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O SISTEMA RECURSAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOB APERSPECTIVA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

Por:   •  12/7/2018  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  345 Visualizações

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atualidade.

Em “O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: EM BUSCA DE UMA MAIOR EFETIVIDADE DO PROCESSO”, é analisado, brevemente, pelo mestre a situação da grande demanda judiciária da atualidade, tornando-se como consequência imediata, a morosidade processual. O ilustre mestre, aponta como problema o rito processual brasileiro, as formas de impugnações dos atos processuais. A utilização de diversos recursos, quando muito de suas vezes protelatórios, agravando o poder judiciário, vez que já é bastante demandado.

Em “OS RECURSOS VISTOS COMO OS VILÕES DE UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE”, o autor refere-se, também, ao poder DO ESTADO, mencionando que o Estado-juiz precisa tornar-se menos moroso no modo de processar e julgar as ações propostas à justiça, remetendo à celeridade e justiça buscada pelo autor/réu, que neste sentido não quer apenas um julgamento justo, mas que seja conforme seu direito necessita, hábil e em tempo de que não preclusa seu direito.

Como apontamento, demonstra o autor que existem inúmeras ferramentas inovadoras, a fim de renovar e tornar mais ágil os processos recursais dentro de nosso ordenamento jurídico, bem como aponta a forma “maculada” e histórica que estes são utilizadas, apenas com a intensão de ganhar tempo frente ao direito alheio.

Os recursos sempre foram vistos como meros causadores da lentidão judicial. Antes da entrada em vigor do NCPC, os recursos eram muito utilizados para desacelerar a o rito processual, até mesmo com intenção notória de travar o processo, a exemplo disso, podemos citar o embargo de declaração, que era usado com bastante frequência. Atualmente, no novo código de processo civil, os embargos declaratórios tiveram seu uso limitado, com prazo de cinco dias úteis para interposição, assim como inclusão de multa de 2% sobre o valor da causa, em caracterizado a medida apenas por uso protelatório.

Já em “BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS RECURSOS NO NOVO CPC“, o mestre percebe dos requisitos de admissibilidade e mérito dos recursos, preceitua a importância do tema, por parametrizar os requisitos necessários para que os meios de impugnação das decisões judiciais sejam validadas. Descreve as inovações trazidas pela norma de processo civil.

Aponta a retirada dos agravos retidos e os embargos infringentes. O agravo retido suprimiu-se por caber contra decisões interlocutórias, o agravo de instrumento.

O texto processual modifica a contagem dos prazos processuais, que foram unificados e deverão ser interpostos em 15 dias úteis, salvo os embargos de declaração que continua com o mesmo 5 dias úteis, para sua protocolização.

Em se falando de prazo e ente público, a fazenda Pública, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Litisconsortes - quando com procuradores de escritórios distintos - atribuir-se-ão a contagem de prazo em dobro.

Menciona a supressão dos efeitos suspensivos cedidos a alguns recursos, exceto a impugnação para apelação, que mantem tal suspensão.

Informa, ainda, que a apelação tomou importância considerável no novo processo civil pois, mantem poder de efeito suspensivo e pode-se usar a apelação como instrumento para impugnar decisões interlocutórias que não necessite de agravos.

INDICAÇÃO DA OBRA

A presente obra tem público alvo como operadores de Direito, estudantes da área jurídica e outros similares, com intuito de aperfeiçoamento em matéria recursal civil

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

FILHO, Fernando Said. RESENHA CRITICA AO SISTEMA RECURSAL NO NOVO CPC. Revista Cidadania e Acesso à Justiça -ISSN: 2526 – 026X | Brasília | v. 2 | n. 1 | p. 872- 892| Jan/Jun.2016._p*.

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