está nas bases de um projeto de Estado assumido desde a abolição da escravatura, com o qual nunca se rompera efetivamente. A agenda genocida é recepcionada pelos sucessivos governos que assumiram a condução do país desde então, sem que se alterassem os termos desse pacto. É uma questão relacionada à estrutura do nosso governo. Então, tendo em vista o fato do genocídio estar vinculado a uma agenda de base e não incidental, a reparação, entendida como o conjunto de medidas que venham a ser assumidas para a superação das assimetrias raciais no país, é uma alternativa à criminalização.

Esse tipo de processo está, entretanto, atrelado a uma revisão dos termos do pacto racial brasileiro, não se esgotando com medidas pontuais. Como sinaliza Carlos Alberto Reis de Paula trata-se de uma “...política ordenada e sistemática para o negro”, que deve substituir a pauta genocida que vem animando a reprodução das assimetrias estruturais e, principalmente, produzindo a eliminação em massa da população negra.

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