Projeto de Monografia O Alcoolismo e a resolução do contrato de trabalho
Por: Juliana2017 • 29/12/2017 • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 566 Visualizações
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Discute-se também uma solução que possa beneficiar ambas as partes, pois, evidentemente, esta doença só traz malefícios para a sociedade, e algumas medidas devem ser propostas e postas em prática no sentido de repelir, ou ao menos, diminuir o máximo possível a incidência desta doença, bem como maneiras de se tratar e recuperar aquele que é vítima desta enfermidade.
- Objetivos
- Geral
- Analisar o alcoolismo e suas influências no âmbito do contrato trabalhista.
- Específicos
- Apresentar o conceito de alcoolismo
- Apresentar suas formas, níveis, explicando como exerce influência na seara trabalhista;
- Apresentar a posição da doutrina e da jurisprudência sobre o tema ora proposto;
- Apresentar possíveis medidas de solução, bem como analisar a viabilidade do projeto de lei 206/2003;
- Justificativa
De considerável relevância é o tema ora abordado, posto que, o alcoolismo é uma doença grave que ao passar do tempo alcança mais e mais pessoas, e, após prejudicar a vida pessoal, a vida em família, transcende para o trabalho do doente, levando-o a praticar atos e adotar condutas que, caso não estivesse enfermo, de fato não seria o caminho a ser seguido.
É recorrente em toda a mídia os casos em que o empregado é dispensado pelo empregador sob a justificativa de que o trabalhador encontrava-se viciado em álcool, de tal maneira que estava prejudicando não só a si mesmo, mas o bom andamento do seu ambiente de trabalho.
Todavia, conforme defendido por notável parcela dos estudiosos deste tema, simplesmente abandonar o doente, extirpando-o de seu emprego não seria a melhor conduta, segundo os adeptos desta tese, a sociedade deveria abraçar este enfermo e fazer o possível para recuperá-lo, não podendo, simplesmente, ignorá-lo como se ali não estivesse.
Noutro giro, outros abordam que não pode o empregador agir como se fosse pai ou responsável pelo doente, que este entrou neste caminho por sua própria vontade, não podendo o empregador, ou mesmo a sociedade, responsabilizar-se pelos prejuízos que são causados pelo combalido.
Enfim, diante do exposto, e, demonstrada a pertinência do tema em comento, imperiosa se faz uma análise mais profunda da matéria em questão.
- METODOLOGIA
A presente pesquisa se desenvolverá através de intensa pesquisa tanto na doutrina pátria bem como na jurisprudência dos principais Tribunais de Justiça do Brasil, de modo a apresentar qual é o entendimento predominante dos especialistas na área acerca deste tema tão polêmico.
Ademais, será feito um acompanhamento do Projeto de Lei 206/2003 junto ao site da Câmara dos Deputados, para que, ao final desta pesquisa seja demonstrado se o mesmo foi convertido em lei, arquivado, ou ainda, em qual estado se encontrará o Projeto.
- REFERENCIAL TEÓRICO
Antes de se aprofundar ao tema do trabalho, imperiosa se faz uma prévia análise sobre de que se trata o Alcoolismo. O doutrinador Valentim Carrion aduz que “ingestão frequente de bebidas sem efeitos negativos, mesmo que ostensiva, não equivale a embriaguez”, e esclarece que “haverá embriaguez quando o indivíduo, intoxicado, perde o governo de suas faculdades a ponto de tornar-se incapaz de executar com prudência a tarefa a que se consagra. (CARRION, 2010, p.433)
Pois bem, ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho tem esposado firme entendimento no sentido de que a embriaguez habitual não configura justa causa quando se caracterizar como enfermidade. Nesse sentido, vejamos algumas decisões recentes:
(...) 2. NULIDADE. JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO. A decisão do Regional, quanto ao afastamento da justa causa, não merece reparos, porquanto está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, inclusive da SBDI-1, no sentido de que o alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento, e não punição. Incólume a Súmula nº 32 do TST. (...) (TST, AIRR - 3082-89.2010.5.10.0000, 8ª Turma, Data de Julgamento: 08/06/2011, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Publicação: DEJT 10/06/2011.)
JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO CRÔNICO. REINTEGRAÇÃO. A OMS formalmente reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID). Diante de tal premissa, a jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo. A própria Constituição da República prima pela proteção à saúde, além de adotar, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 6º e 1º, incisos III e IV). Repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 130400-51.2007.5.09.0012, 6ª Turma, Data de Julgamento: 16/02/2011, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 25/02/2011.)
Embora o posicionamento da doutrina esteja praticamente pacificado de que não é possível a demissão do alcoólico por justa causa, referido
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