ORIENTAÇÃO PROJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA
Por: Juliana2017 • 3/12/2018 • 1.228 Palavras (5 Páginas) • 248 Visualizações
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Conforme se expressa no artigo 982 do Código de Processo Civil, uma vez admitido o incidente, caberá ao relator do procedimento determinar a suspensão dos processos pendentes que contenham a mesma controvérsia, sejam eles individuais ou coletivos, que tramitam naquele Estado ou região, conforme o caso.
A grande questão se baseia no fato de que a nova legislação processual não prevê a possibilidade do Tribunal que irá julgar o incidente, controlar a representação adequada dos interessados, tendo em vista que a decisão de mérito a ser decidida terá eficácia vinculante àqueles processos que ficaram suspensos e os que ainda serão ajuizados.
Essa omissão do legislador viola certamente o princípio constitucional do contraditório e consequentemente a aplicação do devido processo legal.
A doutrina já se posiciona afirmando que para que se garanta a aplicação do devido processo legal e do contraditório, seria certo permitir o controle judicial da adequação da representatividade dos interessados, para que estes possam de alguma forma ter a possibilidade efetiva de contribuir para a criação da tese, que terá efeito vinculante no seu processo.
Entende-se ainda que o controle da representação adequada é compatível com o nosso sistema processual, conforme já ocorre no direito de outros países, como os Estados Unidos da América por exemplo.
Há que se destacar que a decisão de mérito do Incidente de resolução de demandas repetitivas tem efeito vinculante e erga omnes, afetando claramente o direito daquele que, quando da aplicação da tese de improcedência de seu pleito, não tenha pelo menos tido a oportunidade efetiva de participação e criação daquela decisão.
A doutrina entende ainda que a representação adequada é elemento integrante da estrutura do processo civil democrático, pois sem participação apropriada no processo, não se efetiva os preceitos da democracia dentro do processo civil.
Desse modo, não seria concebível em nosso ordenamento, a possibilidade de que se tenha afetado um direito, através de um processo que não tenha dado a possibilidade de participação e consequente criação daquela decisão para a parte interessada, ainda mais em se tratando de uma decisão de improcedência de seu pleito.
C) Segue explicação do item 4 - JUSTIFICATIVA:
- é um texto estrutura em parágrafos;
- nesse item deve-se mostrar a relevância social da solução do seu problema de pesquisa, ou seja, a importância do seu tema para a solução de algum problema da sociedade e/ou do direito.
- você deve defender o seu tema, mostrar que realmente ele merece ser pesquisado, já que é tão importante, atual, ainda é alvo de muita discussão na seara jurídica etc.
VEJA EXEMPLO DO ITEM 4 - JUSTIFICATIVA:
4 JUSTIFICATIVA
Diante da falta previsão legal que regulasse o controle da representação adequada, ou que regulasse uma forma mais coerente de participação dos interessados no procedimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, faz-se necessário uma análise crítica do instituto sobre a ótica do princípio constitucional do Contraditório.
Estudar essa falta de participação efetiva dos interessados no procedimento do IRDR é de suma importância, na medida em que o resultado do procedimento afetará certamente o direito de muitos interessados.
O ponto a ser discutido, gira em torno do fato de que quando do julgamento do IRDR, tendo em vista que a tese deverá ser aplicada a todos os casos com a mesma questão unicamente de direito, exercendo influência vinculante e, quando esta exercer ao julgador um comando contrário ao seu pedido sem que se tenha dado a oportunidade efetiva de participação de sua criação, poderia certamente ferir o princípio do constitucional do Contraditório.
Apesar de ser um instituto novo em nosso ordenamento jurídico, advindo com o Novo Código de Processo Civil, há que se destacar que já foram instaurados perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vários incidentes, razão pela qual se aumenta ainda mais a preocupação com a questão.
Diante desses fatos, analisar a participação dos interessados no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas mostra-se bastante pertinente, em função de que se pode estar diante de uma grave violação a um princípio de cunho constitucional, que é o princípio do Contraditório.
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