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OS DIREITOS TRABALHISTAS DO ESTAGIÁRIO

Por:   •  19/11/2018  •  4.279 Palavras (18 Páginas)  •  206 Visualizações

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O trabalho desempenhado não pode ser excessivamente desgastante para o aluno estagiário, e nem pode dar margem para que este seja explorado pela concedente. Em virtude disso, a lei estabelece carga horária de 4 horas diárias e 20 horas semanais, para os estudantes dos anos finais do ensino médio e os de educação especial. E possibilita um limite maior para os estudantes do ensino médio e do ensino superior, de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sendo lícito aumentar a carga semanal até 40 horas, caso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, e o estudante não tenha aulas presenciais programadas no período. É direito de o estudante ter, pelo menos, metade da carga horária reduzida, seguindo o que for estipulado no termo de compromisso, nos períodos em que tiver avaliação de aprendizagem na instituição de ensino em que é matriculado.

Tem direito ainda, a recesso de 30 dias, caso o estágio já tenha 1 ano de duração, de modo que não terá interrupção da bolsa auxílio ou de outras contraprestações, e sendo tal recesso preferencialmente no seu período de férias acadêmicas. Vale destacar que é possível ter o recesso antes de completado 1 ano de estágio, contudo, os dias serão concedidos proporcionalmente ao período já trabalhado. Interessante discussão existe nessa seara, no tocante à possibilidade de “compensação” da jornada de trabalho do estagiário, onde aqueles que a defendem, havendo previsão no termo de compromisso, acreditam ser mais benéfico ao estudante, que pode fazer seus horários adaptando-os melhor, de acordo com sua disponibilidade. Contudo, possibilidade esta, que vai contra a opinião daqueles que dizem só ser possível a compensação na relação de emprego, pois ela é firmada em acordo ou convenção coletiva de trabalho, não se encaixando para estagiários, já que não possuem sindicato, nem vínculo empregatício.

Outro critério da relação de estágio é a duração máxima de 2 anos do trabalho com a mesma concedente, ou seja, o estudante pode estagiar por quantos anos achar pertinente, contudo, não poderá exceder o período de 2 anos com uma mesma empresa, por exemplo. Como o estágio caracteriza experiência profissional, podendo durar anos, como já foi dito, o estudante poderá se inscrever e contribuir, facultativamente, como segurado do Regime Geral de Previdência Social, e ao fazê-lo, não criará vínculo empregatício, é apenas um direito do estagiário, por já exercer atividade laboral.

Tendo em vista os critérios e direitos assegurados pela lei 11.788/08, como alguns aqui já abordados, é de suma importância a observância do cumprimento destes, pois, caso haja irregularidades, a relação de estágio se configurará em vínculo empregatício, gerando para o estagiário, todas as garantias trabalhistas e previdenciárias, previstas pela CLT, além da concedente incorrer em penalidade, como prevê a lei:

“Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. ”

Nesse diapasão, entende-se haver responsabilidade solidária das Instituições de Ensino, na garantia dos direitos dos estagiários, tendo em vista a necessidade de fiscalizar os procedimentos realizados no trabalho do estudante e se há o cumprimento das responsabilidades da concedente. Do mesmo modo a responsabilidade pode ser estendida ao Agente de Integração, havendo ilicitude de sua parte, alguma irregularidade no estágio relacionado, como por exemplo, uma carga horária maior do que a permitida ou o não pagamento do Seguro de Saúde, o que acabará gerando o enquadramento de vínculo empregatício, e terá como responsáveis, solidariamente, a Concedente, a Instituição de Ensino e até o Agente de Integração.

REQUISITOS

O contrato de estágio tem por objetivo a regulamentação de um vínculo entre contratante e contratado e tem por finalidade a formação educacional do prestador de serviços. Esta contratação recebe certas críticas, pois nem todas as instituições querem fazer tudo correto de acordo a lei. Muitos querem a prestação de serviço de estagiários, porém, de forma que venha beneficiar apenas a ele e isso muitas vezes prejudica o estagiário. Assim como em toda relação trabalhista, no contrato de estágio também existem requisitos obrigatórios para o enquadramento na espécie legal. Os critérios formais abordam as competências e capacidades legais das partes, enquanto os materiais abordam os aspectos objetivos e práticos pretendidos, como oportunidade de aprendizado e complementação das atividades curriculares. A não observância desses critérios descaracteriza o contrato.

Critérios Formais

Dentre os critérios formais relatamos:

- Concedente do estágio: não é qualquer órgão nem qualquer instituição que pode conceder estágio, desta maneira as concedentes de estágio são as pessoas jurídicas de Direito Privado, órgãos da Administração Pública e Instituições de ensino;

- Da mesma forma os favorecidos pelo estágio também não pode ser quaisquer pessoas, sendo esses estudantes, aqueles que comprovadamente frequentam curso de nível superior, técnico, ou escolas de educação especial;

- Celebração de um termo de compromisso: para que haja o aperfeiçoamento do estágio é necessário que seja celebrado um termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente do estágio, salvo quando o estágio for de ação comunitária sendo assim, esta celebração não é absoluta;

- Interveniência da instituição de ensino no encaminhamento do estagiário. como ato educativo escolar supervisionado, o estágio deve ter o acompanhamento do professor/orientador da instituição de ensino;

- Concessão de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário: o estagiário está assegurado, caso aconteça algum acidente com ele no período de estágio, o seguro cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível

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