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A Crimino Gênese é o Capítulo da Criminologia

Por:   •  21/10/2017  •  1.488 Palavras (6 Páginas)  •  429 Visualizações

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A crimino gênese serve de referência teórica para a implantação de estratégias de políticas criminais, que são métodos utilizados pelo poder público no controle da criminalidade. Ratifica-se que, em face das duas características meramente formais do crime, todo estudo criminológico, por mais minudente que seja, por melhor que sejam expostos os aspectos psicossociais do indivíduo, nunc chegara a descoberta de um núcleo criminal. Determinamos fatores sociais, como a miséria, a promiscuidade, a doença, o uso de drogas, o abandono de menores, as más condições de habitação, etc. influem na criminalidade. O método mais comum a ser aplicado a criminologia é o indisciplinar, várias disciplinas influenciam a investigar um ponto, apartando cada uma seus próprios métodos. Se a lei não protegesse tão rigidamente a propriedade material, as diferenças socioeconômicas se atenuariam por si mesmas, desaparecendo as figuras criminosas, como a do furto e da apropriação indébita. A lei é algo altamente conservador, visando estagnar uma determinada situação social. Podemos considerar a criminalidade uma endemia, ou uma doença social que precisaria ser extirpada ou reduzida a limites bem estreitos, através de medidas preventivas que atacassem todo os focos criminógenos.

A Profilaxia Criminal parte do princípio de que não há criminalidade sem causas e que essas causas é que geram a patologia social, a profilaxia deve ser feita pela suspensão das causas da delinquência e não pelo o injusto dos principais portadores de germes crimino gênicos. Isso significa que profilaxia criminal busca as causas e as origens da criminalidade para combate-las como fosse uma doença grave social. A justiça pode e deve interferir antes das infrações puníveis, contribuindo assim, com a justiça criminal, para que se consiga extirpar os fatores da patologia social. A terapêutica Criminal é um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticam pequenos delitos e ao mesmo tempo são usuários, abusadores ou dependentes de drogas lícitas e/ou ilícitas, sendo pessoas que praticaram infrações de menor potencial ofensivo sob a influência de drogas ou praticaram delitos tendentes a sustentar o seu vício. A justiça terapêutica não tem o compromisso de curar um infrator, o compromisso da justiça terapêutica é de possibilitar ao infrator usuário de drogas a compreensão de que possui dois problemas: um legal, por ter cometido uma infração e outro de saúde, relacionado com o seu uso de drogas. E o mais importante: o Programa de Justiça Terapêutica possibilita a resolução de ambos.

A pena pode ser considerada como vingança contra o criminoso, mas a pena deve ser considerada a partir do valor do seu castigo, e não no sentido de vingança contra o infrator. A pena é considerado um instrumento de defesa social. Deve-se retirar o infrator as condições de continuar infringindo as leis, devendo cessar a repressão quando não haver mais periculosidade. A pena de morte tem como característica a profilaxia, que mostram que a pena de morte não reduz a criminalidade, a possibilidade de um criminoso morrer por outras forças de repressão é tão grande que a morte decretada por uma decisão judicial perde seu caráter ameaçador. A pena de morte é uma punição extrema, degradante e desumana. Viola o direito à vida. Qualquer que seja o método de execução utilizado, a pena de morte constitui-se como uma forma de punição violenta que não deveria ter lugar no sistema de justiça atual. Em muitos países, os governos justificam a utilização da pena de morte alegando que esta previne a criminalidade. Contudo, não existe qualquer prova de que este método seja mais eficaz na redução do crime do que outras punições severas. A pena de morte é discriminatória. É frequentemente utilizada de forma desproporcionada contra pobres, minorias, certas etnias, raças e membros de grupos religiosos. A pena de morte e irrevogável e, tendo em conta que o sistema de justiça está sujeito ao preconceito e ao erro humano, o risco de se executar uma pessoa inocente está sempre presente. Esse tipo de erro não é reversível. A pena de morte é reconhecer que esta faz parte de uma política pública destrutiva que não é consistente com os valores universalmente aceitos. Promove uma resposta simplista em relação a problemas humanos complexos e acaba por evitar que sejam tomadas medidas eficazes contra a criminalidade. A pena de morte dá uma resposta superficial ao sofrimento das famílias aos entes queridos dos prisioneiros.

A pena de morte é um sinônimo de cultura de violência, não uma solução para a mesma é uma afronta dignidade humana que deveria ser abolida.

Em tese o autor levanta possibilidades para variadas de classificações de crimes e criminosos, concluindo que a criminalidade pode ser relacionada com dois tipos de influência: a) Fatores pessoais ( constitucionais ou entojadas ) ; b) Decorrentes de fatores ambientais ( inclusive o meio sociocultural e ecossistema) .

Por fim o autor apresenta argumentos que sustenta a tese

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